Art. 171, VI, do Provimento 260.
VI - apresentação do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR, emitido por órgão nacional competente, esteja ou não a reserva legal averbada na matrícula imobiliária, fazendo-se expressa referência, na escritura pública, ao número de registro e à data de cadastro constantes daquele documento.
Rondônia
Art. 413. As escrituras relativas a imóveis e direitos a eles relativos devem conter, ainda:
I - para imóveis rurais georreferenciados, o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua localização, denominação, área total, o número do cadastro no INCRA constante do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o Número de Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF), enquanto para os demais imóveis rurais, particularmente os não georreferenciados e os objeto de transcrição, a descrição deve ser integral e pormenorizada, com referência precisa, inclusive, aos seus característicos e confrontações;
II - para imóveis urbanos cujas descrições e caracterizações constem da certidão do Registro de Imóveis, o instrumento poderá consignar a critério do tabelião, exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua
Art. 392. O tabelião, antes da lavratura de quaisquer atos, deverá:
III - nas vendas ou oneração a qualquer título de bens imóveis ou direitos a eles relativos, exigir das pessoas jurídicas a apresentação da certidão negativa de contribuições e tributos, débito do INSS e certidão de quitação de tributos federais da Receita Federal, atualizadas, admitindo-se as expedidas pelo sistema eletrônico, conferindo-se a autenticidade nos endereços respectivos (certificações), podendo ser dispensadas nos casos expressos de lei;
IX - verificar e exigir, nos atos que tenham por objeto imóveis rurais, os certificados de cadastros do INCRA, com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural – ITR lançado, ou relativo ao exercício imediatamente anterior, se o prazo para o pagamento daquele ainda não tenha vencido ou a certidão negativa de débitos relativa aos impostos sobre a propriedade territorial rural (Art. 1º, III, do Decreto n. 93.240/86, e Art. 22, § 3º, Lei n. 4.947/66);
A questão
exigiu conhecimentos sobre as escrituras públicas para alienação de imóveis
rurais. Neste sentido, encontramos no Provimento nº 260/CGJ/2013 os requisitos
indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título,
de imóvel rural ou de direito a ele relativo. Portanto, a alternativa C
encontra-se incorreta, uma vez que esteja ou não a reserva legal averbada na
matrícula imobiliária, vejamos:
I - apresentação do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro
Ambiental Rural - CAR, emitido por órgão nacional competente, esteja ou não a
reserva legal averbada na matrícula imobiliária, fazendo-se expressa
referência, na escritura pública, ao número de registro e à data de cadastro
constantes daquele documento;
Gabarito
do Professor: C
Vamos
analisar os demais itens.
a) Observância da descrição georreferenciada, nos
termos da legislação específica. CERTO – Nos termos do inciso V do
artigo 171 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:
V - observância da descrição georreferenciada, nos termos e hipóteses
previstos na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos seus decretos
regulamentadores.
b) Apresentação do Documento de Informação e
Apuração do ITR – DIAT, ressalvadas as hipóteses de isenção ou imunidade
previstas em lei.
CERTO
– Nos
termos do inciso VIII do artigo 171 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:
VIII - apresentação do Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT,
ressalvadas as hipóteses de isenção ou imunidade previstas em lei.
d) Apresentação de certidão negativa de débito para
com o INSS da pessoa jurídica alienante e da pessoa física alienante, caso esta
última seja empregadora ou, se a pessoa física não for empregadora, declaração
expressa nesse sentido sob sua responsabilidade civil e criminal. CERTO – Nos termos do inciso IV do
artigo 171 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:
IV - apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS da
pessoa jurídica alienante e da pessoa física alienante, caso esta última seja
empregadora ou, se a pessoa física não for empregadora, declaração expressa
nesse sentido sob sua responsabilidade civil e criminal.
Logo, gabarito correto,
alternativa C.