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ID
3111442
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, são requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 171, VI, do Provimento 260.

     

    VI - apresentação do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR, emitido por órgão nacional competente, esteja ou não a reserva legal averbada na matrícula imobiliária, fazendo-se expressa referência, na escritura pública, ao número de registro e à data de cadastro constantes daquele documento.

  • Rondônia

    Art. 413. As escrituras relativas a imóveis e direitos a eles relativos devem conter, ainda: 

    I - para imóveis rurais georreferenciados, o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua localização, denominação, área total, o número do cadastro no INCRA constante do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o Número de Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF), enquanto para os demais imóveis rurais, particularmente os não georreferenciados e os objeto de transcrição, a descrição deve ser integral e pormenorizada, com referência precisa, inclusive, aos seus característicos e confrontações; 

    II - para imóveis urbanos cujas descrições e caracterizações constem da certidão do Registro de Imóveis, o instrumento poderá consignar a critério do tabelião, exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua 

    Art. 392. O tabelião, antes da lavratura de quaisquer atos, deverá: 

    III - nas vendas ou oneração a qualquer título de bens imóveis ou direitos a eles relativos, exigir das pessoas jurídicas a apresentação da certidão negativa de contribuições e tributos, débito do INSS e certidão de quitação de tributos federais da Receita Federal, atualizadas, admitindo-se as expedidas pelo sistema eletrônico, conferindo-se a autenticidade nos endereços respectivos (certificações), podendo ser dispensadas nos casos expressos de lei;

    IX - verificar e exigir, nos atos que tenham por objeto imóveis rurais, os certificados de cadastros do INCRA, com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural – ITR lançado, ou relativo ao exercício imediatamente anterior, se o prazo para o pagamento daquele ainda não tenha vencido ou a certidão negativa de débitos relativa aos impostos sobre a propriedade territorial rural (Art. 1º, III, do Decreto n. 93.240/86, e Art. 22, § 3º, Lei n. 4.947/66); 

  • Art. 198, VI, do Provimento Conjunto 93/2020 de MG

  • A questão exigiu conhecimentos sobre as escrituras públicas para alienação de imóveis rurais. Neste sentido, encontramos no Provimento nº 260/CGJ/2013 os requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo. Portanto, a alternativa C encontra-se incorreta, uma vez que esteja ou não a reserva legal averbada na matrícula imobiliária, vejamos:

     

    I - apresentação do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR, emitido por órgão nacional competente, esteja ou não a reserva legal averbada na matrícula imobiliária, fazendo-se expressa referência, na escritura pública, ao número de registro e à data de cadastro constantes daquele documento;

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) Observância da descrição georreferenciada, nos termos da legislação específica. CERTO – Nos termos do inciso V do artigo 171 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:

    V - observância da descrição georreferenciada, nos termos e hipóteses previstos na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos seus decretos regulamentadores.

     

    b) Apresentação do Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT, ressalvadas as hipóteses de isenção ou imunidade previstas em lei. CERTO – Nos termos do inciso VIII do artigo 171 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:

     

    VIII - apresentação do Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, ressalvadas as hipóteses de isenção ou imunidade previstas em lei.

     

    d) Apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS da pessoa jurídica alienante e da pessoa física alienante, caso esta última seja empregadora ou, se a pessoa física não for empregadora, declaração expressa nesse sentido sob sua responsabilidade civil e criminal. CERTO – Nos termos do inciso IV do artigo 171 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:

     

    IV - apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS da pessoa jurídica alienante e da pessoa física alienante, caso esta última seja empregadora ou, se a pessoa física não for empregadora, declaração expressa nesse sentido sob sua responsabilidade civil e criminal.

     

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.