SóProvas


ID
3111448
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Acerca desse assunto e levando em conta o Provimento nº 260/CGJ/2013, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Provimento 250 CGJ TJMG -

    Art. 167. A renúncia de direitos hereditários somente pode ser feita pura e simples, em favor do monte-mor.

    § 1º A renúncia em que se indique beneficiário constitui cessão de direitos hereditários e deve observar a forma prevista para este ato, seja a título gratuito ou oneroso. 

    Erro da Letra A

    Acredito que o conceito está incompleto de renuncia translativa.

    A renúncia abdicativa tem assento quando o declarante, de maneira simples, manifesta a não aceitação da herança ou do legado, que será devolvido ao monte hereditário, objetivando estabelecer a partilha entre os herdeiros legítimos. A renúncia translativa é aquela em que o herdeiro recebe a herança e promove a sua transferência à pessoa certa. Entende-se que essa espécie não é renúncia, mas sim uma cessão de direitos, pois necessita da aceitação do beneficiado para se aperfeiçoar.

    Erro da Letra C

    Acredito que, apesar de a herança não comunicar, a esposa faz jus, na figura de herdeira (e não meeira), concorrendo com os demais sucessores legítimos caso seu marido veja a falecer. Por essa razão, em tese, a herança em eventual oportunidade fará parte de seu patrimônio (da esposa) e, por isso, necessário se faz sua outorga conjugal. Se estiver errado favor me notificar em privado.

    Erro da Letra D

    CC/02 Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    Logo, a renuncia beneficia os netos, e não à mãe.

  • o direito à herança é um bem imóvel e negócio sobre imóves depende de anuencia do conjunge, por isso a C tá errada

  • No tocante à alternativa A e B:

    A escritura a ser lavrada é a de cessão de direitos hereditários. Ainda que exista, teoricamente, o instituto da renúncia translativa, no âmbito das serventias extrajudiciais e levando em conta o ponto de vista tributário, fazê-la caracterizaria uma elusão fiscal (método não ilícito de pagar menos tributos, mas passível de ser proibido pelo fisco), a fim de não pagar ITCMD.

    Alternativa C: concordo com o colega Gabriel Alves, o motivo é pelo fato de o direito à sucessão aberta ser bem imóvel por força de lei. Veja-se o art. 80 do Código Civil: Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    Alternativa D: Já comentada pelo Kaio.

    Normativa de Rondônia:

    Art. 521 § 5º O ato de disposição patrimonial representado pela cessão da meação em favor dos herdeiros configura uma verdadeira doação, a qual, nos termos do Art. 541 Código Civil, far-se-á por Escritura Pública, com o recolhimento dos tributos incidentes. 

  • Gabarito B

    O erro da alternativa A é dizer que é possível a lavratura de escritura pública de renúncia de direitos hereditários em favor de pessoa certa (renúncia translativa). Não é escritura pública de renúncia que o tabelião vai lavrar, mas sim uma "escritura pública de cessão de direitos hereditários". Isso porque para fins de tributação é realizada com cessão de direitos hereditários. No mesmo sentido do comentário do colega RocketQueen.

  • A renúncia da herança representa ato unilateral manifestado pelo herdeiro, traduzindo-se na não aceitação dessa qualidade. Observe que o Art. 1.806 do Código Civil dispõe que a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    Desse modo, vamos analisar as alternativas:


    A) Errada - É possível a lavratura de escritura pública de renúncia de direitos hereditários em favor de pessoa certa, também conhecida como renúncia translativa.

    A resposta para esta alternativa se encontra no Art. 167 do Provimento nº 260/CGJ/2013. O dispositivo prevê que a renúncia de direitos hereditários apenas pode ser feita pura e simples e em favor do monte-mor. Ou seja, não pode ser translativa e em favor de determinada pessoa. Por isso a alternativa encontra-se equivocada. A renúncia pura e simples é a “abdicativa", enquanto a imprópria é a “translativa". Na pura e simples, o herdeiro somente renuncia o direito hereditário, não indicando qualquer favorecido. Na imprópria (translativa) o herdeiro aceita tacitamente a herança e depois doa a herança, fazendo a renúncia em favor de certa pessoa.

    B) Correta - Havendo indicação do beneficiário da renúncia, constituir-se-á verdadeira cessão de direitos hereditários, devendo-se observar a forma prevista para este ato.

    Para resolvermos a alternativa B, precisaremos ter em mente o art. 167§, 1º, do citado Provimento. O mesmo assegura que a renúncia com indicação de beneficiário constitui-se em cessão de direitos hereditários, devendo-se observar a forma prevista para este ato, seja a título gratuito ou oneroso. Corretíssimo! Este é o nosso gabarito! 


    C) Errada - Se o renunciante for casado no regime da comunhão parcial de bens, tendo em vista a incomunicabilidade da herança, afigura-se despicienda a anuência do outro cônjuge.

    O Art. 167, § 2º, do Provimento nº 260/CGJ/2013, esclarece que, para a escritura de renúncia de direitos hereditários pura e simples em favor do monte-mor, é imprescindível a anuência do cônjuge do herdeiro renunciante, salvo se o casamento for sob o regime da separação convencional de bens ou se, sob o regime da participação final nos aquestos, houver no pacto antenupcial expressa convenção de livre disposição dos bens particulares. Observe que o dispositivo legal afirma que é “imprescindível" a anuência do cônjuge do herdeiro e não “despicienda" como diz a questão. Esse vocábulo desta alternativa dá a ideia de não ser necessária a anuência. Ok?


    D) Errada - Falecendo o pai e deixando esposa, três filhos e dois netos, considerando que a esposa é também mãe dos três filhos, caso todos os filhos renunciem a herança a favor do monte-mor, caberá à esposa do de cujus a integralidade da herança.

    Embora esse assunto seja correlato com o Provimento nº 260/CGJ/2013, nós encontraremos fundamento no Código Civil. Sobre a alternativa, não caia na pegadinha da banca! Veja que a alternativa menciona “dois netos"! Ok? Assim sendo, já que os três filhos renunciaram à herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça, conforme menciona o Art. 1.811 do Código Civil. Então, não caberá à esposa do de cujus a integralidade da herança.


    O gabarito da questão é a letra B.