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ID
3111454
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diretivas Antecipadas de Vontade, também conhecidas como Testamento Vital, acerca desse ato é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O que é um testamento vital?

    O testamento vital é um documento, redigido por uma pessoa no pleno gozo de suas faculdades mentais, com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não ser submetida quando estiver com uma doença ameaçadora da vida, fora de possibilidades terapêuticas e impossibilitado de manifestar livremente sua vontade.

    ossibilidades terap

    Bons estudos!êuticas e impossibilitado de manifestar livremente sua vontade

  • DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – DAV (Testamento Vital)

    ´ A parte antecipa sua vontade a respeito dos limites das intervenções médicas as quais vier a sofrer, antes de ficar impossibilitado de fazê-lo.

    ´ Necessita expressão da vontade do declarante antes da perda da capacidade civil, acompanhada de declaração médica que ateste a plena capacidade.

    ´ O declarante deve nomear um procurador para que tome as providências necessárias ao cumprimento de sua vontade

    ´ Maria Berenice Dias faz a seguinte distinção: “Testamento Vital é o documento que contém disposições sobre a assistência medica a ser prestada a paciente terminal, enquanto diretivas antecipadas são disposições sobre tratamentos médicos em geral, dos quais o paciente pode se recuperar ou não”. (RT, 2008, p. 364)

    ´ Legislação: Resolução 1995, de 09 de agosto de 2012, do Conselho Federal de Medicina

  • Testamento vital não tem previsão no CC. Já vi isso em prova.

  • (A) Deverá ser lavrado por instrumento público. ERRADO. O instrumento público é facultativo.

    Art. 259. Poderá ser lavrada por instrumento público a declaração antecipada de vontade de pessoa capaz, também denominada diretrizes antecipadas, que se consubstancia em um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo, da personalidade e da administração familiar e patrimonial para a eventualidade de moléstia grave ou acidente que venha a impedir a pessoa de expressar sua vontade.

    (B) É instrumento hábil para dispor sobre sucessão patrimonial. ERRADO. O instrumento em questão trata apenas de instruções e vontades a respeito de tratamento médico, quando inconsciente, ou de seu corpo, caso tenha morrido.

    Art. 259. Poderá ser lavrada por instrumento público a declaração antecipada de vontade de pessoa capaz, também denominada diretrizes antecipadas, que se consubstancia em um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo, da personalidade e da administração familiar e patrimonial para a eventualidade de moléstia grave ou acidente que venha a impedir a pessoa de expressar sua vontade.

    (C) De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, será lavrado nos mesmos livros dos Testamentos (Livro T). ERRADO. È lavrado no livro N.

    Art. 261. No instrumento público lavrado no Livro de Notas (Livro N) em que for feita a declaração antecipada de vontade, o declarante poderá constituir procuradores para, na eventualidade de não poder expressar sua vontade, administrar seus bens e representá-lo perante médicos e hospitais sobre cuidados e tratamentos a que será submetido, sendo, neste caso, considerados praticados 2 (dois) atos, quais sejam a lavratura de uma escritura pública declaratória e a de uma procuração.

    (D) O declarante poderá constituir procuradores para, na eventualidade de não poder expressar sua vontade, administrar seus bens e representá-lo perante médicos e hospitais sobre cuidados e tratamentos a que será submetido. CORRETO. Admite-se a constituição de um procurador, por óbvio. Afinal, quem vai exigir o cumprimento de sua última vontade ?

    Art. 261. No instrumento público lavrado no Livro de Notas (Livro N) em que for feita a declaração antecipada de vontade, o declarante poderá constituir procuradores para, na eventualidade de não poder expressar sua vontade, administrar seus bens e representá-lo perante médicos e hospitais sobre cuidados e tratamentos a que será submetido, sendo, neste caso, considerados praticados 2 (dois) atos, quais sejam a lavratura de uma escritura pública declaratória e a de uma procuração.

    Bons Estudos !

  • No testamento vital (ou biológico) é possível nomear uma pessoa (mandato duradouro) para representar a sua vontade.

  • declaração antecipada de vontade, também chamada testamento vital ou diretrizes antecipadas, é um conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando que  deseja receber no caso de padecer de uma enfermidade para a qual a medicina atual não dispõe de  ou  que possibilite ao paciente uma vida saudável física e mentalmente. É utilizada no caso de uma pessoa não se encontrar capaz de prestar  de forma autônoma. O testamento vital é feito pelo próprio indivíduo enquanto se encontra  e pode ser usado para guiar o tratamento de um paciente desde respeite a . A legislação quanto ao uso do testamento é diferente dependendo do país, porém, é consentido em grande parte deles que o paciente tem direito de decidir sobre o tratamento médico que receberá à iminência da morte. A ideia do testamento vital é permitir a uma pessoa uma "morte digna", a evitar tratamentos desnecessários para o prolongamento artificial da vida ou que tem benefícios ínfimos.

    Em geral, as instruções destes testamentos aplicam-se sobre uma condição terminal, sob um estado permanente de inconsciência ou um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade para tomar decisões e expressar seus desejos. Em alguns casos, dependendo do país, na ausência de testamento vital, a família é autorizada a tomar as decisões que teriam sido deixadas pelo paciente se o tivesse feito em sanidade mental.

  • A questão aborda o tema "testamento vital".

    Sobre o tema, Paulo Nader (Curso de Direito Civil. Vol. 6. 2016, p. 273) dispõe que:

    "Ganha corpo na literatura jurídica a expressão testamento vital que, apesar de sua terminologia, não constitui em realidade um testamento, pois, enquanto este é manifestação de vontade que visa produzir efeitos após a morte, aquele é declaração a ser observada em vida. Pelo testamento vital, o declarante revela a sua vontade quanto à atitude médico-hospitalar a ser observada em sua fase crepuscular de vida, quando se encontrar inconsciente e já não houver esperança de recuperação da saúde. Poderá não apenas dispensar a vida meramente vegetativa como influenciar no tratamento, dispensando algum tipo de procedimento".

    A Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina definem as "diretivas antecipadas de vontade", ou, testamento vital.

    Deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) Não há exigência quanto ao testamento vital ser feito por instrumento público, na verdade, conforme §4º do art. 2º da Resolução, as diretivas antecipadas de vontade podem ser transmitidas até mesmo, oralmente:

    "§ 4º O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    B) Conforme visto, o testamento vital não se presta à disposições patrimoniais, mas pessoais, logo, a assertiva está incorreta.

    C) O Concurso cuja questão está em análise foi aplicado no âmbito do Estado de Minas Gerais, exigindo, portanto, conhecimento quanto ao Provimento nº 260/CGJ/2013 (clique aqui para acessar o provimento).

    Conforme art. 261 do Provimento:

    "Art. 261. No instrumento público lavrado no Livro de Notas (Livro N) em que for feita a declaração antecipada de vontade, o declarante poderá constituir procuradores para, na eventualidade de não poder expressar sua vontade, administrar seus bens e representá-lo perante médicos e hospitais sobre cuidados e tratamentos a que será submetido, sendo, neste caso, considerados praticados 2 (dois) atos, quais sejam a lavratura de uma escritura pública declaratória e a de uma procuração".

    Portanto, verifica-se que a assertiva está incorreta.

    D) Conforme visto no art. 261 acima transcrito, a afirmativa está correta.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • nunca nem vi

  • Enunciado 528 da V Jornada de Direito Civil, realizada pelo Conselho da Justiça Federal: “É válida a declaração de vontade, expressa em documento autêntico, também chamado ‘testamento vital’, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade”.