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ID
3111469
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, é dever do Tabelião de notas comunicar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Provimento 260 TJMG

    Art. 66-B § 2º Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro comunicarão ao Diretor do Foro, impreterivelmente até 31 de maio e 30 de novembro de cada ano, toda e qualquer eliminação de documentos das serventias extrajudiciais ocorrida no semestre anterior. (Acrescentado pelo Provimento nº 322/2016)

  • Rondônia

    Art. 348. Para a eliminação do acervo, após decorridos os prazos legais mínimos estabelecidos para que os livros e documentos sejam conservados, quando a serventia não adotar o sistema de microfilmagem, gravação por mídia eletrônica ou digital de imagens, deverá haver prévia e específica comunicação ao Juiz Corregedor Permanente encarregado da fiscalização da respectiva unidade. 

    Parágrafo único. Passados 45 (quarenta e cinco) dias, da data da comunicação referida neste artigo, sem que tenha havido manifestação do Juiz em contrário, o acervo poderá ser eliminado. 

    Art. 410. Se praticados os atos em serventias distintas, o Tabelião de Notas que lavrou a escritura de aditamento, ata retificativa ou de rerratificação comunicará o evento, para a remissão devida, ao que realizou o ato rerratificado.