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ID
3111496
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO nº 63/2017 - alterado pelo provimento nº 83/2019.

    a) CORRETA - O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido

    Artigo 10, § 4º - O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido.

    b) DESATUALIZADA. Se o filho for maior de doze anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá seu consentimento.

    Artigo 11, § 4º do provimento 63/2017, trazia a seguinte redação: "Se o filho for maior de doze anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá seu consentimento."

    COM A ALTERAÇÃO EM 2019 pelo provimento 83, a redação passou a ser a seguinte:

    "4º Se o filho for menor de 18 anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá o seu consentimento."

    c) CORRETA. O reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva poderá ocorrer por meio de documento público ou particular de disposição de última vontade, desde que seguidos os demais trâmites previstos no Provimento 63/CNJ.

    Artigo 11, § 8º - O reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva poderá ocorrer por meio de documento público ou particular de disposição de última vontade, desde que seguidos os demais trâmites previstos neste provimento.

    d) ERRADA - O PROVIMENTO NÃO EXIGE PRAZO. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, com menos de noventa dias de expedição, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação.

    Artigo 11. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação.