alternativa a: Serão registradas nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos todas as garantias de bens móveis constituídas de cédulas de crédito. (INCORRETA)
art. 358 do CN, Provimento 260/2013:
Art. 358. A requerimento dos interessados, os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos registrarão todos os documentos de curso legal no País, observada sua competência registral.
§ 2º As garantias de bens móveis constituídas em cédulas de crédito, à exceção dos penhores rural, industrial e comercial ou mercantil, serão registradas nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.
alternativa b: Os documentos relativos à transmissão ou oneração de propriedade imóvel poderão ser registrados para a conservação, devendo ser feito posteriormente o seu registro no Ofício de Registro de Imóveis competente. (INCORRETA)
Art. 358. A requerimento dos interessados, os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos registrarão todos os documentos de curso legal no País, observada sua competência registral.
§ 3º Os documentos cujo registro obrigatório seja atribuição de outro ofício ou órgão só poderão ser registrados para fins de conservação após seu registro no respectivo ofício ou órgão.
alternativa c: O exame dos títulos ou documentos será feito em um prazo máximo de cinco dias e, após o protocolo o registro efetivado, deverá ser devolvido ao apresentante no prazo máximo de trinta dias, ressalvada a necessidade de notificações. (INCORRETA)
Art. 377. Os oficiais de registro procederão ao exame dos títulos ou documentos no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. Após o protocolo do título ou documento, o registro efetivado deverá ser devolvido ao apresentante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ressalvada a necessidade de notificações.
Prazo para exame: 05 dias
Prazo para registro: 15 dias
alternativa d: Os instrumentos particulares declaratórios de união estável e da respectiva dissolução poderão ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos do domicílio dos conviventes, para fazer prova das obrigações convencionais e para validade contra terceiros. (correta)
Art. 359. Os instrumentos particulares declaratórios de união estável e da respectiva dissolução poderão ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos do domicílio dos conviventes, para fazer prova das obrigações convencionais e para validade contra terceiros.
A questão
exigiu conhecimentos sobre o registro de títulos e documentos nos termos do Código
de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais. Desde
logo, importante informar que o Provimento nº 260/CGJ/2013 foi revogado pelo
Provimento Conjunto nº 93/2020.
Vejamos:
Art. 416. Os instrumentos particulares declaratórios de união estável e
da respectiva dissolução poderão ser registrados no Ofício de Registro de
Títulos e Documentos do domicílio dos conviventes, para fazer prova das
obrigações convencionais e para validade contra terceiros.
Gabarito
do Professor: D
Vamos
analisar os demais itens.
a). Serão registradas nos Ofícios de Registro de
Títulos e Documentos todas as garantias de bens móveis constituídas de cédulas
de crédito.
ERRADO
– Todas
não. Exceção aos penhores rural, industrial e comercial ou mercantil, vejamos:
Art.
415, § 2º As garantias de bens móveis constituídas em cédulas de crédito, à
exceção dos penhores rural, industrial e comercial ou mercantil, serão
registradas nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.
b). Os documentos relativos à transmissão ou
oneração de propriedade imóvel poderão ser registrados para a conservação,
devendo ser feito posteriormente o seu registro no Ofício de Registro de
Imóveis competente. ERRADO – Na verdade, os documentos relativos à transmissão
ou oneração de propriedade imóvel só poderão ser registrados para conservação
após o registro no Ofício de Registro de Imóveis competente e não
posteriormente.
c). O exame dos títulos ou documentos será feito em
um prazo máximo de cinco dias e, após o protocolo o registro efetivado, deverá
ser devolvido ao apresentante no prazo máximo de trinta dias, ressalvada a
necessidade de notificações. ERRADO – O prazo máximo para devolução ao apresentante
será de 15 dias, ressalvada a necessidade de notificações.
Logo, gabarito correto,
alternativa D.