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GAB D
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CÓDIGO DE NORMAS MINAS GERAIS
A QUESTÃO PEDIU AS ALTERNATIVAS INCORRETAS.
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Art. 855. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado, se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação.
§ 1o Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular, a quitação com autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula deverá ser lançada na própria via negociável, que ficará arquivada.
§ 2o Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular e a autorização acima seja firmada por pessoa diversa do credor original, deverão ser previamente averbados os atos que motivaram a circulação do título.
§ 3o A autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural deverá ser acompanhada de declaração da instituição custodiante indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário.
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Erros nas alternativas III e IV
III. Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular e a autorização para cancelamento seja firmada por pessoa diversa do credor original, deverá ser averbada apenas a cessão de direitos relativa ao credor signatário, demonstrando a sua legitimidade.
IV. A autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural deverá ser acompanhada de declaração da instituição custodiante, indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário e todas as cessões que tiverem ocorrido.
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COMPLEMENTANDO:
CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
A Cédula de Crédito Imobiliário - CCI é representativa de créditos imobiliários.
EMISSÃO
A CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.
As CCI fracionárias poderão ser emitidas simultaneamente ou não, a qualquer momento antes do vencimento do crédito que elas representam.
GARANTIA E AVERBAÇÃO
A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.
Sendo o crédito imobiliário garantido por direito real, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.
A emissão CARTULAR significa que é feita diretamente numa cédula, que será apresentada ao RI para averbação.
Na emissão ESCRITURAL é feita uma escritura de emissão, devendo ser apresentada para averbação no RI a própria escritura (que pode ser pública ou particular) e as cédulas (ou os resumos – anexos).
A emissão sob a forma escritural exige que haja instituição custodiante. A emissão cartular não. É o que se vê no § 4o do artigo 18 – que refere-se integralmente à emissão escritural – e não conflita com o disposto no inciso II do artigo 19 que ressalva, expressamente, que apenas na forma escritural é que o nome da instituição custodiante é elemento essencial à emissão.
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A questão
exigiu conhecimentos sobre os procedimentos em geral, dos Cartórios Cíveis.
Deste modo, vejamos cada uma das assertivas:
I - O
termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado, se for o
caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação. CERTO. Nos termos do art. 855 do Provimento nº 260/CGJ/201,
vejamos:
Art. 855. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado,
se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação.
II - Caso
haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular, a quitação
com autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula
deverá ser lançada na própria via negociável, que ficará arquivada. CERTO. Nos termos do § 1º, do art. 855 do Provimento nº
260/CGJ/201, vejamos:
Art. 855. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado,
se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação.
§ 1º Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular,
a quitação com autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da
cédula deverá ser lançada na própria via negociável, que ficará arquivada.
III - Caso
haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular e a
autorização para cancelamento seja firmada por pessoa diversa do credor
original, deverá ser averbada apenas a cessão de direitos relativa ao credor
signatário, demonstrando a sua legitimidade. ERRADO. Deverão ser previamente averbados
os atos que motivaram a circulação do título, vejamos:
Art. 855. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado,
se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação.
§ 1º Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular,
a quitação com autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da
cédula deverá ser lançada na própria via negociável, que ficará arquivada.
§ 2º Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular
e a autorização acima seja firmada por pessoa diversa do credor original, deverão
ser previamente averbados os atos que motivaram a circulação do título.
IV - A
autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de
crédito imobiliário de forma escritural deverá ser acompanhada de declaração da
instituição custodiante, indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário
e todas as cessões que tiverem ocorrido. ERRADO. Cessões são as transferências de
titularidade e conforme o § 3º do art. 855, não são exigidas para a autorização
do cancelamento da alienação fiduciária, vejamos:
Art. 855. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado,
se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação.
§ 3º A autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da
cédula de crédito imobiliário de forma escritural deverá ser acompanhada de declaração
da instituição custodiante indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário.
Gabarito
do Professor: D
Somente os itens III e IV estão
incorretos, logo, o gabarito é alternativa D.