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ID
3111514
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no disposto no Provimento nº 260/CGJ/2013, analise as afirmativas sobre alienação fiduciária de bens imóveis.

I. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado, se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação.
II. Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular, a quitação com autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula deverá ser lançada na própria via negociável, que ficará arquivada.
III. Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular e a autorização para cancelamento seja firmada por pessoa diversa do credor original, deverá ser averbada apenas a cessão de direitos relativa ao credor signatário, demonstrando a sua legitimidade.
IV. A autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural deverá ser acompanhada de declaração da instituição custodiante, indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário e todas as cessões que tiverem ocorrido.

Estão INCORRETAS apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    .

    CÓDIGO DE NORMAS MINAS GERAIS

    A QUESTÃO PEDIU AS ALTERNATIVAS INCORRETAS.

    .

    Art. 855. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado, se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação.

    § 1o Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular, a quitação com autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula deverá ser lançada na própria via negociável, que ficará arquivada.

    § 2o Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular e a autorização acima seja firmada por pessoa diversa do credor original, deverão ser previamente averbados os atos que motivaram a circulação do título.

    § 3o A autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural deverá ser acompanhada de declaração da instituição custodiante indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário

    .

    Erros nas alternativas III e IV

    III. Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular e a autorização para cancelamento seja firmada por pessoa diversa do credor original, deverá ser averbada apenas a cessão de direitos relativa ao credor signatário, demonstrando a sua legitimidade

    IV. A autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural deverá ser acompanhada de declaração da instituição custodiante, indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário e todas as cessões que tiverem ocorrido.

  • COMPLEMENTANDO:

    CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

    A Cédula de Crédito Imobiliário - CCI é representativa de créditos imobiliários.

    EMISSÃO

    A CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.

    As CCI fracionárias poderão ser emitidas simultaneamente ou não, a qualquer momento antes do vencimento do crédito que elas representam.

    GARANTIA E AVERBAÇÃO

    A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.

    Sendo o crédito imobiliário garantido por direito real, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.

    A emissão CARTULAR significa que é feita diretamente numa cédula, que será apresentada ao RI para averbação. 

    Na emissão ESCRITURAL é feita uma escritura de emissão, devendo ser apresentada para averbação no RI a própria escritura (que pode ser pública ou particular) e as cédulas (ou os resumos – anexos). 

    A emissão sob a forma escritural exige que haja instituição custodiante. A emissão cartular não. É o que se vê no § 4o do artigo 18 – que refere-se integralmente à emissão escritural – e não conflita com o disposto no inciso II do artigo 19 que ressalva, expressamente, que apenas na forma escritural é que o nome da instituição custodiante é elemento essencial à emissão. 

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os procedimentos em geral, dos Cartórios Cíveis. Deste modo, vejamos cada uma das assertivas:

     

    I - O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado, se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação. CERTO. Nos termos do art. 855 do Provimento nº 260/CGJ/201, vejamos:

     

    Art. 855. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado, se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação.

     

    II - Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular, a quitação com autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula deverá ser lançada na própria via negociável, que ficará arquivada. CERTO. Nos termos do § 1º, do art. 855 do Provimento nº 260/CGJ/201, vejamos:

     

    Art. 855. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado, se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação.

    § 1º Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular, a quitação com autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula deverá ser lançada na própria via negociável, que ficará arquivada.

     

    III - Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular e a autorização para cancelamento seja firmada por pessoa diversa do credor original, deverá ser averbada apenas a cessão de direitos relativa ao credor signatário, demonstrando a sua legitimidade. ERRADO. Deverão ser previamente averbados os atos que motivaram a circulação do título, vejamos:

     

    Art. 855. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado, se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação.

    § 1º Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular, a quitação com autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula deverá ser lançada na própria via negociável, que ficará arquivada.

    § 2º Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular e a autorização acima seja firmada por pessoa diversa do credor original, deverão ser previamente averbados os atos que motivaram a circulação do título.

     

    IV - A autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural deverá ser acompanhada de declaração da instituição custodiante, indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário e todas as cessões que tiverem ocorrido. ERRADO. Cessões são as transferências de titularidade e conforme o § 3º do art. 855, não são exigidas para a autorização do cancelamento da alienação fiduciária, vejamos:

     

    Art. 855. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado, se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação.

    § 3º A autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural deverá ser acompanhada de declaração da instituição custodiante indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário.

     

     

     

    Gabarito do Professor: D

     

     

    Somente os itens III e IV estão incorretos, logo, o gabarito é alternativa D.