SóProvas


ID
3111538
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as hipóteses de atos que demandam averbação em registro público contempladas pelo art. 10, do Código Civil, assinale a alternativa que se insere nesse rol.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção. (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

     

  • REGISTRO X AVERBAÇÃO

     

    REGISTRO: a pessoa nasce (NASCIMENTO), cresce (EMANCIPAÇÃO), casa (CASAMENTO), fica louco (INTERDIÇÃO), foge (AUSÊNCIA) e morre (ÓBITO e MORTE PRESUMIDA).

     

    AVERBAÇÃO: RESTO (sentenças que decretam a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal = atos judiciais ou extrajudiciais que declaram ou reconhecem a filiação).

  • Apenas em caráter mnemônico, até por que ter filho é gratificante, mas eu memorizei da seguinte forma.

    Averba para consertar a merda, Fez a merda de casar, de ter filho, anule o casamento, reconheça o filho que fez, por aí vai. Resumindo, deu merda, averba. art 10 cc

    Agora. Morreu, nasceu, emancipou, Logo, Registrou.  

    art. 9 cc desta forma eu memorizei fácil. 

  • Gui CB,

    Sensacional seu comentário! Acho que nunca mais esqueço isso!!

  • Gravo assim:

    vc vai REGISTRAR os 3 atos mais importantes do ser humano + AEI

    Nascer, casar e morrer + Ausência, Emancipação e Interdição

    o resto averba

  • a) Os atos extrajudiciais que reconhecerem a filiação - AVERBAÇÃO

    b) A interdição por incapacidade absoluta ou relativa - REGISTRO

    c) A sentença declaratória de ausência e de morte presumida - REGISTRO

    d) A emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz - REGISTRO

  • GAB: A

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Diz o legislador, no art. 9º do CC, que “serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida".

    O registro serve para retratar os principais fatos da vida humana, como o nascimento, o casamento, o óbito, a separação judicial e o divórcio.

    Dispõe o art. 10 do CC que “far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação".

    A averbação constitui uma modificação ou alteração no estado civil da pessoa.

    “A inscrição é o registro básico, mas pode vir a sofrer alterações, como, por exemplo, um reconhecimento de filiação. Tais alterações são procedidas mediante averbações nos assentos, a sua margem. As averbações são, portanto, complemento do registro e vêm reguladas pelos arts. 97 a 105 da Lei dos Registros Públicos, que explicitam o modo pelo qual tais averbações devem ser feitas" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 1. p. 171).

    A) Em harmonia com o art. 10, II do CC. Correta;

    B) Trata-se de averbação (art. 9º, III do CC). Incorreta;

    C) Trata-se de averbação (art. 9º, IV do CC). Incorreta;

    D) Trata-se de averbação (art. 9º, II do CC). Incorreta.




    Resposta: A 
  • GABARITO:A

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
     


    DAS PESSOAS NATURAIS


    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

     

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;


    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; [GABARITO]


    III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • Registrados:

    1.            Nascimentos, casamentos e óbitos

    2.            Emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz

    3.            Interdição por incapacidade absoluta ou relativa

    4.            Sentença declaratória de ausência e de morte presumida

    Averbados:

    1.            Nulidade/anulação de casamento, divórcio, separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    2.            Filiação

  • Se o objetivo é alterar registro existente, apontando qual fato jurídico o modifica ou até mesmo cancela, utiliza-se a averbação.

    Registros. Filhos. Retificação. Nome. Genitora. Nos termos de precedente deste STJ “É admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira; para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: (i) justo motivo; (ii) inexistência de prejuízos para terceiros"

    (REsp 1.069.864-DF). REsp 1.123.141, rei. Min. LuisF. Salomão, 28.9.10.4a T. (Info 449,2010)

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Top demais esses macetes. Parabéns, pessoal!

  • Gabarito Letra A

    Averbação é um ato que modifica o teor do registro.

    Lembre-se que torna NULO OU ANULA "bizu" coisas de família; os atos judiciais ou extrajudiciais que declarem ou reconhecem a filiação (essa não é a partidária).

  • Bizu que aprendi no QC:

    averbação = casamento que deu errado e reconhecimento de filhos.

    Todo o resto é caso de registro.

    Vai por mim, não falha.