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Código Civil:
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção. (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)
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REGISTRO X AVERBAÇÃO
REGISTRO: a pessoa nasce (NASCIMENTO), cresce (EMANCIPAÇÃO), casa (CASAMENTO), fica louco (INTERDIÇÃO), foge (AUSÊNCIA) e morre (ÓBITO e MORTE PRESUMIDA).
AVERBAÇÃO: RESTO (sentenças que decretam a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal = atos judiciais ou extrajudiciais que declaram ou reconhecem a filiação).
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Apenas em caráter mnemônico, até por que ter filho é gratificante, mas eu memorizei da seguinte forma.
Averba para consertar a merda, Fez a merda de casar, de ter filho, anule o casamento, reconheça o filho que fez, por aí vai. Resumindo, deu merda, averba. art 10 cc
Agora. Morreu, nasceu, emancipou, Logo, Registrou.
art. 9 cc desta forma eu memorizei fácil.
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Gui CB,
Sensacional seu comentário! Acho que nunca mais esqueço isso!!
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Gravo assim:
vc vai REGISTRAR os 3 atos mais importantes do ser humano + AEI
Nascer, casar e morrer + Ausência, Emancipação e Interdição
o resto averba
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a) Os atos extrajudiciais que reconhecerem a filiação - AVERBAÇÃO
b) A interdição por incapacidade absoluta ou relativa - REGISTRO
c) A sentença declaratória de ausência e de morte presumida - REGISTRO
d) A emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz - REGISTRO
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GAB: A
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
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Diz o legislador, no art. 9º do CC, que “serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida".
O registro serve para retratar os principais fatos da vida humana, como o nascimento, o casamento, o óbito, a separação judicial e o divórcio.
Dispõe o art. 10 do CC que “far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação".
A averbação constitui uma modificação ou alteração no estado civil da pessoa.
“A inscrição é o registro básico, mas pode vir a sofrer alterações, como, por exemplo, um reconhecimento de filiação. Tais alterações são procedidas mediante averbações nos assentos, a sua margem. As averbações são, portanto, complemento do registro e vêm reguladas pelos arts. 97 a 105 da Lei dos Registros Públicos, que explicitam o modo pelo qual tais averbações devem ser feitas" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 1. p. 171).
A) Em harmonia com o art. 10, II do CC.
Correta;
B) Trata-se de averbação (art. 9º, III do CC).
Incorreta;
C) Trata-se de averbação (art. 9º, IV do CC).
Incorreta;
D) Trata-se de averbação (art. 9º, II do CC).
Incorreta.
Resposta: A
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GABARITO:A
LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
DAS PESSOAS NATURAIS
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; [GABARITO]
III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)
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Registrados:
1. Nascimentos, casamentos e óbitos
2. Emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz
3. Interdição por incapacidade absoluta ou relativa
4. Sentença declaratória de ausência e de morte presumida
Averbados:
1. Nulidade/anulação de casamento, divórcio, separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
2. Filiação
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Se o objetivo é alterar registro existente, apontando qual fato jurídico o modifica ou até mesmo cancela, utiliza-se a averbação.
Registros. Filhos. Retificação. Nome. Genitora. Nos termos de precedente deste STJ “É admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira; para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: (i) justo motivo; (ii) inexistência de prejuízos para terceiros"
(REsp 1.069.864-DF). REsp 1.123.141, rei. Min. LuisF. Salomão, 28.9.10.4a T. (Info 449,2010)
CÓDIGO CIVIL
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
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Top demais esses macetes. Parabéns, pessoal!
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Gabarito Letra A
Averbação é um ato que modifica o teor do registro.
Lembre-se que torna NULO OU ANULA "bizu" coisas de família; os atos judiciais ou extrajudiciais que declarem ou reconhecem a filiação (essa não é a partidária).
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Bizu que aprendi no QC:
averbação = casamento que deu errado e reconhecimento de filhos.
Todo o resto é caso de registro.
Vai por mim, não falha.