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ID
3111547
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em mira a classificação dos bens feita pelo Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispositivos do Código Civil.

    A) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para os efeitos legais. (ERRADA)

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    B) Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertencentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.(ERRADA)

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    C) Os tijolos adquiridos para emprego futuro na construção de uma casa são considerados bens imóveis por acessão intelectual desde o momento da aquisição.(ERRADA)

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    D) As janelas retiradas de uma casa para a realização de obras de expansão, com a intenção de reposição em outro local do mesmo imóvel, não perdem a qualidade de bens imóveis. (CERTA)

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • A) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para os efeitos legais.ERRADA

    Art. 83, inciso III, do CC: Consideram-se móveis para os efeitos legais: os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    B)Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertencentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.ERRADA

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    C)Os tijolos adquiridos para emprego futuro na construção de uma casa são considerados bens imóveis por acessão intelectual desde o momento da aquisição. ERRADA

    A acessão intelectual foi um instituto previsto no CC de 1916. No CC de 2002 não há essa previsão.

    Enunciado nº 11 CJF: Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão "tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente", constante da parte final do art. 79 do Código Civil.

    D) CORRETA, corresponde ao artigo 81, II, do CC:Não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • Esse tipo de questão é muito comum, já vi várias assim.

  • Vamos à análise das alternativas:

    A) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados BENS MÓVEIS para os efeitos legais (art. 83, III DO CC). Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610). Incorreta;

    B) “Constitui UNIVERSALIDADE DE FATO a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária (art. 90 do CC). Exemplo: a biblioteca. Incorreta;

    C) Os materiais destinados a alguma construção, ENQUANTO NÃO FOREM EMPREGADOS, CONSERVAM SUA QUALIDADE DE MÓVEIS; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio (art. 84 do CC).

    Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BENS IMÓVEIS POR DISPOSIÇÃO LEGAL, assim considerados para que possam receber maior proteção jurídica (art. 80 do CC); BES IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (a árvore, por exemplo); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (como as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrangem tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade. São os bens móveis que foram imobilizados pelo proprietário, constituindo uma ficção jurídica, sendo tratados, via de regra, como pertenças.

    Há divergência na doutrina se ainda persistiriam os bens imóveis por acessão física intelectual. Temos o Enunciado 11 do CJF que é no sentido de que “não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão 'tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente', constante da parte final do art. 79 do CC".

    Por outro lado, Flavio Tartuce, Maria Helena Diniz, entre outros, entendem que tal modalidade persiste, sendo uma interpretação sistemática dos arts. 79, 80 e 93 do Código. Os bens imóveis por acessão física intelectual são pertenças, geralmente bens móveis incorporados a imóveis, para realizar suas finalidades. Incorreta;

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298).

    D) Em harmonia com o art. 81, II do CC, que dispõe que não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. Assim, o que se retira de um prédio para nele novamente incorporar pertencerá ao imóvel e será considerado imóvel (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 288). Correta.





    Resposta: D 
  • Art. 84 do CC Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Construção e demolição = qualidade de MÓVEIS

    Art. 81 do CC Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Edificações e materiais provisoriamente separados = NÃO perdem a qualidade de IMÓVEIS

  • Sobre a B e a distinção entre Universalidade de Fato e Universalidade de Direito:

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Ex: biblioteca, rebanho, etc.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Ex: herança, patrimônio, massa falida, etc.

    Universalidade de fato – é o conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana e que tenham utilização unitária ou homogênea, sendo possível que tais bens sejam objeto de relações jurídicas próprias. 

    Universalidade de direito – é o conjunto de bens singulares, tangíveis ou não, a que uma ficção legal, com o intuito de produzir certos efeitos, dá unidade individualizada. 

    Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce

  • Gabarito: letra D.

  • Art. 81. Não perdem o caráter de IMÓVEIS:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    d) As janelas retiradas de uma casa para a realização de obras de expansão, com a intenção de reposição em outro local do mesmo imóvel, não perdem a qualidade de bens imóveis.