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ID
3111553
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a estrutura traçada pelo Código Civil para os defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D -  Alienação gratuita de bens do devedor pode ser anulada por fraude contra credores, conforme disposto no art. 158, do Código Civil, independentemente de boa-fé do devedor alienante.

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Quando a alienação se dá de forma gratuita (como é o caso da questão D) ou se faz remissão de dívida, diz-se que a fraude é presumida, ou seja independe da boa-fé dos adquirentes ou dos beneficiários do perdão. 

    A contrario sensu, sendo a alienação onerosa, devem os credores quirografários demonstrar a má-fé do adquirente para verem anulado o negócio jurídico (art. 159 c/c art. 171, II, ambos do Código Civil).

    Fonte: jus.com.br

  • Sobre a letra B

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    A desproporção no caso de LESÃO deve ser evidenciada no momento em que o negócio jurídico for celebrado. Em outras palavras, o negócio já nasce maculado com o vício.

    Atentem-se ainda que essa é uma diferença para o que ocorre na teoria da imprevisão, no qual o negócio jurídico de natureza continuada nasce válido e só posteriormente se torna desproporcional.

  • GABARITO LETRA "D"

    A) ERRADA: Código Civil, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    B) ERRADA: Código Civil, Art. 157,§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    C) ERRADA: Código Civil, Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    D) CORRETA: Código Civil, Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • Não entendi a letra C...

  • @Sabrina Lima, o segredo está em alienação gratuita (doar, dar) o imóvel quanto a alienação onerosa, devendo nesse caso comprovar a má-fé do adquirente. Na gratuita, é anulável de qualquer forma, mesmo o terceiro sendo de boa fé.

  • Credor quirografário são os que não possuem garantias. Por esse motivo a alienação pode ser anulado.

  • Vamos à análise das alternativas:

    A) Dispõe o art. 157 do CC que “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Percebam que o legislador exige dois elementos para a sua configuração: a premente necessidade ou inexperiência (elemento subjetivo) e a onerosidade excessiva (elemento objetivo). Incorreta;

    B) “Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico" (art. 157, § 1º do CC). Fica claro que a lesão não se confunde com a teoria da imprevisão. Enquanto naquela o vício surge concomitantemente com o negócio jurídico, esta pressupõe negócio válido (contrato comutativo de execução continuada ou diferida), que tem seu equilíbrio rompido pela superveniência de circunstância imprevista e imprevisível (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 511). Incorreta;

    C) Fraude contra credores é um vício social, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429).

    É formada por um elemento objetivo (“eventos damni"), que implica na diminuição ou no esvaziamento do patrimônio do devedor, até que ocorra a sua insolvência; e por um elemento subjetivo (“consilium fraudis"), que é o intuito malicioso do devedor de causar o dano.

    O elemento subjetivo se caracteriza pela má-fé, que pode ser praticado isoladamente (como o devedor que renuncia à herança) ou em conjunto com terceiro, como ocorre na venda fraudulenta de bens. Neste caso, o credor deverá provar que o terceiro adquirente sabia ou tinha como saber da redução do alienante (devedor) ao estado de insolvência. Percebam que entre proteger os interesses do credor e do terceiro de boa-fé, o legislador optou por proteger este. Assim, se ignorava a insolvência do alienante, nem tinha motivos para conhecê-la, conservará o bem, não se anulando o negócio. O credor só conseguirá anular a alienação se provar a má-fé do terceiro adquirente.

    Por outro lado, a má-fé do adquirente é presumida quando a insolvência for notória (como nos casos de títulos protestados) ou quando houver motivo para ser conhecida por ele (o negócio tiver preço vil, houver parentesco entre quem adquire e. quem aliena etc.), conforme consta no art. 159 do CC: “Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 562). Incorreta;

    D) De fato, “os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos". Há a presunção do conluio fraudulento, não sendo necessária a sua prova pelo credor. Correta.




    Resposta: D 
  • Lesão: Não há fator superveniente. Trata-se de vício da vontade.

    Onerosidade excessiva (art. 480 CCB): Pressupões a ocorrência de fator superveniente e imprevisível que desequilibra a relação contratual, sendo necessário uma resolução ou revisão. A vontade inicial é válida.

  • Quanto a letra B - "Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico"

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    REQUISITOS DA FRAUDE CONTRA CREDORES:

    A) DISPOSIÇÃO ONEROSA

    Exemplo: venda de bens

    A1) Conluio fraudulento

    A2) Prejuízo ao credor

    B) DISPOSIÇÃO GRATUITA

    Exemplos: doação ou remissão (perdão) de dívida

    B1) BASTA o prejuízo ao credor (art. 158 do CC)

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Fonte: Resumo Flávio Tartuce

    Bons estudos! :)

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  • Qual o erro da C?

  • Pra quem está com dúvidas sobre a alternativa C):

    O entendimento firmado pela Quarta Turma do STJ, porém, é o de que, como houve alienação onerosa do bem, uma vez anulado o ato, as partes não poderiam ser restituídas ao estado em que antes se encontravam. Assim, considerando que os adquirentes de boa-fé não poderiam ser prejudicados, deveria ser confirmada a validade do negócio jurídico com eles realizado, condenando-se os alienantes que agiram de má-fé, em prejuízo do credor, a indenizá-lo em quantia equivalente à dos bens transmitidos em fraude contra credor.

    Fonte: qconcursos simplesmente suprime automaticamente a fonte ao postar o comentário (tentei várias vezes)

  • Como um reforço à corretude da resposta da letra "C", reza o art. 161 do Código Civil: " A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé."

    Percebe-se, daí, que o Código não menciona a legitimidade passiva do terceiro de boa-fé, não devendo ser ele responsabilizado.

  • Letra "C": "Os negócios jurídicos podem ser anulados por fraude contra credores na forma do art. 171, II, do Código Civil, independentemente de boa-fé do terceiro adquirente." Podem mesmo, se forem gratuitos. Não vi erro.

  • Os negócios onerosos nos quais a insolvência não for notória, ou seja, constatado o desconhecimento daquele terceiro sobre aquilo serão válidos não podendo a ação pauliana atingi-los, pois esse terceiro agiu de boa fé. É somente nos negócios gratuitos que é preterida a constatação desse desconhecimento, ou seja, é prescindível a análise da boa fé, partido somente dos pressupostos objetivos da fraude contra credores, que são a insolvência do devedor e a transferência do patrimônio. A alternativa C está errada pois, apesar da redação um pouco vaga, ela da a entender que todas as hipóteses de fraude contra credores são anuláveis, independentemente da boa fé do terceiro, o que não é verdade para os negócios jurídicos onerosos. A alternativa correta é a letra D pelos motivos mencionados.

    O X dessa questão é somente ler todas as alternativas, pois entre uma alternativa que esta relativamente vaga e outra que tem uma proposição fechada e certa é preferível ficar com a que tem uma proposição fechada. colocando a C e a D lado a lado é nítido que a letra D é a correta, pois o enunciado dela nem ao menos deixa dúvidas. Assim, como todos sabem que é muito difícil anulação de questões de concurso público é imprescindível que o candidato adquira essas estratégias interpretativas para a resolução das provas.

  • Para os colegas que marcaram a letra B como resposta é importante se atentar que a lesão é um vício do consentimento, ou seja, dentro da escada ponteana, ela deve viciar o consentimento livre, que só pode ser dado na própria celebração do negócio jurídico. É por isso que a lesão gera a anulabilidade do negócio jurídico. pois quando o consentimento é lesado o negócio deixa de se revestir de validade para produzir efeitos no mundo jurídico. Sendo assim, é notável que ela não pode ocorrer depois dentro do mesmo negócio celebrado, pois se ele foi celebrado sem nenhum vício, ele é valido, não tendo o que se falar sobre anulabilidade, que é o efeito da lesão. Nessa alternativa, o elaborador da prova quis confundir o instituto da lesão com a teoria da imprevisão.

  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    167- § 2  Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • Agora aprendi o significado do termo: "ainda quando o IGNORE".

  • Sobre letra "C": Os negócios jurídicos podem ser anulados por fraude contra credores na forma do art. 171, II, do Código Civil, independentemente de boa-fé do terceiro adquirente.

    *é necessário provar a má-fé do adquirente, pq a lei diz que só será anulável se a insolvência era notória ou houvesse motivo para ser conhecida pelo adquirente.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.