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GABARITO C
CF/88
a) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
b) Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
c) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
d) Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
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Mediante Lei Complementar (...)
Bons estudos a todos!
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Caro Felipe, a terceira hipótese, por você mencionada (III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo), não foi recepcionada pela CF.
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Famosa competência extraordinária
c) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
Obs: lembrando que esta também é uma exceção ao principio da anterioridade.
Famosa competência Residual
d) Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Ambos os casos exclusivos da União bem como exigem Lei Complementar.
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Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre competência tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
Recomenda-se a leitura do art. 148, CF.
a) Nos termos do art. 145, CF, a competência para instituir contribuição de melhoria é da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Errado.
b) Transporte intermunicipal está englobado dentro da competência do ICMS, conforme art. 155, II, CF. Errado.
c) A competência tributária da União para instituir empréstimos compulsórios está no art. 148, CF. No inciso I do referido dispositivo consta a hipótese de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública. Correto.
d) Para exercer essa competência a União deve editar lei complementar, nos termos do art. 154, I, CF. Errado.
Resposta do professor = C