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ID
3111652
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os temas vigência e aplicação da legislação tributária, interpretação e integração da legislação tributária, bem como as disposições do CTN, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) O emprego da analogia pode resultar na exigência de tributo. Errado!

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    B) Correto A legislação tributária que trate sobre parcelamento de crédito tributário deve ser interpretada literalmente.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento. 

    C) A lei tributária é aplicada a fato anterior à sua vigência quando extinguir tributo, pois vem em benefício do contribuinte. Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.

    D) Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para a definição dos respectivos efeitos tributários. Errado!

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

  • Não creio que a A está errada. A analogia só não poderá resultar na exigência de tributo "não previsto em lei"

  • GABARITO B

    Da interpretação literal (art. 111):

    1.      Conceito – trata-se da interpretação restrita à análise das construções da linguagem escrita,

    2.      A legislação tributária determina que sejam interpretadas de forma literal as normas que disponham sobre:

    a.      Suspensão ou exclusão do crédito tributário (não a extinção):

                                                                 i.     Suspensão:

    1.      Moratória;

    2.      O depósito do seu montante integral;

    3.      As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    4.      A concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    5.      A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    6.      O parcelamento. 

                                                                ii.     Exclusão:

    1.      A isenção;

    2.      A anistia.

    b.     Outorga de isenção;

    c.      Dispensa do cumprir de obrigações tributárias acessórias.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Sobre a alternativa A.

    A) O emprego da analogia pode resultar na exigência de tributo → Não, o tributo é criado por meio de lei, não o podendo ser por recurso analógico.

    O art. 3º do CTN, define o tributo como sendo “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Logo, para ser tributo requer que ele seja instituído em lei, não podendo a analogia ser utilizada para criação e consequente exigência de carga tributária.

  • O problema q faz mta gente errar na letra A é a redação sofrível da lei, que te leva a pensar que se o tributo é previsto em lei entao pode ser usado uma analogia.

    Porem, o que o 108, 1° do CTN quis dizer é que ninguém pode ser valer da analogia para cobrar tributo, em nenhum caso, basicamente é isso.

    Se vc esta fera, vai lembrar que na analogia a situação concreta esta fora do alcance da norma, o legislador nao pensou nessa situação, e com isso se fosse cobrar um tributo haveria clara violação do principio da legalidade.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber como se interpreta as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Recomenda-se a leitura do art. 111, I, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 108, §1º, o emprego de analogia não pode resultar em exigência de tributo não previsto em lei. Errado.
    b) O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, previsto no art. 151, VI, CTN. Sendo assim, sua interpretação deve ser feita de acordo com o art. 111, I, CTN, ou seja, literalmente. Correto.

    c) Nos termos do art. 105, CTN, a legislação tributária se aplica imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes. A questão tenta confundir com a aplicação retroativa por ser mais benéfica. Contudo, essa retroatividade benigna somente se aplica às penalidades, nos termos do art. 106, II, c, CTN. Errado.
    d) A alternativa inverte o sentido da última parte do art. 109, CTN. Na verdade, os princípios do direito privado não devem ser utilizados para definir os efeitos tributário. Errado.

    Resposta: B
  • abarito comentado

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    08/11/2019 às 18:54

    Gabarito Letra B

    A) O emprego da analogia pode resultar na exigência de tributo. Errado!

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    B) Correto A legislação tributária que trate sobre parcelamento de crédito tributário deve ser interpretada literalmente.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento.