SóProvas


ID
3111721
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu a matéria de reforma constitucional, estabelecendo limites materiais e formais ao exercício do poder constituinte derivado. Acerca desses limites para reforma, estabelecidos no texto constitucional, avalie as proposições a seguir.

I. Os limites materiais são imperativos e se dividem em limites de competência, de momento ou temporais e de formalidade.
II. A Constituição não pode ser reformada na vigência de intervenção federal ou estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.
III. No que concerne aos limites temporais, há vedação para votação de proposta de matéria que, na mesma sessão legislativa, tenha sido rejeitada, sem prejuízo da sua rediscussão em comissões permanentes ou especiais do parlamento.
IV. O texto constitucional admitiu a possibilidade de revisão, através de resposta direta do eleitorado, quanto à forma (monarquia ou república) e ao sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo).

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • II - A CONSTITUIÇÃO NÃO PODE SER EMENDADA

    III - VEDAÇÃO ABSOLUTA

    III- PROPOSTA DE EMENDA REJEITADA OU PREJUDICADA : NÃO PODE SER OBJETO MESMA SESSÃO LEGISLATIVA

    MP REJEITA OU PERDIDA EFICACIA POR DECUSO DE PRAZO: VEDADA REEDIÇÃO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA

    VEDAÇÃO RELATIVA

    PROJETO DE LEI REJEITADO

    MESMA SESSÃO LEGISLATIVA

    MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS

    DE QUALQUER CASA

  • I. Os limites materiais são imperativos e se dividem em limites de competência, de momento ou temporais e de formalidade. 

    Em verdade, são limites formais. Os materiais diz respeito ao conteúdo, por exemplo, cláusulas pétreas (art. 60, §4º)

    II. A Constituição não pode ser reformada na vigência de intervenção federal ou estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio. 

    Art. 60 [...] § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    III. No que concerne aos limites temporais, há vedação para votação de proposta de matéria que, na mesma sessão legislativa, tenha sido rejeitada, sem prejuízo da sua rediscussão em comissões permanentes ou especiais do parlamento.

    art. 60 [...] § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     IV. O texto constitucional admitiu a possibilidade de revisão, através de resposta direta do eleitorado, quanto à forma (monarquia ou república) e ao sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo).

    País.  ADCT

  • As vezes a gente não precisa saber todos os itens para acertar:

    II. A Constituição não pode ser reformada na vigência de intervenção federal ou estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio. (falso, a CF não fala em intervenção Estadual)

    eliminei a alternativas: C e D

    IV. O texto constitucional admitiu a possibilidade de revisão, através de resposta direta do eleitorado, quanto à forma (monarquia ou república) e ao sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) (verdadeiro)

    eliminei também a alternativa: A

  • Sobre a assertiva III:

    O artigo 60, §5º não é hipótese de limitação temporal.

  • I.             Os limites materiais são imperativos e se dividem em limites de competência, de momento ou temporais e de formalidade.

    Limites: circunstanciais, temporais e materiais.

    II.            II. A Constituição não pode ser reformada na vigência de intervenção federal ou estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    ERRADA. A constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa.

    III.            No que concerne aos limites temporais, há vedação para votação de proposta de matéria que, na mesma sessão legislativa, tenha sido rejeitada, sem prejuízo da sua rediscussão em comissões permanentes ou especiais do parlamento. ERRADA. A limitação temporal impede a reforma constitucional durante um certo intervalo de tempo, não preceitua a constituição nenhuma limitação temporal, tendo, unicamente, a Constituição do Império, no art. 174, prescrito a inadmissibilidade de reforma constitucional durante os quatros anos seguintes à sua outorga. 

  • Alternativa da banca: B

    Minha: A (todas erradas!)

    I - ERRADA: Limites materiais = relacionados à matéria, ao conteúdo (clausulas pétreas por exemplo são explícitos), também tem os limites materiais implícitos: titularidade do Poder Constituinte Originário... do Decorrente e Procedimentos de reforma constitucional ... Limites Formais: relacionados ao procedimento.

    II - ERRADA: Intervenção FEDERAL, nada de estadual. (É limitação CIRCUNSTANCIAL ao poder de reforma)

    III - ERRADA: é um limite procedimental, não temporal. O procedimento não pode acontecer de novo, porque já foi tentado uma vez naquele período. Limite temporal seria fixar uma data, tipo: "Durante o carnaval não pode reformar a CF"... Não há limitação temporal para reforma da CT.

    IV: ERRADA:

    O que tem a ver a revisão, feita após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, com a escolha da Forma e Sistema de Governo? Só a mesma época.

    Do jeito que redigida a alternativa, dá a entender que a revisão significa a votação do plebiscito.

    .

    ADCT:

    Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.    

    (...)

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    .

    Observem, inclusive, que o plebiscito deu-se em 07 de setembro (Dia da independência).

    A revisão deu-se em 5 de Outubro de 1993, (exatos 5 anos após a promulgação da CF).

    A revisão não foi feita pelo eleitorado, foi feita pelo Congresso Nacional, em sessão unicameral, pelo voto da maioria absoluta de seus membros!

    .

    .

    Qualquer imprecisão, por favor me avisem.

    Bons estudos.

  • se você não acertou a questão seja humilde e estude mais, colocar a culpa na banca não vai resolver o seu problema.
  • Errei.

    Isso está parecendo um game, viciante demais

    Apesar do erro, foi uma questão literal do texto constitucional

  • Sempre isso. Ficar em dúvida entre duas alternativas e marcar a errada.

  • Só mesmo a CONSULPLAN pra cometer esses abortos intelectuais. Do jeito que a questão está colocada dá a entender que a constituição admite REVISÃO no sentido de que o povo possa escolher entre os sistemas de governo já mencionados no item IV. Ocorre que isso não foi uma revisão, em verdade foi uma escolha originária, feita pelo poder constituinte originário, o qual firmou nossos sistema de governo como uma república. E, atualmente, a república se mostra como uma cláusula pétrea, ou seja, não se admite mais revisão dessa forma de governo, a não ser que se rompa com a ordem constitucional vigente. Então o que ocorreu não foi uma revisão e nem poderia ser. O errado aqui é utilizar o termo "revisão", quando em verdade, tal coisa, nesses aspecto, nunca existiu.

  • Apenas a assertiva IV está correta, em consonância com o artigo 2º do ADCT, isso porque, no meu entendimento, se no dia 07 se setembro de 1993 o povo brasileiro tivesse escolhido a monarquia no lugar da república (como já constava da Constituição) e/ou o parlamentarismo ao invés do presidencialismo (já previsto na CF/88), estaria de certa forma revisando o texto expresso da constituição.

    Ocorre que, ao final, houve o plebiscito e venceu a forma de governo já imperante (república), bem como o sistema de governo já constante da constituição (o presidencialismo), logo o povo acabou por decidir manter o texto da constituição, não revisando a Constituição Federal.

    ADCT

     Art. 2º No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

  • Desculpe Felipe, mas o texto diz: O texto constitucional admitiu.... e não admite tem diferença está no passado o que a deixa correta.

  • Eu adoro o "minha resposta é ..." (divergindo do gabarito). Mostra uma autoestima admirável. kkkkkk...

  • A alternativa II está incorreta porque a Constituição pode ser reformada na vigência de intervenção estadual, vide “Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.
  • Alguém já viu alguma doutrina dizer que a consulta popular do art. 2° do ADCT é considerado revisão constitucional?

    Poderia colocar a referência aqui, por favor?

  • Compreendi as alternativas I, II e IV, mas errei por acreditar que a III estava correta. Suponho que o erro esteja no fato da vedação da votação na msm sessão legislativa ser um "limite circunstancial" e não um "limite temporal". Alguém confirma?

  • Limitação temporal e limitação circunstancial são diferentes.A primeira fixa um prazo mínimo a ser aguardado até que a Constituição possa ser modificada. A segunda (circunstancial) é momentânea, pode ocorrer a qualquer tempo, resulta

    não de um prazo, mas de uma situação (estado de sítio, estado de defesa, intervenção federal). Sendo assim, a alternativa III está incorreta

  • Preserve sua autoestima , se errar bota a culpa na banca.!!!!

    .....Há e estude mais !!!!

  • I. Os limites materiais são imperativos e se dividem em limites de competência, de momento ou temporais e de formalidade.

    ERRADA. Isso porque os limites materiais de reforma podem ser explicitas (clausulas pétreas) ou implícitas (Titular do poder constituinte originário, vedação a dupla reforma)

     II. A Constituição não pode ser reformada na vigência de intervenção federal ou estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    ERRADA. art. 60 p.1- A constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio

     III. No que concerne aos limites temporais, há vedação para votação de proposta de matéria que, na mesma sessão legislativa, tenha sido rejeitada, sem prejuízo da sua rediscussão em comissões permanentes ou especiais do parlamento.

    ERRADA. Não há limitação temporal na CF/88. A limitação temporal estava prevista no art. 174 da Cf de 1824

     IV. O texto constitucional admitiu a possibilidade de revisão, através de resposta direta do eleitorado, quanto à forma (monarquia ou república) e ao sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo).

    CERTA. ART. 2 do ADCT. De acordo com o STF o resultado do plebiscito não tornou sem objeto a revisão prevista no art. 3. Assim, foram feitas 6 emendas de revisão. Por fim, a norma do art. 3 ADCT teve sua aplicabilidade esgotada e eficacia exaurida.ADI 981

  • Quando à assertiva III, alguns autores entendem que o art. 60, § 5º prevê uma limitação temporal, mas é posição minoritária. A maioria a considera limitação formal objetiva. Diz esse dispositivo que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    O objetivo dessa limitação formal é evitar uma insistência indevida do PR, por exemplo. 

    Limitações temporais: Impedem a alteração da CF num determinado período de tempo.  Em relação ao revisor há o prazo de cinco anos.

  • Assertiva III na verdade trata-se de um limite formal.

  • Poder constituinte 

    É aquele que cria a Constituição, enquanto os poderes constituídos são aqueles estabelecidos por ela, ou seja, são aqueles que resultam de sua criação.

    Poder constituinte originário 

    Inaugura uma nova ordem jurídica

    •Cria a constituição

    •Poder político

    Características 

    Inicial

    O resultado do seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior. 

    Incondicionado

    Não se submete a qualquer regra ou procedimento, forma pré-fixada pelo ordenamento jurídico que o antecede. 

    Permanente

    Não se esgota com o decurso do tempo 

    Autônomo

    Não depende de nenhum outro 

    Ilimitado

    As normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade nem restringem sua atuação. 

    Poder constituinte derivado 

    É aquele encarregado de reforma, revisar e conceder capacidade aos estados de criarem suas próprias constituições

    •Poder jurídico

    Dividido em 3

    Reformador 

    Fica encarregado de alterar e modificar a constituição através de emendas constitucionais

    Revisor

    Fica encarregado de revisar a constituição após 5 anos de sua promulgação

    Decorrente 

    Fica encarregado de conceder capacidade aos estados para criarem suas próprias constituições estaduais

    Características

    •Secundário

    •Limitado

    •Subordinado

    •Condicionado

    Poder constituinte difuso 

    Relacionado diretamente ao fenômeno da mutação constitucional

    •Trata-se de um processo informal de alteração da forma de interpretação da constituição

    •Não altera o texto constitucional

  • Forma estado

    (cláusula pétrea)

    Federação

    Forma de governo

    República

    Sistema de governo

    Presidencialista

    Regime de governo

    Democrático