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GABARITO: A
a) CERTO: A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.
b) ERRADO: As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente compatíveis com a nova Constituição são por ela recepcionadas.
c) ERRADO: Desconstitucionalização é o fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Assim, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. Como regra geral, não há o fenômeno no Brasil, entretanto, poderá ser percebido quando a nova Constituição, expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte originário ilimitado e autônomo.
d) ERRADO: Conceito de recepção
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2220750/o-que-se-entende-por-repristinacao-anna-marcia-carvalheiro-biz
https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/617353611/aplicacao-das-normas-constitucionais-no-tempo
https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1426/Desconstitucionalizacao
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Represtinação= Trazer de volta à vigência daquela revogada anteriormente;
Recepção= Materialmente compatíveis com a nova Constituição;
Desconstitucionalização= Compatíveis com a nova norma constitucional + status de lei infraconstitucional;
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Conceitos retirados da obra de Marcelo Novelino sobre o tema tratado:
Desconstitucionalização: "Quando do surgimento de uma nova constituição,correm duas situações distintas com as normas constitucionais anteriores: as normas materialmente constitucionais (direitos e garantias fundamentais, estrutura do Estado e organização dos poderes) são revogadas, mas as normas apenas formalmente constitucionais (demais dispositivos), cujo conteúdo for compatível com o da nova constituição, são por ela recepcionadas como normas infraconstitucionais."
Recepção: "Ao ser promulgada uma nova constituição, duas situações podem ocorrer. As normas infraconstitucionais anteriores materialmente compatíveis com ela são recepcionadas e ganham um novo fundamento de validade. As normas infraconstitucionais materialmente incompatíveis perdem seu fundamento de validade antigo e como não ganham um novo fundamento, perdem também a sua vigência."
Repristinação: "Consiste no restabelecimento de uma condição anterior. No direito o fenômeno ocorre quando uma norma restaura sua vigência em virtude da revogação da norma que a revogou. Admite-se, como regra, apenas a repristinação expressa." (Não confundir com Efeito Repristinatório)."
Bons estudos!
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B
Recepção consiste no acolhimento, pela nova Carta Constitucional, de leis e atos normativos vigentes na ordem constitucional anterior, mas sobre os quais subsistia dúvida ou insegurança jurídica quanto à sua validade ou constitucionalidade.
Errado. Se houver dúvida ou insegurança jurídica quanto à sua validade ou constitucionalidade elas NÃO serão recepcionadas.
C
Desconstitucionalização decorre da manutenção em vigor, perante a nova ordem jurídica, da Constituição anterior, que, porém, perde sua hierarquia constitucional para operar como legislação, mas, ocupando posição hierárquica superior à legislação comum.
Errado, não subsiste num mesmo ordenamento jurídico mais de uma constituição.
D
Convalidação consiste no acolhimento que uma nova constituição dá às leis e atos normativos editados sob a égide da Carta anterior, desde que compatíveis consigo, recebendo materialmente tais leis e atos normativos, como também lhe assegurando conformidade à nova sistemática vigente.
Errado, isso é a recepção.
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Art. 2° da LINDB
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Obs: Não ocorre repristinação automaticamente, tem que ser de forma expressa em lei.
Tá difícil, está chato, está sem tempo, mas, saiba que isso tudo vai passar e você vai alcançar seus objetivos.
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(FCC 18) A desconstitucionalização é o fenômeno jurídico que prevê que as normas da constituição anterior são recepcionadas pela nova ordem como normas infraconstitucionais.
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Fenômenos:
Recepção: toda legislação infraconstitucional anterior compatível com a nova Constituição continua em pleno vigor. Necessário, tal fenômeno, para evitar que a cada Constituição, se elaborasse novo conjunto normativo.
Repristinação: a nova constituição revalida ou revigora a legislação infraconstitucional revogada pela Constituição que a antecedeu. Essa restauração de eficácia, conhecida por repristinação, não deve ser admitida de forma tácita em nosso ordenamento jurídico (apenas expressa) em virtude dos princípios da segurança e da estabilidade das relações sociais.
Desconstitucionalização: a nova constituição recebe a anterior como legislação infraconstitucional (lei ordinária). Esta tese não vigora entre nós, pois não há justificativa e lógica para que as leis constitucionais sejam “rebaixadas” a legislação ordinária.
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Gab: Letra a. REDAÇÃO HORRÍVEL.
Repristinação: trata-se da retomada de vigência da norma revogada em razão da revogação da norma revogadora por lei nova. Ou seja, envolve 3 leis. uma anteriormente revogada; uma revogadora; a ultima revogando a revogadora.
lei 1 < ---- revogada pela lei 2 ----- revogada pela lei 3. é A RETOMADA DA LEI 1 EM RAZÃO DA TERCEIRA LEI REVOGAR A REVOGADORA.
ATENÇÃO - não se confunde com efeito repristinatório. são primas mas não são irmãs.
efeito repristinatório ocorre com a declaração de inconstitucionalidade da norma revogadora. SÃO APENAS DUAS LEIS ENVOLVIDAS.
O efeito repristinatório é a regra no Brasil.
Por outro lado, a repristinação é exceção conforme art. 2 LINDB.
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LETRA - A
A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.
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Letra A, porém o examinador não sabe ordenar suas ideias kkkk
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LETRA "A", PORÉM O LEGISLADOR ACHA QUE ESCREVER DIFÍCIL TAMBÉM É MODO DE SELEÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NÃO SABE ORDENAR AS IDEIAS. É OBSCURO.
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é impressão minha ou o cara que elaborou essa questão não sabe escrever?
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Que definição...
tive que fzr quase um desenho para entender
GAB - A
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Repristinação: Consiste no restabelecimento de uma condição anterior. No direito o fenômeno ocorre quando uma norma restaura sua vigência em virtude da revogação da norma que a revogou. Admite-se, como regra, apenas a repristinação expressa.
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mal escrita demais.
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a CONSUPLAN derruba o candidato mais pela redação sofrível do que pelo conteúdo