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ID
3111727
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo, consagrado no texto constitucional, consiste no conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser estabelecido pelos órgãos competentes na produção de leis e atos normativos que derivam diretamente da própria constituição. Todavia, diante de uma nova ordem constitucional, normas anteriormente vigentes podem ou não receber enquadramento jurídico diverso daquele que dispunham anteriormente. A respeito do advento de uma nova ordem constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) CERTO: A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

    b) ERRADO: As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente compatíveis com a nova Constituição são por ela recepcionadas.

    c) ERRADO: Desconstitucionalização é o fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Assim, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. Como regra geral, não há o fenômeno no Brasil, entretanto, poderá ser percebido quando a nova Constituição, expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte originário ilimitado e autônomo.

    d) ERRADO: Conceito de recepção

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2220750/o-que-se-entende-por-repristinacao-anna-marcia-carvalheiro-biz

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/617353611/aplicacao-das-normas-constitucionais-no-tempo

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1426/Desconstitucionalizacao

  • Represtinação= Trazer de volta à vigência daquela revogada anteriormente;

    Recepção= Materialmente compatíveis com a nova Constituição;

    Desconstitucionalização= Compatíveis com a nova norma constitucional + status de lei infraconstitucional;

  • Conceitos retirados da obra de Marcelo Novelino sobre o tema tratado:

    Desconstitucionalização: "Quando do surgimento de uma nova constituição,correm duas situações distintas com as normas constitucionais anteriores: as normas materialmente constitucionais (direitos e garantias fundamentais, estrutura do Estado e organização dos poderes) são revogadas, mas as normas apenas formalmente constitucionais (demais dispositivos), cujo conteúdo for compatível com o da nova constituição, são por ela recepcionadas como normas infraconstitucionais."

    Recepção: "Ao ser promulgada uma nova constituição, duas situações podem ocorrer. As normas infraconstitucionais anteriores materialmente compatíveis com ela são recepcionadas e ganham um novo fundamento de validade. As normas infraconstitucionais materialmente incompatíveis perdem seu fundamento de validade antigo e como não ganham um novo fundamento, perdem também a sua vigência."

    Repristinação: "Consiste no restabelecimento de uma condição anterior. No direito o fenômeno ocorre quando uma norma restaura sua vigência em virtude da revogação da norma que a revogou. Admite-se, como regra, apenas a repristinação expressa." (Não confundir com Efeito Repristinatório)."

    Bons estudos!

  • B

    Recepção consiste no acolhimento, pela nova Carta Constitucional, de leis e atos normativos vigentes na ordem constitucional anterior, mas sobre os quais subsistia dúvida ou insegurança jurídica quanto à sua validade ou constitucionalidade.

    Errado. Se houver dúvida ou insegurança jurídica quanto à sua validade ou constitucionalidade elas NÃO serão recepcionadas.

    C

    Desconstitucionalização decorre da manutenção em vigor, perante a nova ordem jurídica, da Constituição anterior, que, porém, perde sua hierarquia constitucional para operar como legislação, mas, ocupando posição hierárquica superior à legislação comum.

    Errado, não subsiste num mesmo ordenamento jurídico mais de uma constituição.

    D

    Convalidação consiste no acolhimento que uma nova constituição dá às leis e atos normativos editados sob a égide da Carta anterior, desde que compatíveis consigo, recebendo materialmente tais leis e atos normativos, como também lhe assegurando conformidade à nova sistemática vigente.

    Errado, isso é a recepção. 

  • Art. 2° da LINDB

    § 1   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Obs: Não ocorre repristinação automaticamente, tem que ser de forma expressa em lei.

    Tá difícil, está chato, está sem tempo, mas, saiba que isso tudo vai passar e você vai alcançar seus objetivos.

  • (FCC 18) A desconstitucionalização é o fenômeno jurídico que prevê que as normas da constituição anterior são recepcionadas pela nova ordem como normas infraconstitucionais.

  • Fenômenos:

      Recepção: toda legislação infraconstitucional anterior compatível com a nova Constituição continua em pleno vigor. Necessário, tal fenômeno, para evitar que a cada Constituição, se elaborasse novo conjunto normativo.

    Repristinação: a nova constituição revalida ou revigora a legislação infraconstitucional revogada pela Constituição que a antecedeu. Essa restauração de eficácia, conhecida por repristinação, não deve ser admitida de forma tácita em nosso ordenamento jurídico (apenas expressa) em virtude dos princípios da segurança e da estabilidade das relações sociais.

    Desconstitucionalização: a nova constituição recebe a anterior como legislação infraconstitucional (lei ordinária). Esta tese não vigora entre nós, pois não há justificativa e lógica para que as leis constitucionais sejam “rebaixadas” a legislação ordinária.

  • Gab: Letra a. REDAÇÃO HORRÍVEL.

    Repristinação: trata-se da retomada de vigência da norma revogada em razão da revogação da norma revogadora por lei nova. Ou seja, envolve 3 leis. uma anteriormente revogada; uma revogadora; a ultima revogando a revogadora.

    lei 1 < ---- revogada pela lei 2 ----- revogada pela lei 3. é A RETOMADA DA LEI 1 EM RAZÃO DA TERCEIRA LEI REVOGAR A REVOGADORA.

    ATENÇÃO - não se confunde com efeito repristinatório. são primas mas não são irmãs.

    efeito repristinatório ocorre com a declaração de inconstitucionalidade da norma revogadora. SÃO APENAS DUAS LEIS ENVOLVIDAS.

    O efeito repristinatório é a regra no Brasil.

    Por outro lado, a repristinação é exceção conforme art. 2 LINDB.

  • LETRA - A

    A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

  • Letra A, porém o examinador não sabe ordenar suas ideias kkkk

  • LETRA "A", PORÉM O LEGISLADOR ACHA QUE ESCREVER DIFÍCIL TAMBÉM É MODO DE SELEÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NÃO SABE ORDENAR AS IDEIAS. É OBSCURO.

  • é impressão minha ou o cara que elaborou essa questão não sabe escrever?

  • Que definição...

    tive que fzr quase um desenho para entender

    GAB - A

  • Repristinação:  Consiste no restabelecimento de uma condição anterior. No direito o fenômeno ocorre quando uma norma restaura sua vigência em virtude da revogação da norma que a revogou. Admite-se, como regra, apenas a repristinação expressa.

  • mal escrita demais.

  • a CONSUPLAN derruba o candidato mais pela redação sofrível do que pelo conteúdo