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ID
3111730
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional conferido aos servidores públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA => O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    B- CORRETA => É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    C- INCORRETA => A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     D- INCORRETA => Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • A) Art 9°

    B) Art 37 Xlll- correta

    C) Art 37 XVll

    D)Art 15

    ambos da CF/88

  • Complementando:

    A)

    Direito à greve : Lei específica

     percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência = Lei ordinária.

    contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público: Lei ordinária.

    D) Tá com dificuldades? su-pe-ri

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bens.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • PARIS ( PERDA, AÇÃO, RESSARCIMENTO, INDISPONIBILIDADE, SUSPENSÃO)

    Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO: B

    ART.37, XIII, CF - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

  • a) VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    b) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    c) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    d) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a Suspensão dos direitos políticos, a Perda da função pública, a Indisponibilidade dos bens e o Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da Ação penal cabível

  • GABARITO B

    CF/88

    A respeito do tratamento constitucional conferido aos servidores públicos, é correto afirmar que:

    A) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. ART. 37, VII. (lei específica).

    B) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. CORRETO ART. 37, XIII.

    C) A proibição de acumulação de cargos públicos está adstrita à administração direta, uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm suas relações contratuais reguladas pelo direito privado. ART. 37, XVII. (estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público).

    D) Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. ART. 37, § 4º .(importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública,).

  • Ato de improbidade administrativa, no tocante aos direitos políticos, acarreta suspensão destes.

  • qual a diferença entre lei complementar e lei específica?

  • GABARITO:B

     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    ​DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
     


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  [GABARITO]                  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Improbidade Administrativa é PARIS:

    Perda de função pública;

    Ação penal;

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens;

    Suspensão dos direitos políticos.

    Keep going on!

  • Olá André Luiz, a lei complementar tem que ser aprovada por maioria absoluta do Congresso Nacional (art. 69 da CF). Já a lei específica é aquela editada para um fim específico. Por exemplo: uma lei criada exclusivamente para tratar da greve dos funcionários públicos. Ou seja, não pode uma lei criada para tratar de direitos do consumidor, regulamentar a greve do servidor público, pois o seu fim específico não foi este.

    Espero que tenha ajudado.

    Grande abraço e bons estudos.

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  • Greve e fixação de remuneração/subsídio lei específica.

  • O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. (lei específica)

    CORRETA - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    A proibição de acumulação de cargos públicos está adstrita à administração direta, uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm suas relações contratuais reguladas pelo direito privado. (administração direta e indireta)

    Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (suspensão)

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: B

    ASSERTIVA A) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.

    Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    ASSERTIVA B) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;    

    ASSERTIVA C) A proibição de acumulação de cargos públicos está adstrita à administração direta, uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm suas relações contratuais reguladas pelo direito privado.

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    ASSERTIVA D) Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.