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A- INCORRETA => O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
B- CORRETA => É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
C- INCORRETA => A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
D- INCORRETA => Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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A) Art 9°
B) Art 37 Xlll- correta
C) Art 37 XVll
D)Art 15
ambos da CF/88
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Complementando:
A)
Direito à greve : Lei específica
percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência = Lei ordinária.
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público: Lei ordinária.
D) Tá com dificuldades? su-pe-ri
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade de bens.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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PARIS ( PERDA, AÇÃO, RESSARCIMENTO, INDISPONIBILIDADE, SUSPENSÃO)
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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GABARITO: B
ART.37, XIII, CF - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
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a) VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
b) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
c) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
d) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a Suspensão dos direitos políticos, a Perda da função pública, a Indisponibilidade dos bens e o Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da Ação penal cabível.
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GABARITO B
CF/88
A respeito do tratamento constitucional conferido aos servidores públicos, é correto afirmar que:
A) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. ART. 37, VII. (lei específica).
B) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. CORRETO ART. 37, XIII.
C) A proibição de acumulação de cargos públicos está adstrita à administração direta, uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm suas relações contratuais reguladas pelo direito privado. ART. 37, XVII. (estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público).
D) Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. ART. 37, § 4º .(importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública,).
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Ato de improbidade administrativa, no tocante aos direitos políticos, acarreta suspensão destes.
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qual a diferença entre lei complementar e lei específica?
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Improbidade Administrativa é PARIS:
Perda de função pública;
Ação penal;
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens;
Suspensão dos direitos políticos.
Keep going on!
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Olá André Luiz, a lei complementar tem que ser aprovada por maioria absoluta do Congresso Nacional (art. 69 da CF). Já a lei específica é aquela editada para um fim específico. Por exemplo: uma lei criada exclusivamente para tratar da greve dos funcionários públicos. Ou seja, não pode uma lei criada para tratar de direitos do consumidor, regulamentar a greve do servidor público, pois o seu fim específico não foi este.
Espero que tenha ajudado.
Grande abraço e bons estudos.
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Greve e fixação de remuneração/subsídio lei específica.
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O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. (lei específica)
CORRETA - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
A proibição de acumulação de cargos públicos está adstrita à administração direta, uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm suas relações contratuais reguladas pelo direito privado. (administração direta e indireta)
Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (suspensão)
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: B
ASSERTIVA A) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
ASSERTIVA B) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
ASSERTIVA C) A proibição de acumulação de cargos públicos está adstrita à administração direta, uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm suas relações contratuais reguladas pelo direito privado.
Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
ASSERTIVA D) Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.