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ID
3111736
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor A foi demitido, por decisão da administração pública proferida em procedimento administrativo, já transitada em julgado. Todavia, o servidor A recorreu ao Poder Judiciário e a demissão foi invalidada, tendo a decisão judicial transitado em julgado quatro anos depois da efetivação da demissão administrativa. Todavia, nesse ínterim, o servidor B foi convocado na lista de aprovados em concurso público e nomeado para o cargo vago em razão da demissão do servidor A, tendo também alcançado a estabilidade constitucional, ao decurso de três anos. Por ocasião do cumprimento da sentença que invalidou a demissão do servidor A, foi determinada a sua imediata reintegração ao cargo que ocupava. Diante da situação exposta acima e à luz do texto constitucional, a Administração Pública deverá proceder da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • gab B,

    só lembrando que se esse servidor (B) não for estável, o pepino é grande...

  • Letra B - Art. 41, §2º da CF.

    A reintegração como uma das formas de provimento do agente público, consiste no reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial ou administrativa que anule sua demissão por considerá-la ato ilegal.

    O servidor antes desligado do serviço retorna ao cargo de origem ou ao cargo sucessor, isto é, que dele resultou por via da transformação.

    A reintegração no serviço público está prevista no texto constitucional em seu art. 41, § 2º nos seguintes termos:

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Reversão – retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25 Lei 8112/90);

    Reintegração – reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidade a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 Lei 8112/90)

    Recondução – retorno do servidor anteriormente estável ao cargo ocupado em virtude de inabilitação em estágio probatório referente a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante (art. 29 Lei 8112/90)

  • GABARITO B

    O servidor A foi reintegrado ao cargo. O servidor B, ocupante deste, de acordo com a norma constitucional, será reaproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, sem direito a indenização.

  • NOMEIO - quem vai tomar posse

    PROMOVO - o merecido

    READAPTO - o doente

    REVERTO - o aposentado

    APROVEITO - o disponível

    REINTEGRO - o demitido

    RECONDUZO - o aspirante

    fonte: @dicasdiariaas

  • A presente questão cogita da aplicação dos institutos da reintegração e da recondução, que têm sede constitucional no art. 41, §2º, da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 41 (...)
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

    Com apoio neste preceito normativo, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como se extrai da norma em exame, inexiste direito a indenização, em favor do servidor B, acaso seja aproveitado em outro cargo.

    b) Certo:

    De fato, em se tratando de servidor estável, e não sendo possível a recondução, a providência contemplada no texto constitucional consiste no aproveitamento em outro cargo ou na colocação em disponibilidade, com proventos proporcionais, sem direito a indenização.

    Logo, está correta esta alternativa.

    c) Errado:

    Absolutamente sem qualquer amparo normativo a solução sugerida neste item da questão. Com efeito, inexiste a menor possibilidade de um dado servidor, já empossado e em exercício, ser recolocado na lista de aprovados de concurso público, mormente em se tratando de servidor estável. Na espécie, ou o servidor, se estável, deve ser reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade, ou, se não estável, deverá ser exonerado.

    d) Errado:

    Novamente, esta não é a solução adotada por nossa Constituição, que prevê, sim, o retorno do servidor A, que foi reintegrado, a seu cargo de origem, ainda que já esteja ocupado. O servidor B é que, se estável, poderá ser reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade, com proventos proporcionais.


    Gabarito do professor: B  

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 41.  § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    FONTE: CF 1988