-
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
§ 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
-
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 103-B. § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
b) ERRADO: Art. 103-B.§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
c) ERRADO: Art. 103-B. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
d) ERRADO: Art. 103-B. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
-
GABARITO: A
Cumpre observar que o CNJ é desprovido de competências jurisdicionais. Isto quer dizer que esse órgão possui apenas funções administrativas, para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como fiscalizar os juízes no cumprimento de seus deveres funcionais. Ademais, o STF não se submete às deliberações do CNJ, pois o regime político-disciplinar de seus Ministros está regido por normas especiais (crime comum julgado pelo próprio STF e crime de responsabilidade julgado pelo SF).
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
-
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
- Inovação da EC 45/2004
- Controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
- Fiscaliza o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
- É órgão administrativo de controle interno, de colegialidade heterogênea.
- NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (sua atuação não pode interferir nos atos jurisdicionais praticados pelos membros do Poder Judiciário); também não pode decidir matéria que já foi judicializada (embora sua competência não seja subsidiária, mas originária e concorrente).
- NÃO TEM COMPETÊNCIA para o controle de constitucionalidade. Pode apenas apreciar a legalidade dos atos administrativos.
COMPOSIÇÃO: (15 membros; mandato de 2 anos, admitida uma recondução)
#ATENÇÃO: o Vice-Presidente do STF é membro eventual do CNJ, porque substitui o Presidente nos casos de ausência e de impedimento.
-
-
Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nela inserida a atividade de fiscalização dos serviços notariais e de registro, bem como o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Sobre a composição, as atribuições e a atuação do CNJ, de acordo com a Constituição da República, é correto afirmar que:
Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
-
§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: