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ID
3111895
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: João é empregado da SANASA e adquiriu o direito ao gozo de férias após o decurso do prazo de doze meses de vigência de seu contrato de trabalho. Nos termos da Lei Federal n° 13.467/2017, havendo concordância de João, as férias poderão ser usufruídas em até

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C

    CLT

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Gabarito : C

    CLT

    Art. 134 : § 1   Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

  • LETRA C

     

    ATENÇÃO!

    FÉRIAS NORMAIS (30 dias corridos podendo ocorrer parcelamento desde que haja  CONCORDÂNCIA do empregado em até 3 períodos sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias)

    FÉRIAS COLETIVAS (pode ser em 2 períodos desde que nenhum dos dois períodos seja inferior a 10 dias)

    FÉRIAS DE MENORES DE 18 OU MAIORES DE 50 (não há proibição de parcelamento)

    FÉRIAS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS  ( O parcelamento é IMPOSIÇÃO do empregador,  ocorrendo dois períodos sendo que um dos dois não pode ser inferior a 14 dias.)

     

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  • RA C

     

    ATENÇÃO!

    FÉRIAS NORMAIS (30 dias corridos podendo ocorrer parcelamento desde que haja  CONCORDÂNCIA do empregado em até 3 períodos sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias)

    FÉRIAS COLETIVAS (pode ser em 2 períodos desde que nenhum dos dois períodos seja inferior a 10 dias)

    FÉRIAS DE MENORES DE 18 OU MAIORES DE 50 (não há proibição de parcelamento)

    FÉRIAS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS ( O parcelamento é IMPOSIÇÃO do empregador, ocorrendo dois períodos sendo que um dos dois não pode ser inferior a 14 dias.)

     

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  • GABARITO: LETRA C

    ART 134 § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.

  • Gabarito C

    As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Desde que haja CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

  • GABARITO : C

    ► CLT. Art. 134, § 1.º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

  • Curioso é a lei prever a "concordância" do empregado para a ocorrência do parcelamento. Como se, na pratica, o empregado pudesse mesmo discordar do empregador.. Mas nosso mundão do Direito é assim, né!?! Utópico, por vezes, distanciado totalmente da realidade para o qual é aplicado. A intenção do legislador foi dar maior lastro para o empregador, mas essa é uma parte da lei que vai de encontro às normas de Direito Internacional, das quais o Brasil é signatário, contraria especificamente as normas da OIT, bem como, do ponto de vista da medicina do Trabalho, é bem condenável.

    Segue o jogo!

  • Gabarito: “ 

    Olá, estou iniciando um Instagram focado em TRTs, se quiser dar um conferia e, quem sabe, seguir, entra lá!

    @vitor_trt

  • GABARITO : C

    CLT. Art. 134, § 1.º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.