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Correta Letra C
CLT
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Gabarito : C
CLT
Art. 134 : § 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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LETRA C
ATENÇÃO!
FÉRIAS NORMAIS (30 dias corridos podendo ocorrer parcelamento desde que haja CONCORDÂNCIA do empregado em até 3 períodos sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias)
FÉRIAS COLETIVAS (pode ser em 2 períodos desde que nenhum dos dois períodos seja inferior a 10 dias)
FÉRIAS DE MENORES DE 18 OU MAIORES DE 50 (não há proibição de parcelamento)
FÉRIAS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS ( O parcelamento é IMPOSIÇÃO do empregador, ocorrendo dois períodos sendo que um dos dois não pode ser inferior a 14 dias.)
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RA C
ATENÇÃO!
FÉRIAS NORMAIS (30 dias corridos podendo ocorrer parcelamento desde que haja CONCORDÂNCIA do empregado em até 3 períodos sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias)
FÉRIAS COLETIVAS (pode ser em 2 períodos desde que nenhum dos dois períodos seja inferior a 10 dias)
FÉRIAS DE MENORES DE 18 OU MAIORES DE 50 (não há proibição de parcelamento)
FÉRIAS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS ( O parcelamento é IMPOSIÇÃO do empregador, ocorrendo dois períodos sendo que um dos dois não pode ser inferior a 14 dias.)
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GABARITO: LETRA C
ART 134 § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
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Gabarito C
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Desde que haja CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
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GABARITO : C
► CLT. Art. 134, § 1.º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
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Curioso é a lei prever a "concordância" do empregado para a ocorrência do parcelamento. Como se, na pratica, o empregado pudesse mesmo discordar do empregador.. Mas nosso mundão do Direito é assim, né!?! Utópico, por vezes, distanciado totalmente da realidade para o qual é aplicado. A intenção do legislador foi dar maior lastro para o empregador, mas essa é uma parte da lei que vai de encontro às normas de Direito Internacional, das quais o Brasil é signatário, contraria especificamente as normas da OIT, bem como, do ponto de vista da medicina do Trabalho, é bem condenável.
Segue o jogo!
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Gabarito: “ C ”
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@vitor_trt
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GABARITO : C
CLT. Art. 134, § 1.º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.