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ID
3111922
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em determinado pregão eletrônico realizado pela SANASA, foi adotado o modo de disputa aberto. O instrumento convocatório em questão estabeleceu a possibilidade de apresentação de lances intermediários pelos licitantes durante a disputa aberta. Nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA, levando em conta a adoção do critério da maior oferta de preço, são considerados intermediários os lances

Alternativas
Comentários
  • Decreto n° 10.024 de 2019

     Como se dará o envio de lances?

    Serão adotados para o envio de lances os modos de disputa aberto e fechado.

    (i) modo de disputa aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.

    Nesse caso, o edital deve prever intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

    (ii) modo de disputa aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.

    Aqui, a regra do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances será facultativa.

     

  • Galera, como pode o gabarito ser a letra "A", se a letra da lei diz exatamente o que consta na letra "D"

    DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    V - lances intermediários - lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante;

    Alguém pode ajudar, por favor!!

  • Fabio Jose Rossi, porque no enunciado da questão foi informado que o critério de julgamento seria o: "da maior oferta de preço", então os lances deveriam ser sucessivos e maiores, entende?

  • Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    V - lances intermediários - lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante;

  • Não me digam que teremos que saber mais esse decreto agora? Já não basta o que regulamenta o pregão, agora teremos que saber o que regulamenta o pregão na forma eletrônica?

  • Consideram-se intermediários os lances:

    I – iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta; ou

    II – iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.

  • A questão exige conhecimento do art. 53 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA. Vejamos:

    Art. 53 O instrumento convocatório poderá estabelecer a possibilidade de apresentação de lances intermediários pelos licitantes durante a disputa aberta.

    Parágrafo único. São considerados intermediários os lances:
    I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, mas superiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta de preço; ou
    II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotados os demais critér
    ios de julgamento.

    A partir da leitura do dispositivo transcrito acima, verifica-se que a alternativa A está correta.

    Obs. O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA está disponível em: http://www.sanasa.com.br/document/noticias/2501.pdf

    Gabarito do Professor: A

  • é impressão minha ou o gabarito está errado?

    segundo o Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    V - lances intermediários - lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante;

    DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

    a alternativa que corresponde a esta definição encontra-se na letra D, e não na letra A, conforme indica o site.

    Estou falando alguma abobrinha?

  • Inicialmente, esse entendimento foi adotado no Acórdão nº 3.042/2008 – Plenário, no qual o TCU se apoiou nas seguintes razões:

    FONTE:

  • Como assim critério de maior preço em pregão? Não faz sentido isso, o pregão é usado para comprar e contratar bens e serviços comuns, o critério da adm. é o MENOR preço (adm. paga menos pelo serviço), e não o maior.

  • Meu Deus. parece questão de RLM

  • GABARITO A

    Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA

    ENUNCIADO

    Em determinado pregão eletrônico realizado pela SANASA, foi adotado o modo de disputa aberto. O instrumento convocatório em questão estabeleceu a possibilidade de apresentação de lances intermediários pelos licitantes durante a disputa aberta. Nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA, levando em conta a adoção do critério da maior oferta de preço, são considerados intermediários os lances.

    A questão exige conhecimento do art. 53 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA. Vejamos:

    Art. 53 O instrumento convocatório poderá estabelecer a possibilidade de apresentação de lances intermediários pelos licitantes durante a disputa aberta.

    Parágrafo único. São considerados intermediários os lances:

    I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, mas superiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta de preço; ou

    II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento.

  • O pessoal tá fazendo confusão ao mencionar apenas o Decreto 10.024 como fundamento para o gabarito. No entanto, o comando da questão pede que ela seja resolvida com  base no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA.

     

    Sem levar esse regulamento em consideração, fica difícil entender de que se trata o tal do critério de maior preço, pois o Decreto 10.024 determina como critérios de julgamento apenas os de menor preço ou maior desconto.

     

    Esse critério é específico do regulamento da Sanasa (http://www.sanasa.com.br/document/noticias/2501.pdf). De acordo com o respectivo art. 64 "o critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a SANASA como de alienações, locações, permissões ou concessões de uso de bens".

  • QUESTÃO DA (SA) "NASA" ACHO QUE ERA ISSO QUE ELE QUERIA ESCREVER NO COMANDO

  • Meu nem sei como acertei essa poha dessa questão! 10 minutos aqui batendo cabeça e vejo que a resposta tá numa poha de lei Affs fcc TNC!

  • PREGÃO

    LANCE ÚLTIMO

    LANCE INTERMEDIÁRIO (TUDO QUE NÃO FOR ÚLTIMO)

  • ACHO QUE FOI A NASA QUE FEZ ESSA QUESTÃO!

  • Quanto tumulto!

    Simples, resposta não se baseia na lei do pregão e sim no regulamento da SANASA, conforme cita trecho da questão: "Nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA.

    Se você marcou a letra D pensando que se tratava do pregão, parabéns, errou mas acertou.