-
Decreto n° 10.024 de 2019
Como se dará o envio de lances?
Serão adotados para o envio de lances os modos de disputa aberto e fechado.
(i) modo de disputa aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
Nesse caso, o edital deve prever intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
(ii) modo de disputa aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
Aqui, a regra do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances será facultativa.
-
Galera, como pode o gabarito ser a letra "A", se a letra da lei diz exatamente o que consta na letra "D"
DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
V - lances intermediários - lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante;
Alguém pode ajudar, por favor!!
-
Fabio Jose Rossi, porque no enunciado da questão foi informado que o critério de julgamento seria o: "da maior oferta de preço", então os lances deveriam ser sucessivos e maiores, entende?
-
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
V - lances intermediários - lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante;
-
Não me digam que teremos que saber mais esse decreto agora? Já não basta o que regulamenta o pregão, agora teremos que saber o que regulamenta o pregão na forma eletrônica?
-
Consideram-se intermediários os lances:
I – iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta; ou
II – iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.
-
A questão exige conhecimento do art. 53 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA. Vejamos:
Art. 53 O instrumento convocatório poderá estabelecer a possibilidade de apresentação de lances intermediários pelos licitantes durante a disputa aberta.
Parágrafo único. São considerados intermediários os lances:
I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, mas superiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta de preço; ou
II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento. A partir da leitura do dispositivo transcrito acima, verifica-se que a alternativa A está correta.
Obs. O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA está disponível em:
http://www.sanasa.com.br/document/noticias/2501.pdfGabarito do Professor: A
-
é impressão minha ou o gabarito está errado?
segundo o Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
V - lances intermediários - lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante;
DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
a alternativa que corresponde a esta definição encontra-se na letra D, e não na letra A, conforme indica o site.
Estou falando alguma abobrinha?
-
Inicialmente, esse entendimento foi adotado no Acórdão nº 3.042/2008 – Plenário, no qual o TCU se apoiou nas seguintes razões:
FONTE:
-
Como assim critério de maior preço em pregão? Não faz sentido isso, o pregão é usado para comprar e contratar bens e serviços comuns, o critério da adm. é o MENOR preço (adm. paga menos pelo serviço), e não o maior.
-
Meu Deus. parece questão de RLM
-
GABARITO A
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA
ENUNCIADO
Em determinado pregão eletrônico realizado pela SANASA, foi adotado o modo de disputa aberto. O instrumento convocatório em questão estabeleceu a possibilidade de apresentação de lances intermediários pelos licitantes durante a disputa aberta. Nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA, levando em conta a adoção do critério da maior oferta de preço, são considerados intermediários os lances.
A questão exige conhecimento do art. 53 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA. Vejamos:
Art. 53 O instrumento convocatório poderá estabelecer a possibilidade de apresentação de lances intermediários pelos licitantes durante a disputa aberta.
Parágrafo único. São considerados intermediários os lances:
I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, mas superiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta de preço; ou
II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento.
-
O pessoal tá fazendo confusão ao mencionar apenas o Decreto 10.024 como fundamento para o gabarito. No entanto, o comando da questão pede que ela seja resolvida com base no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA.
Sem levar esse regulamento em consideração, fica difícil entender de que se trata o tal do critério de maior preço, pois o Decreto 10.024 determina como critérios de julgamento apenas os de menor preço ou maior desconto.
Esse critério é específico do regulamento da Sanasa (http://www.sanasa.com.br/document/noticias/2501.pdf). De acordo com o respectivo art. 64 "o critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a SANASA como de alienações, locações, permissões ou concessões de uso de bens".
-
QUESTÃO DA (SA) "NASA" ACHO QUE ERA ISSO QUE ELE QUERIA ESCREVER NO COMANDO
-
Meu nem sei como acertei essa poha dessa questão! 10 minutos aqui batendo cabeça e vejo que a resposta tá numa poha de lei Affs fcc TNC!
-
PREGÃO
LANCE ÚLTIMO
LANCE INTERMEDIÁRIO (TUDO QUE NÃO FOR ÚLTIMO)
-
ACHO QUE FOI A NASA QUE FEZ ESSA QUESTÃO!
-
Quanto tumulto!
Simples, resposta não se baseia na lei do pregão e sim no regulamento da SANASA, conforme cita trecho da questão: "Nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA.
Se você marcou a letra D pensando que se tratava do pregão, parabéns, errou mas acertou.