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ID
3111943
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece um conjunto de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, dentre as quais consta:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade FIscal (LRF), LC 101/2000

    Letra A - errada: Art. 1º, § 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Letra B - errada: Art. 1º, § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    Letra C - errada: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Letra D - correta: Art. 13. No prazo previsto no art. 8(30 dias), as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

    Letra E - errada:     Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:   I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • Em relação à alternativa c) penso que a justificativa do erro é distinta daquela apresentada pelo colega Laio.

    c) Mesmo não havendo a arrecadação prevista, a totalidade das despesas programadas poderá ser executada.

    R: Errada.

    Fundamento legal: art. 9º da LRF "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, *limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

    Comentários: O art. 9º da LRF trata do contigenciamento de despesas. Assim, se a receita realizada for inferior à estimada, as despesas programadas não poderão ser executadas na sua totalidade. Isso porque, autorizar a execução da totalidade das despesas programadas, quando as receitas que lhe dariam suporte forem arrecadas em montante inferior ao estimado, implicaria vulneração ao equilíbrio orçamentário, pilar da gestão fiscal insculpido no § 1º do art. 1º da LRF.

    *Empenho: ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58, da L. 4.320/64). Com o empenho, é reservado da respectiva rubrica orçamentária o valor a ser pago ao credor do Estado.

  • A questão exige do aluno conhecimento sobre a Lei Complementar nº 101/00.

    A) ERRADO. As restrições orçamentárias estabelecidas pela LRF visam preservar a situação fiscal de todos os entes federativos (União, estados e municípios e do Distrito Federal) e não apenas de “parte dos entes".

    B) ERRADO. Durante todo o período do mandato, os gestores públicos estão sujeitos ao limite de gastos estabelecidos pela LRF, havendo, nos seis meses anteriores ao fim do mandato, regras ainda mais rígidas.

    C) ERRADO. Não havendo a arrecadação prevista, parte das despesas programadas não poderão ser executadas. Nesses casos, deverá ser promovido um contingenciamento de gastos. Essa verificação é realizada bimestralmente e o valor deve ser contingenciado em até 30 dias.
    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


    D) CERTO. Segundo o disposto no art. 13 da LRF, o Poder Executivo deverá, até trinta dias após a publicação do orçamento anual, efetuar o desdobramento das receitas em metas bimestrais de arrecadação, informando quais medidas serão adotadas para o combate à sonegação, a cobrança da dívida ativa e os créditos executáveis pela via administrativa.

    - Mas qual a importância dessas metas bimestrais de arrecadação?
    Conforme estudamos quando analisamos o item c), as metas bimestrais de receita servirão de parâmetro para definir se haverá ou não limitação de empenho e movimentação financeira.

    E) ERRADO. O principal objetivo da LRF é inibir o endividamento público e para isso utiliza-se da definição de metas fiscais anuais e a indicação de fonte de receita para cada despesa permanente que propuserem, sempre visando o equilíbrio fiscal.
    Nesse sentido, dispõe o art. 16:
    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    - E o que acontecerá caso a geração de despesa ou assunção de obrigação não atenda a essas regras?
    Não atendidas tais exigências, Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público (Art. 15)
    GABARITO DO PROFESSOR: D
  • qual o erro da A? LRF é um pesadelo mddc