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ID
3112141
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A empresa MIL TINTAS, que trabalha com estoque e manuseio de produtos químicos considerados perigosos foi invadida e assaltada por bandidos, que explodiram dinamite para ter acesso ao cofre. A ocorrência gerou a ruptura de estruturas de contenção e o consequente despejo de milhares de litros de produtos químicos perigosos na rede de esgoto e corpos hídricos da região. Considerando a situação hipotética descrita, as atividades desempenhadas pela empresa e o que dispõe a Política Nacional de Resíduos Sólidos,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C (correta)

    Lei no 12.305 de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS

    Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

    I - quanto à origem:

    II - quanto à periculosidade:

    a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

    Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:

    II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:

    a) gerem resíduos perigosos;

    Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.

  • C.

    Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.

  • Apenas complementando o comentário do colega,

    Quando ao erro da alternativa A, observem que a identificação das áreas favoráveis é feita pelo Plano Municipal de gestão integrada, e não pelo plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

    Lei 12305 - art. Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: 

    (...) II - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal e o zoneamento ambiental, se houver.

    Bons estudos.

  • A questão demanda conhecimento de dispositivos específicos sobre a Lei n. 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

    - Mas o que são resíduos sólidos?
    De forma resumida, resíduo é todo o material, substância, objeto ou bem que já foi descartado, mas que ainda comporta alguma possibilidade de uso — seja por meio da reciclagem ou do reaproveitamento. São classificados como perigosos ou não perigosos e podem ser gerados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

    Feita a introdução necessária, passemos à análise das questões:

    A) ERRADO. Planos de GESTÃO de resíduos sólidos são os elaborados por leis municipais. Cabe à empresa MIL TINTAS e outros geradores de resíduo elencados no art. 20 da Lei 12.305/10, a elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

    PNRS, Art. 14. São planos de resíduos sólidos:

    I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;

    II - os planos estaduais de resíduos sólidos;

    III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;

    IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;

    V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos;

    VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.


    B) ERRADO. Cabe ao plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos prever a identificação dos geradores de resíduos sólidos. Vale lembrar, todavia, que tal identificação deve respeitar as disposições do PNRS, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS.

    PNRS, Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: 

    IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; 

     

    C) CERTO. O item está de acordo com a Lei nº 12.305/ 2010, que assim dispõe:

    PNRS, Art. 20.  Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 

    II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: 

    a) gerem resíduos perigosos; 

    PNRS, Art. 24.  O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.



    D) ERRADO. Não há indicação do período mínimo de 05 anos.

    PNRS, Art. 37.  A instalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigosos somente podem ser autorizados ou licenciados pelas autoridades competentes se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos. 

     

    E) ERRADO. São três os erros da alternativa.
    Não há necessidade de que o técnico responsável pertença ao quadro de funcionário da empresa, podendo ser contratado.

    PNRS, Art. 38, § 2º Para o cadastramento, as pessoas jurídicas referidas no caput necessitam contar com responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos, de seu próprio quadro de funcionários ou contratado, devidamente habilitado, cujos dados serão mantidos atualizados no cadastro.


    Outro erro está no fato da contratação de seguro não ser obrigatória em todos os casos, tão somente quando exigido pelo órgão licenciador. Ademais, o contrato de seguro abrangerá apenas a responsabilidade civil, e não a penal e administrativa.

    PNRS, Art. 40. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama pode exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, observadas as regras sobre cobertura e os limites máximos de contratação fixados em regulamento. 



    Gabarito do Professor: C