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ID
3112177
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, o edital de intimação do protesto deverá conter os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 318. O edital conterá a data de sua afixação no mural da serventia e será publicado na Central de Editais Eletrônicos - CENEDI, com os seguintes requisitos: (Redação dada pelo Provimento no 341/2017)

    I - nome e endereço do devedor;

    II - número do protocolo e data de apresentação;

    III - endereço e horário de funcionamento do Tabelionato de Protesto;

    IV - informação sobre o prazo para o pagamento;

    V - intimação para o aceite ou pagamento no tríduo legal, alertando-se quanto à possibilidade de oferecimento de resposta escrita no mesmo prazo.

    ////////////////////////////////////////////////////////

    Art. 351-O. Os editais de intimação serão publicados e disponibilizados para consulta pública, no endereço eletrônico da CENPROT-MG na rede mundial de computadores, no dia útil seguinte ao de seu envio à CENEDI, ficando dispensada a publicação na imprensa local.

    Parágrafo único. Além da publicação por meio da CENEDI, os Tabeliães de Protesto afixarão cópia do edital no local de costume nas dependências da respectiva serventia.

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o edital de intimação do protesto e os requisitos, vejamos:

     

    Art. 351-O. Os editais de intimação serão publicados e disponibilizados para consulta pública, no endereço eletrônico da CENPROT-MG na rede mundial de computadores, no dia útil seguinte ao de seu envio à CENEDI, ficando dispensada a publicação na imprensa local.

     

     

    Gabarito do Professor: D

     

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). Nome, CPF ou CNPJ, e endereço do devedor. ERRADO – Art. 318. O edital conterá a data de sua afixação no mural da serventia e será publicado na Central de Editais Eletrônicos - CENEDI, com os seguintes requisitos:

     

    I - nome e endereço do devedor.

     

     

    b). Número do protocolo, número de prenotação interna do tabelionato e data de apresentação. ERRADO – Art. 318. O edital conterá a data de sua afixação no mural da serventia e será publicado na Central de Editais Eletrônicos - CENEDI, com os seguintes requisitos:

     

    II - número do protocolo e data de apresentação;

     

     

    c). Intimação para o aceite ou pagamento no tríduo legal, alertando-se quanto à possibilidade de oferecimento de resposta verbal no mesmo prazo. ERRADO – Art. 318. O edital conterá a data de sua afixação no mural da serventia e será publicado na Central de Editais Eletrônicos - CENEDI, com os seguintes requisitos:

     

    V - intimação para o aceite ou pagamento no tríduo legal, alertando-se quanto à possibilidade de oferecimento de resposta escrita no mesmo prazo.

     

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa D.

  • não desista!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.