Gab D -
A alternativa deverá estar em desacordo com a legislação:
D - Para fazer jus aos benefícios relativos ao microempresário ou empresário de pequeno porte, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o Tabelionato de Protesto, mediante apresentação de documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, devendo tal documento ser renovado uma vez por semestre, até o dia 15 dos meses de janeiro e julho.
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Art. 324. O protesto, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, obedecerá ao seguinte:
I - sobre os emolumentos do tabelião de protesto não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Poder Público, ressalvada a cobrança das despesas de caráter indenizatório, tais como aquelas realizadas com a remessa da intimação; (Redação dada pelo Provimento no 341/2017)
II - o pagamento do valor referente ao “RECOMPE-MG”, por integrar os emolumentos e não constituir acréscimo, será devido;
III - para o pagamento do título na serventia, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, seja de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo Tabelionato de Protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque;
IV - o cancelamento do registro de protesto fundado no pagamento do título será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado;
V - para os fins do disposto no caput e nos incisos I a IV deste artigo, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o Tabelionato de Protesto, mediante apresentação de documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, devendo tal documento ser renovado todo mês de janeiro, independentemente da data em que tenha sido apresentado;
VI - quando o título for pago com cheque sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente suspensos pelos Tabelionatos de Protesto, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos neste artigo para o devedor, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto
Ressalte-se
que o Provimento 260 de 2013 - Código de Normas dos Serviços Notariais e de
Registro do Estado de Minas Gerais foi atualizado pelo Provimento Conjunto nº 93/2020
que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos
legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do
Estado de Minas Gerais.
Nesse
contexto, para fazer jus aos benefícios relativos ao microempresário ou empresário
de pequeno porte, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de
empresa de pequeno porte perante o Tabelionato de Protesto, mediante
apresentação de documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil
das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, devendo tal documento ser renovado todo mês de janeiro, independentemente da data em
que tenha sido apresentado e não uma vez por semestre, até o dia 15
dos meses de janeiro e julho.
Gabarito
do Professor: D
Vamos
analisar os demais itens.
a). O pagamento do valor referente ao “RECOMPE-MG",
por integrar os emolumentos e não constituir acréscimo, será devido. CERTO – Nos termos do art. 363, II.
b). Sobre os emolumentos do tabelião de protesto
não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições
para o Poder Público, ressalvada a cobrança das despesas de caráter indenizatório,
tais como aquelas realizadas com a remessa da intimação. CERTO – Nos termos do art. 363, I.
c). Para o pagamento do título na serventia não
poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o
pagamento por meio de cheque, seja de emissão de estabelecimento bancário ou
não, a quitação dada pelo Tabelionato de Protesto será condicionada à efetiva
liquidação do cheque. CERTO – Nos termos do art. 363, III.
Logo, gabarito correto,
alternativa D.