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ID
3112183
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as afirmativas acerca do Tabelionato de Protestos, levando em consideração as normativas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

I. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.
II. No caso de cheque de conta conjunta, será devedor apenas o correntista que tenha firmado o cheque, conforme indicação do apresentante.
III. Em qualquer hipótese, o avalista do devedor a este será equiparado, devendo ser intimado e figurar no termo de lavratura e registro do protesto.
IV. A decretação de falência do devedor ou o deferimento do processamento de recuperação judicial em seu favor impedem a lavratura de protesto contra ele.

Estão corretas as afirmativas.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Comentários:

    I e II - Art. 329. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.

    § 1o No caso de cheque de conta conjunta, será devedor apenas o correntista que tenha firmado o cheque, conforme indicação do apresentante.

    § 2o Nos contratos, são devedores todos os contratantes coobrigados. 

    III - Art. 330. Havendo requerimento expresso do apresentante, o avalista do devedor a este será equiparado, devendo ser intimado e figurar no termo de lavratura e registro do protesto. 

    OBS: deve haver o requerimento expresso.

    IV - Art. 332. A decretação de falência do devedor ou o deferimento do processamento de recuperação judicial em seu favor não impedem a lavratura de protesto contra ele.

  • Ressalte-se que o Provimento 260 de 2013 - Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais foi atualizado pelo Provimento Conjunto nº 93/2020 que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

     

    Nesse contexto, passemos à análise de cada item.

     

    I. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.

     

    CERTO. Nos termos do art. 368, vejamos:

     

    Art. 368. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto;

     

    II. No caso de cheque de conta conjunta, será devedor apenas o correntista que tenha firmado o cheque, conforme indicação do apresentante.

     

    CERTO. Nos termos do art. 368, § 1º, vejamos:

     

    § 1º No caso de cheque de conta conjunta, será devedor apenas o correntista que tenha firmado o cheque, conforme indicação do apresentante.

     

    III. Em qualquer hipótese, o avalista do devedor a este será equiparado, devendo ser intimado e figurar no termo de lavratura e registro do protesto.

     

    ERRADO. Não é em qualquer hipótese, mas somente se houver requerimento expresso do apresentante, vejamos:

     

    Art. 369. Havendo requerimento expresso do apresentante, o avalista do devedor a este será equiparado, devendo ser intimado e figurar no termo de lavratura e registro do protesto.

     

    IV. A decretação de falência do devedor ou o deferimento do processamento de recuperação judicial em seu favor impedem a lavratura de protesto contra ele.

     

    ERRADO. É o contrário, a decretação de falência ou o deferimento do processamento de recuperação judicial não impedem a lavratura de protesto contra ele, vejamos:

     

    Art. 371. A decretação de falência do devedor ou o deferimento do processamento de recuperação judicial em seu favor não impedem a lavratura de protesto contra ele.

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Assim, os itens I e II estão corretos.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.

  • força, guerreiro!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.