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ID
3112186
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com a finalidade de melhorar o ambiente comercial e creditório no Brasil estabelece a Lei nº 9.492/97 a interligação dos Tabelionatos de Protestos com as entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito. Considerando esse assunto e, ainda, a legislação federal, bem como as normas ditadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29, da Lei 9492/97 Letra D: Correta (letra da lei).

  • Art. 389. Os Tabelionatos de Protesto fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. § 1º As certidões mencionadas no caput deste artigo abrangerão os cancelamentos efetuados, independentemente da data de lavratura dos respectivos protestos. § 2º Constarão das certidões mencionadas no caput deste artigo as informações necessárias à identificação dos devedores e dos respectivos protestos e cancelamentos, dispensada a identificação de apresentantes e credores

  • A questão exige conhecimentos sobre a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

     

    Nesse contexto, os cartórios devem fornecer às entidades representativas da indústria e comércio ou ainda àqueles vinculados à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, vejamos:

     

    Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999)

    § 1o O fornecimento da certidão será suspenso caso se desatenda ao disposto no caput ou se forneçam informações de protestos cancelados. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999)

    § 2º Dos cadastros ou bancos de dados das entidades referidas no caput somente serão prestadas informações restritivas de crédito oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente protestados cujos registros não foram cancelados.  (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999)

     

    Gabarito do Professor: D

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). As certidões enviadas às entidades de proteção ao crédito abrangerão os cancelamentos efetuados somente dos protestos lavrados nos últimos cinco anos. CERTO – Errada a informação de que “somente dos protestos lavrados nos últimos cinco anos".

     

     

    b). Independentemente de solicitação, é dever do Tabelionato de Protesto informar, ao menos uma vez por semana, a relação dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados. CERTO – Não é independentemente de solicitação.

     

     

    c). Constarão das certidões enviadas às entidades de proteção ao crédito as informações necessárias à identificação dos devedores e dos respectivos protestos e cancelamentos, bem como a identificação de apresentantes e credores. CERTO – Errada a afirmação de que “bem como a identificação de apresentantes e credores".

     

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa D.