GAB D
Art. 267. Considera-se procuração em causa própria o instrumento que autoriza o procurador a transferir bens para si mesmo, desde que, além dos requisitos para qualquer procuração, constem do referido ato:
I - preço e forma de pagamento;
II - consentimento do outorgado ou outorgados;
III - objeto determinado;
IV - determinação das partes;
V - anuência do cônjuge do outorgante;
VI - quitação do imposto de transmissão, quando a lei exigir.
§ 1º O consentimento consiste no necessário comparecimento de todas as partes envolvidas no negócio jurídico, assinando o instrumento ao final.
§ 2º Da procuração em causa própria deverá constar expressamente que a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas e podendo transferir para si os bens objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
§ 3º Ausente qualquer dos requisitos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, a procuração não será classificada como procuração em causa própria, ainda que por meio dela sejam outorgados poderes para transferência de bem para o próprio outorgado ou para terceiros por ele indicados.
§ 4º A procuração em causa própria será instrumento capaz de promover a transmissão de bens imóveis se contiver todos os requisitos da escritura pública translatícia.
Ressalte-se
que o Provimento 260 de 2013 - Código de Normas dos Serviços Notariais e de
Registro do Estado de Minas Gerais foi atualizado pelo Provimento Conjunto nº 93/2020
que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos
legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do
Estado de Minas Gerais.
Nesse
contexto, a questão apresenta a literalidade do art. 296, § 4º, vejamos:
§ 4º A procuração em causa própria será instrumento capaz de promover a transmissão
de bens imóveis se contiver todos os requisitos da escritura pública translatícia.
Gabarito
do Professor: D
Vamos
analisar os demais itens.
a). Assim como na procuração comum, prescinde da
assinatura do outorgado mandatário. ERRADO – Não prescinde da assinatura, ao contrário,
necessita do consentimento do outorgado. Art. 296, II, vejamos:
II - consentimento do outorgado ou outorgados;
b). Para que uma procuração seja classificada como
em causa própria, basta que o instrumento autorize o procurador a transferir
bens para si mesmo. ERRADO – Deverá obedecer as formalidades legais. Art. 296,
§2º. Ademais, deve possuir os requisitos básicos, vejamos:
Art. 296. Considera-se procuração em causa própria o instrumento que
autoriza o procurador a transferir bens para si mesmo, desde que, além dos
requisitos para qualquer procuração, constem do referido ato:
I - preço e forma de pagamento;
II - consentimento do outorgado ou outorgados;
III - objeto determinado;
IV - determinação das partes;
V - anuência do cônjuge do outorgante;
VI - quitação do imposto de transmissão, quando a lei o exigir.
c). Por se tratar de mera procuração e não ter o
condão de transmitir a propriedade, não haverá que exigir o recolhimento do
imposto de transmissão, ainda que a lei exigir. ERRADO – Errada nos termos do art. 296,
VI, vejamos:
VI - quitação do imposto de transmissão, quando a lei o exigir.
Logo, gabarito correto,
alternativa D.