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ID
3112189
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às procurações em causa própria, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais (Provimento nº 260/CGJ/2013), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 267. Considera-se procuração em causa própria o instrumento que autoriza o procurador a transferir bens para si mesmo, desde que, além dos requisitos para qualquer procuração, constem do referido ato:

    I - preço e forma de pagamento;

    II - consentimento do outorgado ou outorgados;

    III - objeto determinado;

    IV - determinação das partes;

    V - anuência do cônjuge do outorgante;

    VI - quitação do imposto de transmissão, quando a lei exigir.

    § 1º O consentimento consiste no necessário comparecimento de todas as partes envolvidas no negócio jurídico, assinando o instrumento ao final.

    § 2º Da procuração em causa própria deverá constar expressamente que a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas e podendo transferir para si os bens objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    § 3º Ausente qualquer dos requisitos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, a procuração não será classificada como procuração em causa própria, ainda que por meio dela sejam outorgados poderes para transferência de bem para o próprio outorgado ou para terceiros por ele indicados.

    § 4º A procuração em causa própria será instrumento capaz de promover a transmissão de bens imóveis se contiver todos os requisitos da escritura pública translatícia.

  • Ressalte-se que o Provimento 260 de 2013 - Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais foi atualizado pelo Provimento Conjunto nº 93/2020 que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

    Nesse contexto, a questão apresenta a literalidade do art. 296, § 4º, vejamos:

    § 4º A procuração em causa própria será instrumento capaz de promover a transmissão de bens imóveis se contiver todos os requisitos da escritura pública translatícia.

    Gabarito do Professor: D

    Vamos analisar os demais itens.

    a). Assim como na procuração comum, prescinde da assinatura do outorgado mandatário. ERRADO – Não prescinde da assinatura, ao contrário, necessita do consentimento do outorgado. Art. 296, II, vejamos:

    II - consentimento do outorgado ou outorgados;

    b). Para que uma procuração seja classificada como em causa própria, basta que o instrumento autorize o procurador a transferir bens para si mesmo. ERRADO – Deverá obedecer as formalidades legais. Art. 296, §2º. Ademais, deve possuir os requisitos básicos, vejamos:

    Art. 296. Considera-se procuração em causa própria o instrumento que autoriza o procurador a transferir bens para si mesmo, desde que, além dos requisitos para qualquer procuração, constem do referido ato:

    I - preço e forma de pagamento;

    II - consentimento do outorgado ou outorgados;

    III - objeto determinado;

    IV - determinação das partes;

    V - anuência do cônjuge do outorgante;

    VI - quitação do imposto de transmissão, quando a lei o exigir.


    c). Por se tratar de mera procuração e não ter o condão de transmitir a propriedade, não haverá que exigir o recolhimento do imposto de transmissão, ainda que a lei exigir. ERRADO – Errada nos termos do art. 296, VI, vejamos:


    VI - quitação do imposto de transmissão, quando a lei o exigir.

    Logo, gabarito correto, alternativa D.