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ID
3112201
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, o interessado na especialização de fração ideal contida em parcelamento regularizado apresentará requerimento dirigido ao oficial de registro competente instruído com os seguintes documentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    .

    O examinador apenas trocou estremação por divisão.

    .

    Art. 999. O interessado na especialização de fração ideal contida em parcelamento regularizado nos moldes deste capítulo apresentará requerimento dirigido ao oficial de registro competente instruído com os seguintes documentos:

    I - certidão atualizada da matrícula do imóvel;

    II - anuência dos confrontantes da fração do imóvel que pretender localizar, expressa em escritura pública declaratória de especificação de área ou estremação, contendo a assinatura do titular do domínio e seu cônjuge e dos confrontantes e seus cônjuges, respeitado o disposto no art. 108 do Código Civil;

    III - a identificação da fração, em conformidade com o projeto de regularização registrado, por meio de certidão atualizada expedida pelo município;

    IV - certidão fiscal, se existente.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre fração ideal contida em parcelamento regularizado. Neste sentido, tivemos uma questão bem maldosa, que substituiu o termo estremação por divisão. Estremação é um termo utilizado para extinguir um condomínio “pro diviso” que é aquele onde a fração ideal de cada condômino encontra-se localizada no solo, geralmente separada das demais por meio de muros ou cercas, sendo tal situação respeitada por todos os demais condôminos. Por tal razão, o único item incorreto é a alternativa D, vejamos:

     

    II - anuência dos confrontantes da fração do imóvel que pretender localizar, expressa em escritura pública declaratória de especificação de área ou estremação, contendo a assinatura do titular do domínio e seu cônjuge e dos confrontantes e seus cônjuges, respeitado o disposto no art. 108 do Código Civil;

     

    Gabarito do Professor: D

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) Certidão fiscal, se existente. CERTO – Nos termos do inciso IV do artigo 999 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:

    IV - certidão fiscal, se existente.

     

    b) Certidão atualizada da matrícula do imóvel. CERTO – Nos termos do inciso I do artigo 999 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:

     

    I - certidão atualizada da matrícula do imóvel.

     

    c) A identificação da fração, em conformidade com o projeto de regularização registrado, por meio de certidão atualizada expedida pelo município. CERTO – Nos termos do inciso III do artigo 999 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:

     

    III - a identificação da fração, em conformidade com o projeto de regularização registrado, por meio de certidão atualizada expedida pelo município.

     

    Logo, o gabarito é alternativa D.