GAB D
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O examinador apenas trocou estremação por divisão.
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Art. 999. O interessado na especialização de fração ideal contida em parcelamento regularizado nos moldes deste capítulo apresentará requerimento dirigido ao oficial de registro competente instruído com os seguintes documentos:
I - certidão atualizada da matrícula do imóvel;
II - anuência dos confrontantes da fração do imóvel que pretender localizar, expressa em escritura pública declaratória de especificação de área ou estremação, contendo a assinatura do titular do domínio e seu cônjuge e dos confrontantes e seus cônjuges, respeitado o disposto no art. 108 do Código Civil;
III - a identificação da fração, em conformidade com o projeto de regularização registrado, por meio de certidão atualizada expedida pelo município;
IV - certidão fiscal, se existente.
A questão
exigiu conhecimentos sobre fração ideal contida em parcelamento regularizado.
Neste sentido, tivemos uma questão bem maldosa, que substituiu o termo
estremação por divisão. Estremação é um termo utilizado para extinguir um
condomínio “pro diviso” que é aquele onde a fração ideal de cada
condômino encontra-se localizada no solo, geralmente separada das demais por
meio de muros ou cercas, sendo tal situação respeitada por todos os demais
condôminos. Por tal razão, o único item incorreto é a alternativa D, vejamos:
II - anuência dos confrontantes da fração do imóvel que pretender
localizar, expressa em escritura pública declaratória de especificação de área
ou estremação, contendo a assinatura do titular do
domínio e seu cônjuge e dos confrontantes e seus cônjuges, respeitado o
disposto no art. 108 do Código Civil;
Gabarito
do Professor: D
Vamos
analisar os demais itens.
a) Certidão fiscal, se existente. CERTO – Nos termos do inciso IV do
artigo 999 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:
IV - certidão fiscal, se existente.
b) Certidão atualizada da matrícula do imóvel. CERTO – Nos termos do inciso I do
artigo 999 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:
I - certidão atualizada da matrícula do imóvel.
c) A identificação da fração, em conformidade com o
projeto de regularização registrado, por meio de certidão atualizada expedida
pelo município.
CERTO
– Nos
termos do inciso III do artigo 999 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:
III - a identificação da fração, em conformidade com o projeto de regularização
registrado, por meio de certidão atualizada expedida pelo município.
Logo, o gabarito é alternativa D.