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ID
3112207
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, NÃO é correto afirmar, em relação ao registro de nascimento:

Alternativas
Comentários
  • Provimento nº 260/CGJ/2013

    LETRA A: Art. 441. Parágrafo único. Caso os pais residam em endereços diferentes, o registro de nascimento será lavrado na circunscrição de qualquer deles, a critério do declarante.

    LETRA B: Não há previsão nesse sentido no provimento.

    LETRA C: Art. 444. O declarante poderá ser representado por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público.

    LETRA D: Art. 441. Se dentro do prazo legal, o registro de nascimento deverá, a critério dos pais, ser lavrado pelo oficial de registro responsável por atender à circunscrição da residência dos pais ou do local do parto.

    Parágrafo único. Caso os pais residam em endereços diferentes, o registro de nascimento será lavrado na circunscrição de qualquer deles, a critério do declarante.

  • GAB LETRA B

    complementando a Colega.

    CAPÍTULO IX

    DOS ELEMENTOS DO REGISTRO

    Art. 454. O registro de nascimento deverá conter expressamente: 

    (...)

    § 2º O sexo será consignado como feminino, masculino, não determinado ou ignorado.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o registro de nascimento. Neste sentido, conforme previsto ao parágrafo único do art. 441 do Provimento nº 260/CGJ/2013, o sexo será consignado como feminino, masculino, não determinado ou ignorado. Assim, a alternativa B está incorreta, vejamos:

     

    Art. 454. O registro de nascimento deverá conter expressamente:

    (...)

    II - o sexo do registrando;

    (...)

    §2º O sexo será consignado como feminino, masculino, não determinado ou ignorado;

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) Caso os pais residam em endereços diferentes, o registro de nascimento será lavrado na circunscrição de qualquer deles, a critério do declarante. CERTO – Nos termos do parágrafo único do artigo 441 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:

    Parágrafo único. Caso os pais residam em endereços diferentes, o registro de nascimento será lavrado na circunscrição de qualquer deles, a critério do declarante.

     

    c) O declarante poderá ser representado por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público. CERTO – Nos termos do caput do artigo 444 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:

     

    Art. 444. O declarante poderá ser representado por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público.

     

    d) O registro de nascimento deverá, a critério dos pais, ser lavrado pelo oficial de registro responsável por atender à circunscrição da residência dos pais ou do local do parto, se dentro do prazo legal. CERTO – Nos termos do caput do artigo 441 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:

     

    Art. 441. Se dentro do prazo legal, o registro de nascimento deverá, a critério dos pais, ser lavrado pelo oficial de registro responsável por atender à circunscrição da residência dos pais ou do local do parto.

     

    Logo, o gabarito é a alternativa B.