Provimento nº 260/CGJ/2013
LETRA A: Art. 441. Parágrafo único. Caso os pais residam em endereços diferentes, o registro de nascimento será lavrado na circunscrição de qualquer deles, a critério do declarante.
LETRA B: Não há previsão nesse sentido no provimento.
LETRA C: Art. 444. O declarante poderá ser representado por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público.
LETRA D: Art. 441. Se dentro do prazo legal, o registro de nascimento deverá, a critério dos pais, ser lavrado pelo oficial de registro responsável por atender à circunscrição da residência dos pais ou do local do parto.
Parágrafo único. Caso os pais residam em endereços diferentes, o registro de nascimento será lavrado na circunscrição de qualquer deles, a critério do declarante.
A questão
exigiu conhecimentos sobre o registro de nascimento. Neste sentido, conforme
previsto ao parágrafo único do art. 441 do Provimento nº 260/CGJ/2013, o sexo
será consignado como feminino, masculino, não determinado ou ignorado. Assim, a
alternativa B está incorreta, vejamos:
Art. 454. O registro de nascimento deverá conter expressamente:
(...)
II - o sexo do registrando;
(...)
§2º O sexo será consignado como feminino, masculino, não determinado
ou ignorado;
Gabarito
do Professor: B
Vamos
analisar os demais itens.
a) Caso os pais residam em endereços diferentes, o
registro de nascimento será lavrado na circunscrição de qualquer deles, a
critério do declarante. CERTO – Nos termos do parágrafo único
do artigo 441 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:
Parágrafo único. Caso os pais residam em endereços diferentes, o
registro de nascimento será lavrado na circunscrição de qualquer deles, a
critério do declarante.
c) O declarante poderá ser representado por
mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com
firma reconhecida ou por instrumento público. CERTO – Nos termos do caput do artigo 444
do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:
Art. 444. O declarante poderá ser representado por mandatário com
poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida
ou por instrumento público.
d) O registro de nascimento deverá, a critério dos
pais, ser lavrado pelo oficial de registro responsável por atender à
circunscrição da residência dos pais ou do local do parto, se dentro do prazo
legal.
CERTO
– Nos
termos do caput do artigo 441 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:
Art. 441. Se dentro do prazo legal, o registro de nascimento deverá, a
critério dos pais, ser lavrado pelo oficial de registro responsável por atender
à circunscrição da residência dos pais ou do local do parto.
Logo, o gabarito é a alternativa B.