SóProvas


ID
3112237
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o procedimento e registro de loteamento no Registro de Imóveis, e de acordo com o disposto no Provimento nº 260/CGJ/2013, analise as afirmativas a seguir.

I. As restrições presentes no loteamento, impostas pelo loteador ou pelo Poder Público, deverão ser, obrigatoriamente, mencionadas na matrícula-mãe e nas matrículas dos imóveis afetados, não cabendo ao oficial de registro, porém, fiscalizar a observância daquelas restrições.
II. A requerimento do loteador, o oficial de registro abrirá matrículas individualizadas referentes às áreas públicas.
III. Uma vez aberta a matrícula, o oficial de registro deverá averbar que se trata de área afetada em razão da instituição do loteamento ou desmembramento de solo urbano.
IV. É vedado o registro de qualquer título de alienação ou oneração das áreas do município, sem que, previamente, seja averbada, após regular processo legislativo, a respectiva desafetação e esteja a transação autorizada por lei.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    .

    CN MG

    Art. 903. As restrições presentes no loteamento, impostas pelo loteador ou pelo Poder Público, deverão ser, obrigatoriamente, mencionadas na matrículamãe e nas matrículas dos imóveis afetados, não cabendo ao oficial de registro, porém, fiscalizar a observância daquelas restrições.

    Art. 904. O oficial de registro abrirá matrículas individualizadas referentes às áreas públicas.

    § 1º Uma vez aberta a matrícula, o oficial de registro deverá averbar que se trata de área afetada em razão da instituição do loteamento ou desmembramento de solo urbano.

    § 2º É vedado o registro de qualquer título de alienação ou oneração das áreas do município, sem que, previamente, seja averbada, após regular processo legislativo, a respectiva desafetação e esteja a transação autorizada por lei.

    Art. 905. O registro de escrituras de doação de ruas, espaços livres e outras áreas destinadas a equipamentos urbanos, salvo quando o sejam para fins de alteração do alinhamento das vias públicas, mesmo que ocorrido anteriormente a 20 de dezembro de 1979, não eximirá o proprietário doador de proceder, de futuro, ao registro especial, obedecidas as Formalidades legais.

    Art. 906. No registro do loteamento, não será necessário descrever todos os lotes, com suas características e confrontações, bastando elaborar um quadro resumido, indicando o número de quadras e a quantidade de lotes que compõem cada uma delas.

    Art. 907. Aplicam-se aos loteamentos de imóveis rurais, no que couber, as normas constantes deste Capítulo.

  • Gabarito - Letra "D".

    A assertiva "II" é a única errada, tendo em vista que o Registrador deve abrir matrículas individualizadas referentes às áreas públicas de ofício e não a requerimento do loteador como afirmado na questão.

    Inteligência do Art. 904 do Provimento 260/13, da CGJ/MG.