GAB C
CN MINAS
TÍTULO VI - DAS NOTIFICAÇÕES
Art. 379. As notificações extrajudiciais são compostas pelos atos de protocolo, registro, intimação, certidão, diligência, quando necessária, e arquivamento.
§ 1º As diligências poderão ser realizadas na zona urbana, zona rural ou em outro município integrante da comarca.
§ 2º Além dos atos elencados no caput deste artigo, poderão ser cobradas a título de verba indenizatória as despesas com transporte, remessa de correspondência, telefone, hospedagem e quaisquer outros necessários para a conclusão do processo de notificação.
Art. 380. As notificações serão feitas pelo oficial de registro ou por auxiliares por ele indicados, com menção da data e da hora em que for realizada.
§ 1º As notificações extrajudiciais serão efetivadas pelos oficiais de registro de títulos e documentos das comarcas onde residirem ou tiverem sede, sucursal ou agência os respectivos destinatários.
§ 2º As cartas de notificação são consideradas documentos sem conteúdo financeiro.
Art. 381. Quando a carta de notificação for apresentada acompanhada de um ou mais documentos anexos, serão eles objeto de registro em separado, facultando-se ao usuário, entretanto, proceder somente ao registro da notificação.
Art. 382. As diligências notificatórias poderão ocorrer diariamente, exceto aos domingos e feriados, no horário compreendido entre as 6 (seis) e as 20 (vinte) horas.
Art. 383. As notificações restringem-se à entrega de títulos ou documentos registrados, não se admitindo, para entrega ao destinatário, a anexação de objetos de qualquer espécie ou outros documentos originais.
Art. 384. A primeira diligência não excederá o prazo máximo de 10 (dez) dias da data da apresentação da carta de notificação ao Ofício de Registro, e, decorridos 30 (trinta) dias e tendo sido realizadas no mínimo 3 (três) tentativas de notificar o destinatário, será certificado o resultado dos atos realizados.
§ 1º As diligências para notificar cada destinatário deverão ser efetuadas em dias e horários alternados, observado o prazo de 30 (trinta) dias fixado no caput deste artigo.
§ 2º Se o requerente indicar novo endereço do destinatário, deverá apresentar nova carta de notificação.
Art. 385. Somente após a efetivação do registro, poderá ser certificado o inteiro teor da notificação, a ciência do destinatário ou a sua recusa em recebê-la, bem como as diligências de resultado negativo.
Art. 386. Constarão nas certidões de notificação a data e as circunstâncias relativas à efetivação do ato.
Art. 387. Os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos poderão recepcionar cartas de notificação por meio eletrônico, materializá-las, registrá-las e entregá-las no endereço do destinatário conforme indicado pelos requerentes.
A questão
exigiu conhecimentos sobre os registros de títulos e documentos. Neste sentido,
em relação ao tema, as diligências poderão ser realizadas na zona urbana, zona
rural ou em outro município integrante da comarca, vejamos:
§1º As diligências poderão ser realizadas na zona urbana, zona rural ou
em outro município integrante da comarca.
Gabarito
do Professor: C
Vamos
analisar os demais itens.
a) As cartas de notificação são consideradas
documentos com conteúdo financeiro. ERRADO – Contrário ao previsto no §2º do artigo 380 do
Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:
§2º As cartas de notificação são consideradas documentos sem conteúdo financeiro.
b) Caso o requerente indique novo endereço do
destinatário, poderá ser utilizada a mesma carta de notificação. ERRADO – Contrário ao previsto no §2º do
artigo 384 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:
§ 2º Se o requerente indicar novo endereço do destinatário, deverá
apresentar nova carta de notificação.
d) As diligências notificatórias poderão ocorrer
diariamente, exceto aos domingos e feriados, no horário compreendido entre as oito
e as dezoito horas. ERRADO – Contrário ao previsto no artigo 382 do Provimento
nº 260/CGJ/2013, vejamos:
Art. 382. As diligências notificatórias poderão ocorrer diariamente,
exceto aos domingos e feriados, no horário compreendido entre as 6 (seis) e as
20 (vinte) horas.
Logo, o gabarito é a alternativa C.