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ID
3112258
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos Direitos da Personalidade tutelados pelo Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Letra B - ERRADA

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Letra C - ERRADA

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Letra D - CORRETA

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

  • Gabarito E, conforme art. 20 do CC: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Merece destaque a ADI 4815 na qual foi firmado o seguinte entendimento: Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015. (Fonte: Dizer o Direito)

  • Pessoal a alternativa D está de acordo com o art. 20 do CC, contudo, a partir do julgamento da ADI 4.815/DF me questiono se ela estaria correta. Não há necessidade de autorização para publicação, então não seria possível a proibição da divulgação a partir de requerimento.

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    A) O ato de disposição altruísta do próprio corpo para depois da morte, no todo ou em parte é válido, mas o ato jurídico que a consagrou é irrevogável.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    O ato de disposição altruísta do próprio corpo para depois da morte, no todo ou em parte é válido, e o ato jurídico que a consagrou é revogável a qualquer tempo.

     

    Incorreta letra “A”.



    B)  O pseudônimo adotado para atividades lícitas, desde que averbado à margem do nome no cartório do registro civil, goza da mesma proteção que se concede ao nome.

    Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome, independentemente de averbação.

    Incorreta letra “B”.


    C) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, salvo nas hipóteses de interesse científico ou literário e sem que haja intenção difamatória. 

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda que nas hipóteses de interesse científico ou literário e sem que haja intenção difamatória. 

     

    Incorreta letra “C”.

    D) A divulgação de escritos, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento, salvo se autorizadas, ou necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.

    Código Civil:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

    A divulgação de escritos, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento, salvo se autorizadas, ou necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Camila Pereira Guimaraes

    Pensei da mesma forma, entretanto, a questão fala: "Em relação aos Direitos da Personalidade tutelados pelo Código Civil", logo, devemos seguir a letra de lei, até então, prevista no nosso código.

  • GABARITO:D

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
     

     

    Dos Direitos da Personalidade

     

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. [GABARITO] (Vide ADIN 4815)

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • kkkk...um dia acerto esse trem!

    Em 22/03/20 às 19:36, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 28/01/20 às 09:38, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 21/01/20 às 23:41, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • DISPOSIÇÃO do CORPO: E 277 JDCV: "O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, aaplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/1997 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador”.

    Críticas ao art. 17:(i) Há na redação do art. 17 evidente confusão entre o direito ao nome e o direito à honra + risco de interpretação literal do dispositivo. Não é verdade que o nome de uma pessoa não pode ser empregado em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público. A liberdade de informação, por exemplo, autoriza o uso de nome alheio para relatar fatos de interesse público e pode ocorrer que tais fatos, embora reflexos de uma situação verdadeira, acabem por expor a pessoa adesprezo público, como ocorre no caso das reportagens que denunciam situações de corrupção ou outros delitos

    Fonte CC Comentado 2019, Tartuce e outros. 

  • GAB: D

    A divulgação de escritos, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento, salvo se autorizadas, ou necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.