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ID
3112267
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições do Código Civil acerca dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • Gabarito: Letra C

    A) Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Trata-se da boa-fé OBJETIVA.

    B) Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    C) Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    D) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • Agora eu tenho de saber de cabeça o teor do art.113? É isso mesmo? Aff

  • Helenice,

    não era necessário que se soubesse o teor do artigo 113 para essa questão, embora seja bastante cobrado.

    O que precisava saber era que o Código Civil estabelece a boa-fé OBJETIVA como regra interpretativa dos negócios jurídicos e não a boa-fé subjetiva como diz na questão.

  • Enquanto uns choramingam, outros estudam.

  • Essa CONSULPLAN é mais Ctrl c + Ctrl v que a FCC.

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) A disposição contida no art. 113, do Código Civil, estabelece regra hermenêutica centrada na boa-fé subjetiva. 

    Código Civil:

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    A disposição contida no art. 113, do Código Civil, estabelece regra hermenêutica centrada na boa-fé objetiva

    Incorreta letra “A”.

    B) A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa, ainda que cesse antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Código Civil:

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Incorreta letra “B”.

    C) A manifestação de vontade subsiste, ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Código Civil:

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) O Código Civil concede ao silêncio o status de declaração de vontade, possível quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, ainda que a hipótese verse sobre negócio jurídico solene.

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    O Código Civil concede ao silêncio o status de declaração de vontade, possível quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, desde que a hipótese não verse sobre negócio jurídico em que seja necessária declaração de vontade expressa.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • É importante que o candidato se atente ao seguinte:

    No que toca a RESERVA MENTAL, há divergência quanto aos seus efeitos em caso de seu conhecimento pela outra parte.

    CORRENTE DA INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO - Por essa corrente, adotada pelo CC/2002, o conhecimento por uma das partes da reserva mental da outra em não realizar o negócio jurídico, por exemplo, acarretaria a inexistência do mesmo.

    CORRENTE DA ANULABILIDADE - Já nessa, tal reserva mental conhecida seria equiparável ao dolo, gerando, pois, a anulabilidade do negócio. Essa corrente já foi adotada pelo CESPE, na prova da PGE/PI, em 2014.

    Em provas, é bom conhecer os dois posicionamentos.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Trata-se da boa-fé objetiva.

    b) ERRADO: Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    c) CERTO: Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    d) ERRADO: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • RESERVA MENTAL ou RETICÊNCIA: desencontro entre vontade real e vontade declarada não produzirá nenhum efeito, subsistindo a vontade declarada, ainda que falsa. Por outro lado, a reserva produzirá efeitos se efetivamente conhecida pelo destinatário da declaração. Com isso, consagra-se norma interpretativa segundo a qual a interpretação dos negócios jurídicos não deve levar em conta as intenções subjetivas dos contratantes, mas tão somente a sua comum intenção, assim entendido o consenso alcançado em relação ao escopo do negócio jurídico celebrado. Registre-se que parte da doutrina entende haver, no caso da reserva mental conhecida da contraparte, um negócio inexistente, pois, a rigor, não chegou a se operar o encontro de vontades exigido nos negócios jurídicos bilaterais

    SILÊNCIO:O ordenamento jurídico reconhece eficácia, portanto, apenas àquele silêncio circunstanciado, que somente se verifica quando o contexto negocial torna possível extrair da ausência de manifestação a concordância do agente. 

    Fonte CC Comentado 2019, Tartuce e outros.