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ID
3112270
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a disciplina traçada pelo Código Civil acerca dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2 Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado

  • a) dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos - art 146, CC

    b) coação ABSOLUTA (f[isica) nao e causa de anulacao do NJ. O NJ praticado mediante coacao fisica e invalido.

    c) art 167 e §2, cc

    d)art 156, cc - estado de perigo n'ao protege patrimonio

  • (A) O dolo acidental é causa de anulação do negócio jurídico, na forma do art. 171, II, do Código Civil.

    ERRADA. O dolo acidental não causa a anulação do negócio jurídico, pois quando ocorre, mesmo que a pessoa que sofreu tivesse o conhecimento, ainda assim firmaria o negócio jurídico. Ou seja, o negócio jurídico ocorreria independente do dolo acidental. Diferentemente, ocorre com o dolo substancial (ou essencial), que recai sobre a causa determinante do negócio jurídico e causa a sua anulabilidade.

    (B) A coação contemplada no art. 171, II, do Código Civil, como causa de anulação do negócio jurídico, pode ser tanto a absoluta quanto a relativa.

    ERRADA. A coação pode ser classificada como absoluta ou relativa, a absoluta ocorre quando o coator se utiliza de violência física e gera a inexistência do negócio jurídico. Isso porque se alguém é coagido por força física houve claro vício de consentimento e maculou a sua declaração de vontade.

    Por outro lado, a coação relativa ocorre quando há violência moral e gera a invalidade do negócio jurídico. Portanto, a coação descrita no art. 171, II, do Código Civil é somente a coação relativa.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    [...]

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    (C) O negócio jurídico simulado é nulo; a despeito dos efeitos ex tunc da declaração que reconhece a nulidade, os terceiros de boa-fé terão os seus direitos ressalvados em face do negócio jurídico simulado.

    CERTA.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2 Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Acompanha a nulidade o efeito ex tunc (retroage).

    (D) O estado de perigo disciplinado pelo art. 156, do Código Civil, tem como um de seus elementos a ameaça séria de provocar grave dano ao patrimônio daquele que alega o vício do consentimento em seu favor.

    ERRADA.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Perceba que a ameaça não é de dano ao patrimônio, mas sim de grave dano à pessoa.

    Fonte: Manual de Direito Civil do Cristiano Chaves, Nelson Rosenvald e Felipe Braga.

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.

    A) O dolo acidental é causa de anulação do negócio jurídico, na forma do art. 171, II, do Código Civil. 

    Código Civil:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    O dolo acidental não é causa de anulação do negócio jurídico.

    Incorreta letra “A”.

    B)  A coação contemplada no art. 171, II, do Código Civil, como causa de anulação do negócio jurídico, pode ser tanto a absoluta quanto a relativa.

    Código Civil:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    A coação contemplada no art. 171, II, do Código Civil, como causa de anulação do negócio jurídico, deve ser absoluta.

    C) O negócio jurídico simulado é nulo; a despeito dos efeitos ex tunc da declaração que reconhece a nulidade, os terceiros de boa-fé terão os seus direitos ressalvados em face do negócio jurídico simulado.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    O negócio jurídico simulado é nulo; a despeito dos efeitos ex tunc da declaração que reconhece a nulidade, os terceiros de boa-fé terão os seus direitos ressalvados em face do negócio jurídico simulado.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D)  O estado de perigo disciplinado pelo art. 156, do Código Civil, tem como um de seus elementos a ameaça séria de provocar grave dano ao patrimônio daquele que alega o vício do consentimento em seu favor.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    O estado de perigo disciplinado pelo art. 156, do Código Civil, tem como um de seus elementos a necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO LETRA 'C'

    A - O dolo acidental é causa de anulação do negócio jurídico, na forma do art. 171, II, do Código Civil. ERRADA

    O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos - art 146, CC. Só o principal gera anulação.

    B - A coação contemplada no art. 171, II, do Código Civil, como causa de anulação do negócio jurídico, pode ser tanto a absoluta quanto a relativa. ERRADA

    Anulação - coação relativa

    Inválido - coação absoluta

    C - O negócio jurídico simulado é nulo; a despeito dos efeitos ex tunc da declaração que reconhece a nulidade, os terceiros de boa-fé terão os seus direitos ressalvados em face do negócio jurídico simulado. CORRETA

    ART 167 e §2, CC

    D - O estado de perigo disciplinado pelo ART. 156, do Código Civil, tem como um de seus elementos a ameaça séria de provocar grave dano ao patrimônio daquele que alega o vício do consentimento em seu favor. ERRADA

    ART 156, CC - estado de perigo protege dano pessoal e não patrimonial.

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  • O dolo, para invalidar o ato, deve ser principal – atacando a causa do negócio em si –, uma vez que o acidental, aquele que não impediria a realização do negócio, só gera a obrigação de indenizar. Para a boa fixação do tópico, vale transcrever os elementos que tornam o dolo principal vício de consentimento, na difundida lição de Espínola:

    :

    a) finalidade de levar o declarante a praticar um ato jurídico;

    b) gravidade do artifício fraudulento utilizado;

    c) o artifício como causa da declaração de vontade. nesse diapasão, o código civil de 2002, em seu art. 145, após referir que os negócios jurídicos só são anuláveis quando o dolo for a sua causa (principal), ressalva, no artigo seguinte, que o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos. é acidental, prossegue o legislador, quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Para a exata compreensão da matéria, figuremos um exemplo de dolo acidental: o sujeito declara pretender adquirir um carro, escolhendo um automóvel com cor metálica, e, quando do recebimento da mercadoria, enganado pelo vendedor, verifica que a coloração é, em verdade, básica. neste caso, não pretendendo desistir do negócio, poderá exigir compensação por perdas e danos. diferente, seria, porém, a situação em que ao sujeito somente interessasse comprar o veículo se fosse da cor metálica – hipótese em que este elemento faria parte da causa do negócio jurídico. nesse caso, tendo sido enganado pelo vendedor para adquirir o automóvel, poder-se-ia anular o negócio jurídico com base em dolo.

    FONTE: PABLO STOLZE

  • Estado de perigo tem a palavra salvar-se.

  • GABA c)

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • (B) A coação contemplada no art. 171, II, do Código Civil, como causa de anulação do negócio jurídico, pode ser tanto a absoluta quanto a relativa.

    A coação prevista no art. 171, II é a chamada coação relativa e torna anulável o negócio jurídico; já a coação absoluta torna o negócio jurídico nulo de pleno direito.

  •  Art. 146 do Código Civil, o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos.