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ID
3112276
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre as hipóteses descritas a seguir, assinale aquela que encerra espécie de sub-rogação convencional.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    CAPÍTULO III

    Do Pagamento com Sub-Rogação

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

    Art. 348. Na hipótese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.

    Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    Art. 350. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.

    Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

  • Letra D é a resposta correta.

  • Não precisava saber uma vírgula da lei. Bastava identificar “sob condição expressa”, o que significa que foi fruto de convenção entre as partes, ou seja, convencional.

  • Dica de desespero:

    AS hipóteses de sub-rogação convencional trazem a expressão "expressa".

  • A) Do credor que paga a dívida do devedor comum. Errada, pois a questão pede a subrogação convencional e o artigo 346, I, CC/02, afirma que a subrogação opera-se, de pleno direito, em favor: I - Do credor que paga a dívida comum.

    B) Do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.Errada,pois a questão pede a subrogação convencional e o artigo 346, III, CC/02, afirma que a subrogação opera-se, de pleno direito, em favor: III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    C) Do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado do direito sobre o imóvel.Errada, pois a questão pede a subrogação convencional e o artigo 346, II, CC/02, afirma que a subrogação opera-se, de pleno direito, em favor: II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado do direito sobre o imóvel.

    D) Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.Correta, pois a questão pede a subrogação convencional e o artigo 347, II, afirma que a subrogação é convencional: II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

  • O examinador explora, na presente questão, tema de grande relevância no ordenamento jurídico pátrio, o pagamento com Sub-Rogação, instituto previsto nos artigos 346 e seguintes do Código Civil e que na clássica lição de Clóvis Beviláqua, é “a transferência dos direitos do credor para aquele que solveu a obrigação, ou emprestou o necessário para solvê-la. A obrigação pelo pagamento extingue-se; mas, em virtude da sub-rogação, a dívida, extinta para o credor originário, subsiste para o devedor, que passa a ter por credor, investido nas mesmas garantias, aquele que lhe pagou ou lhe permitiu pagar a dívida". Senão vejamos:

    CAPÍTULO III 

    Do Pagamento com Sub-Rogação

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

    Art. 348. Na hipótese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.

    Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    Art. 350. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor. 

    Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão: 

    Dentre as hipóteses descritas a seguir, assinale aquela que encerra espécie de sub-rogação convencional. 

    A) Do credor que paga a dívida do devedor comum. 

    Tal Hipótese encerra espécie sub-rogação legal no Código Civil, que são aquelas que ocorrem por imposição da lei e estão previstas nos incisos I a III do art. 346.


    Assertiva incorreta.

    B) Do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. 

    Tal Hipótese encerra espécie sub-rogação legal no Código Civil, que são aquelas que ocorrem por imposição da lei e estão previstas nos incisos I a III do art. 346.

    Assertiva incorreta. 

    C) Do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado do direito sobre o imóvel. 

    Tal Hipótese encerra espécie sub-rogação legal no Código Civil, que são aquelas que ocorrem por imposição da lei e estão previstas nos incisos I a III do art. 346.

    Assertiva incorreta.

    D) Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito. 

    Conforme visto, o artigo 347 prevê as hipóteses de sub-rogação convencional. Vejamos:

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito

    Para fins de complementação, tem-se que:

    "Sub-rogação: Consiste na substituição de uma coisa ou pessoa por outra, daí a divisão entre sub-rogação real e pessoal. No pagamento com sub-rogação ocorre a substituição de um credor por outro, por imposição da lei (sub-rogação legal, art. 346) ou do contrato (subrogação convencional, art. 347)." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva CORRETA.

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Dentre as hipóteses descritas a seguir, assinale aquela que encerra espécie de sub-rogação convencional. 

    A) Do credor que paga a dívida do devedor comum. 

    B) Do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. 

    C) Do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado do direito sobre o imóvel. 

    D) Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito. 

    Gabarito do Professor: D
  • Dentre as hipóteses descritas a seguir, assinale aquela que encerra espécie de sub-rogação convencional. 

    A) Do credor que paga a dívida do devedor comum. 

    B) Do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. 

    C) Do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado do direito sobre o imóvel. 

    D) Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito. 

    Gabarito do Professor: D
  • Dentre as hipóteses descritas a seguir, assinale aquela que encerra espécie de sub-rogação convencional. 

    A) Do credor que paga a dívida do devedor comum. 

    B) Do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. 

    C) Do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado do direito sobre o imóvel. 

    D) Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito. 

    Gabarito do Professor: D
  • Dentre as hipóteses descritas a seguir, assinale aquela que encerra espécie de sub-rogação convencional. 

    A) Do credor que paga a dívida do devedor comum. 

    B) Do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. 

    C) Do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado do direito sobre o imóvel. 

    D) Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito. 

    Gabarito do Professor: D
  • Dentre as hipóteses descritas a seguir, assinale aquela que encerra espécie de sub-rogação convencional. 

    A) Do credor que paga a dívida do devedor comum. 

    B) Do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. 

    C) Do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado do direito sobre o imóvel. 

    D) Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito. 

    Gabarito do Professor: D
  • Gabarito: D

    Código Civil,

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.”

  • Leiam o comentário do "Pernalonga Bolado".

  • Do Pagamento com Sub-Rogação

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

    Art. 348. Na hipótese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.

    Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    Art. 350. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.

    Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

  • Pagamento por sub-rogação é modalidade de adimplemento especial (sinônimo de pagamento indireto). Pode ser legal ou convencional// pode ser subjetiva ou objetiva.

    Vamos as premissas básicas do instituto (beeeem basicas mesmo)

    A) Sub-rogar é a mesma coisa que substituir.

    B) Em uma sub-rogação só se pode substituir o CREDOR (sub-rogação subjetiva ou pessoal) ou O OBJETO (sub-rogação objetiva ou real). Logo, guardem no coração uma coisa: Não existe sub-rogação passiva... NÃO EXISTE.

    C) TEM QUE TER havido o pagamento pelo credor substituto ao credor originário. Não pode ser promessa de pagamento, tem que ter o "toma lá, dá cá", caso contrário não é sub-rogação.

    Dica: em todos os artigos que tratam da sub-rogação há sempre a palavra "pagamento" antes de falar do instituto. Ex: Art. 259, 786 CC/02.

    Consequencias da sub-rogação subjetiva

    a) O credor originário cai fora... o vinculo se extingue para ele.

    B) Todos os direitos, ações e provilégios do credor primitivo (que caiu fora) são transferidos para o novo credor. Assim, se o credor antigo era idoso, o novo credor terá a preferencia do idoso, por exemplo.

    Agora vem a parte mais importante e que as bancas gostam de confundir a gente... diferença da sub-rogação subjetiva para a cessão de credito!

    SUB-ROGAÇÃO SUBJETIVA=

    • OBRIGATORIAMENTE O PAGAMENTO TEM QUE SER SIMULTÂNEO À TRANSFERENCIA DA POSIÇÃO DE CREDOR.
    • O OBJETIVO É PAGAR O CREDOR ORIGINÁRIO (EXTINGUINDO O VINCULO EM RELAÇÃO A ELE), PROSSEGUINDO A RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA COM O NOVO CREDOR.

    CESSÃO DE CRÉDITO =

    • O CRÉDITO PODE SER CEDIDO SEM PRÉVIO PAGAMENTO.
    • OBJETIVO: TRANSMITIR A OBRIGAÇÃO, COM OU SEM FINALIDADE ESPECULATIVA.