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ID
3112318
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o provimento nº 260/2013, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, o serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além de princípios gerais. Em relação aos princípios gerais, analise as afirmativas a seguir.

I. Da fé pública, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade.
II. Da publicidade, a assegurar o conhecimento exclusivo dos notários sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros.
III. A eficácia dos atos, a assegurar a produção dos efeitos jurídicos decorrentes do ato notarial ou registral.
IV. Da oficialidade, a submeter a validade do ato notarial ou registral à condição de haver sido praticado por agente legitimamente investido na função.
V. Da reserva legal, sub-rogação ou instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 5º O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais:

    I - da fé pública, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade;

    II - da publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros;

    III - da autenticidade, a estabelecer uma presunção relativa de verdade sobre o conteúdo do ato notarial ou registral;

    IV - da segurança, a conferir estabilidade às relações jurídicas e confiança no ato notarial ou registral;

    V - da eficácia dos atos, a assegurar a produção dos efeitos jurídicos decorrentes do ato notarial ou registral;

    VI - da oficialidade, a submeter a validade do ato notarial ou registral à condição de haver sido praticado por agente legitimamente investido na função;

    VII - da reserva de iniciativa, rogação ou instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;

    VIII - da legalidade, a impor prévio exame da legalidade, validade e eficácia dos atos notariais ou registrais, a fim de obstar a lavratura ou registro de atos inválidos, ineficazes ou imperfeitos.

  • O erro da assertiva "IV" está em dizer "princípio da reserva legal", quando na verdade é "reserva de iniciativa".