SóProvas


ID
3112390
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o art. 966 do Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. À luz do Código Civil, a respeito da atividade de empresário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- Em regra o absolutamente incapaz não pode ser sócio de sociedade empresária, todavia, caso ele se torne incapaz enquanto administra a empresa ou a receba como herança é admitido a continuidade da empresa atuando o incapaz como sócio

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1 Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2 Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    B- Na hipótese, caso o menor assuma concurso público ele passa a ser CAPAZ, logo não é necessária a autorização judicial para que ele participe de empresa.

    Art. 5 CC - Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    C- Consultório médico, por si só não é empresa, pois a atividade exercida é intelectual.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    D- CORRETA

  • Letra d

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    § 1 É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2 É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

  • Complementando os comentários feitos pelas colegas...

    Alternativa D:

    "As cooperativas, cujos atos constitutivos prevejam a responsabilidade limitada dos seus sócios, não se submetem ao regime jurídico-empresarial." - CORRETA

    A razão de as cooperativas -seja a responsabilidade dos sócios limitada ou ILIMITADA- não se submeterem ao regime jurídico-empresarial é que a COOPERATIVA SERÁ CONSIDERADA UMA SOCIEDADE SIMPLES, independentemente de seu objeto, nos termos do art. 982, p. ú do CC/02.

    Bons estudos!

  • GABA d)

    Cooperativa = sociedade SIMPLES

  • NÃO SUJEIÇÃO AO REGIME EMPRESARIAL

    Profissionais intelectuais

    Exceção: quando o exercício da profissão constitui elemento de empresa.

    Exercente de atividade rural.

    Exceção: quando optar pelo registro na Junta Comercial

    Cooperativas

    Sociedades de Advogados (EOAB)

  • As cooperativas não se submetem ao regime jurídico empresarial, embora devam se registrar no RPEM. (art. 982, parag único, cc).

  • ATENÇÃO - CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS

    o incapaz pode ser sócio ?? SIIIM

    Porém há requisitos: não seja administrador; capital integralizado; assistido ou representado. É desnecessário autorização judicial 974, §3.

    o incapaz pode ser empresário individual ? NÃAO !! pode apenas continuar atividade empresarial . É necessário autorização judicial. 974 caput

    Cuidado com o artigo 974. Andou mal o legislador e fez confusão. o Caput, e os §§ 1 e 2 falam sobre o empresário individual incapaz ao passo que o §3 trata do sócio incapaz.

  • Pessoal, leiam o comentário do colega Bruno Mychel. De fato, estão confundindo sócio incapaz com empresário individual incapaz!!! O incapaz pode ser sócio, desde que atenda os requisitos do §3 do 974. Contudo, não pode ser originariamente empresário individual, podendo, apenas, continuar a empresa, conforme 974, caput.

  • absolutamente incapaz são apenas os menores de 16 anos, como podem ser sócios? até onde sei os relativamente incapazes supervenientes é que podem entrar nesta condição.
  • como um menor pode exercer cargo efetivo se na posse tem que ter 18???? estranho

  • Em 06/03/20 às 08:11, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 25/02/20 às 14:36, você respondeu a opção D. Você acertou!

    tô desaprendendo

  • Uma pergunta.

    O médico pediatra , que em seu consultório contrata secretária, faxineira e auxiliar de serviços gerais, exerce atividade empresarial?

  • Desde quando a pessoa ser NOMEADA para emprego público é causa de cessação da incapacidade? O CC é muito claro ao aduzir que a incapacidade cessa com o EXERCÍCIO de emprego público

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    Por isso, considero a B correta

  • ALTERNATIVA "B" - "O menor, nomeado para cargo público efetivo, pode ser empresário individual, desde que autorizado judicialmente." (ERRADA)

    Servidor público, em decorrência de impedimento legal (art.117, inciso X, Lei 8112/90), não pode ser registrado como:

    (A) EMPRESÁRIO INDIVIDUAL;

    (B) SÓCIO COM RESPONSABILIDADE ILIMITADA (sócio comanditado na sociedade em comandita simples);

    (C) SÓCIO ADMINISTRADOR.

    Fonte: CRUZ, André Santa. Direito Empresarial (Sinopse). Ed. Juspodivm. 2019. p. 49.

  • A – Incorreta: Art. 974. “Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    B – Incorreta: O menor de idade não pode exercer cargo público efetivo, salvo se emancipado cessando-se a sua incapacidade (art. 5º, parágrafo único, CC). O STJ decidiu que “2. O Supremo Tribunal Federal consolidou sua jurisprudência quanto à constitucionalidade dos limites etários, na súmula 683, segundo a qual: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". 3. A exigência de idade mínima para o ingresso em cargo público mediante concurso orienta-se no sentido de que o requisito etário deve ser aferido no momento da posse, e não no da inscrição para o provimento do cargo, por ser tal exigência relativa à atuação da função. Súmula 266/STJ. 4. O requisito de idade mínima de 18 anos deve ser flexibilizado pela natureza das atribuições do cargo de auxiliar de biblioteca, principalmente porque a impetrante possuía dezessete anos e dez meses na data da sua posse, encontrava-se emancipada havia quatro meses e a atividade para qual foi nomeada é plenamente compatível com sua idade, conforme entendeu o Tribunal de origem.” (REsp 1462659/RS). Mas, o servidor não pode ser empresário (Lei 8.112/90 – art. 117, X).

    C- Incorreta: Art. 966, parágrafo único, CC: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Enunciado 193 da III Jornada de Direito Civil (CFJ): “O exercício de atividade de natureza exclusivamente intelectual está excluído do conceito de empresa”.O fato de manter auxiliares ou colaboradores não caracteriza o profissional intelectual empresário. Ao revés, se o  resultado do trabalho não for apenas fruto do seu intelecto e houver contribuição também de terceiros, sua atividade será considerada empresarial. Ex. Hospital. A relação com o consumidor não é com o profissional individual e sim com o hospital;

    D- Correta: Art. 982, parágrafo único, CC: “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.”. Enunciado 69 do CJF – “Art. 1.093: as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais”.

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário individual, profissional intelectual e das cooperativas.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC).

    O Incapaz nunca poderá iniciar uma atividade como empresário individual enquanto não for plenamente capaz, mas, excepcionalmente, o legislador permite, por conta do princípio da preservação da empresa, que ele possa continuar o exercício da atividade empresarial em duas hipóteses: incapacidade superveniente e sucessão por morte.

    Já no tocante a ser sócio de uma sociedade a lei autoriza desde que observado o art. 974, §3º, CC.  

    O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário individual, mas, nada impede que ele seja sócio de uma sociedade, desde que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: a) não ser administrador; b) o capital social estar integralizado; c) o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o sócio absolutamente incapaz representado.


    Letra B) Alternativa Incorreta. A incapacidade para os menores poderá cessar através da emancipação, que poderá ser concedida nas seguintes hipóteses: a) pela concessão dos pais, ou um deles, na falta do outro, mediante instrumento público (independentemente de homologação judicial), ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; b) pelo casamento; c) pelo exercício de emprego público efetivo; d) pela economia própria; e) pela colação de grau em nível superior; f) pelo estabelecimento comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função dele, o menor tenha economia própria, estando assim apto a praticar todos os atos da vida civil, inclusive se tornar empresário (art. 5º, CC). A prova da emancipação deverá ser arquivada no registro público de empresa mercantil. É importante ressaltar ainda que não pode exercer atividade própria de empresário aqueles que possuem impedimento legal, e dentre esses impedimentos destaca-se o servidor público.         

    Letra C) Alternativa Incorreta. O profissional intelectual de natureza artística, cientifica ou literária, ainda que exerça a atividade com a ajuda de colaboradores não será considerado empresário. A exclusão prevista no dispositivo ocorre por conta da essência personalíssima da atividade, afastando os profissionais intelectuais do âmbito mercantil, mesmo que preencha todos os pressupostos da empresa.

    Ocorre que o legislador, na parte final do art. 966, §único, CC, traz uma ressalva de que atividade intelectual poderá ser considerada empresária. Isso ocorrerá quando o exercício da profissão intelectual constituir ELEMENTO DE EMPRESA , isto é, quando a profissão se tornar componente da atividade, deixando de ser fator principal, ou seja, quando a atividade for absorvida pelos fatores de produção.

    Os profissionais liberais somente seriam considerados empresários se a organização dos fatores de produção fosse mais importante que a atividade desenvolvida (Enunciado Nº 194, II JDC).        

    Letra D) Alternativa Correta. A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.

    As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.


    Gabarito do professor: D


    Dica: No tocante aos requisitos do art. 974, §3º, CC a impossibilidade de o incapaz não poder exercer o cargo de administrador ocorre como forma de proteção ao seu patrimônio, uma vez que os administradores podem ser responsabilizados pessoalmente pela prática de seus atos quando agirem com dolo ou culpa no desempenho de suas atribuições; quando excederem os limites impostos no contrato social; ou ainda atuarem em desacordo com a lei. A exigência da integralização do capital social somente será aplicada às sociedades limitadas, uma vez que os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, CC). Nos tipos societários em que os sócios respondem de forma ilimitada ou nas sociedades anônimas, tal exigência não será aplicada, pois nesses tipos societários a integralização não influencia a proteção do incapaz (enunciado nº 467, V, JDC).      

  • Letra A) Alternativa Incorreta.

    O Incapaz nunca poderá iniciar uma atividade como empresário individual enquanto não for plenamente capaz, mas, excepcionalmente, o legislador permite, por conta do princípio da preservação da empresa, que ele possa continuar o exercício da atividade empresarial em duas hipóteses: incapacidade superveniente e sucessão por morte.

    Já no tocante a ser sócio de uma sociedade a lei autoriza desde que observado o art. 974, §3º, CC. 

    O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário individual, mas, nada impede que ele seja sócio de uma sociedade, desde que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: a) não ser administrador; b) o capital social estar integralizado; c) o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o sócio absolutamente incapaz representado.

    Letra B) Alternativa Incorreta. A incapacidade para os menores poderá cessar através da emancipação, que poderá ser concedida nas seguintes hipóteses: a) pela concessão dos pais, ou um deles, na falta do outro, mediante instrumento público (independentemente de homologação judicial), ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; b) pelo casamento; c) pelo exercício de emprego público efetivo; d) pela economia própria; e) pela colação de grau em nível superior; f) pelo estabelecimento comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função dele, o menor tenha economia própria, estando assim apto a praticar todos os atos da vida civil, inclusive se tornar empresário (art. 5º, CC).    

    Letra C) Alternativa Incorreta. O profissional intelectual de natureza artística, cientifica ou literária, ainda que exerça a atividade com a ajuda de colaboradores não será considerado empresário.

    Ocorre que o legislador, na parte final do art. 966, §único, CC, traz uma ressalva de que atividade intelectual poderá ser considerada empresária. Isso ocorrerá quando o exercício da profissão intelectual constituir ELEMENTO DE EMPRESA , isto é, quando a profissão se tornar componente da atividade, deixando de ser fator principal, ou seja, quando a atividade for absorvida pelos fatores de produção.

    Os profissionais liberais somente seriam considerados empresários se a organização dos fatores de produção fosse mais importante que a atividade desenvolvida (Enunciado Nº 194, II JDC).        

    Letra D) Alternativa Correta. A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.

    As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.

    Gabarito do professor: D

    QC

  • A gente nunca sabe se estão pedindo a regra ou a exceção no caso dos absolutamente incapazes exercerem atividade empresarial

  • Afinal, pq a B está errada ?

  • Letra A) Alternativa Incorreta. Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC).

    O Incapaz nunca poderá iniciar uma atividade como empresário individual enquanto não for plenamente capaz, mas, excepcionalmente, o legislador permite, por conta do princípio da preservação da empresa, que ele possa continuar o exercício da atividade empresarial em duas hipóteses: incapacidade superveniente e sucessão por morte.

    O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário individual, mas, nada impede que ele seja sócio de uma sociedade, desde que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: a) não ser administrador; b) o capital social estar integralizado; c) o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o sócio absolutamente incapaz representado.

    Letra B) Alternativa Incorreta. A incapacidade para os menores poderá cessar através da emancipação, que poderá ser concedida nas seguintes hipóteses: a) pela concessão dos pais, ou um deles, na falta do outro, mediante instrumento público (independentemente de homologação judicial), ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; b) pelo casamento; c) pelo exercício de emprego público efetivo; d) pela economia própria; e) pela colação de grau em nível superior; f) pelo estabelecimento comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função dele, o menor tenha economia própria, estando assim apto a praticar todos os atos da vida civil, inclusive se tornar empresário (art. 5º, CC).

    Letra C) Alternativa Incorreta. O profissional intelectual de natureza artística, cientifica ou literária, ainda que exerça a atividade com a ajuda de colaboradores não será considerado empresário. A exclusão prevista no dispositivo ocorre por conta da essência personalíssima da atividade, afastando os profissionais intelectuais do âmbito mercantil, mesmo que preencha todos os pressupostos da empresa.

    Ocorre que o legislador, na parte final do art. 966, §único, CC, traz uma ressalva de que atividade intelectual poderá ser considerada empresária. Isso ocorrerá quando o exercício da profissão intelectual constituir ELEMENTO DE EMPRESA , isto é, quando a profissão se tornar componente da atividade, deixando de ser fator principal, ou seja, quando a atividade for absorvida pelos fatores de produção.

     

    Letra D) Alternativa Correta. A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.

    As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.

    Gabarito do professor: D

    QC

  • A "D" é menos errada. O correto seria: "As cooperativas, cujos atos constitutivos prevejam a responsabilidade limitada dos seus sócios, não se submetem ao regime jurídico-empresarial", à exceção das cooperativas de crédito, as quais estão sujeitas ao processo falimentar, conforme o entendimento do STJ (REsp 1.878.653/RS).