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ID
3112408
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades anônimas e à luz da Lei nº 6.404/1976, analise as proposições a seguir.

I. Ações em circulação no mercado são todas as ações da companhia aberta, salvo as de propriedade do acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as em tesouraria.
II. Podem emitir ações de fruição, que constituem títulos que podem ser atribuídos aos acionistas após suas ações serem integralmente amortizadas.
III. Pode exercer a sua atividade sob firma ou razão social, da qual só farão parte os nomes dos sócios-diretores ou gerentes.
IV. As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, Conselho de Administração.

Aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra D.

    I. Ações em circulação no mercado são todas as ações da companhia aberta, salvo as de propriedade do acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as em tesouraria.

    Correto. Art. 4º-A, § 2º, Lei 6.404/76.

    § 2º Consideram-se ações em circulação no mercado todas as ações do capital da companhia aberta menos as de propriedade do acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as em tesouraria.   

    II. Podem emitir ações de fruição, que constituem títulos que podem ser atribuídos aos acionistas após suas ações serem integralmente amortizadas.

    Correto. Art. 44, § 5º, Lei 6.404/76.

    § 5º As ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral que deliberar a amortização; em qualquer caso, ocorrendo liquidação da companhia, as ações amortizadas só concorrerão ao acervo líquido depois de assegurado às ações não a amortizadas valor igual ao da amortização, corrigido monetariamente.

    III. Pode exercer a sua atividade sob firma ou razão social, da qual só farão parte os nomes dos sócios-diretores ou gerentes.

    Incorreto. Somente denominação. Art. 3º, Lei 6.404/76.

    Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

    IV. As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, Conselho de Administração.

    Correto. Art. 138, § 2º, Lei 6.404/76.

    § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

  • Só acrescentar ao excelente comentário do colega Luciano que "§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação" (art. 3º da LS/A).

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas.


    Item I) CERTO. Nos termos do art. 4-A § 2o, LSA, consideram-se ações em circulação no mercado todas as ações do capital da companhia aberta menos as de propriedade do acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as em tesouraria


    Item II) CERTO. As ações de gozo ou fruição são as ações ordinárias ou preferenciais que foram integralmente amortizadas. A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.

    A amortização pode ser integral ou parcial e abranger todas as classes de ações ou só uma delas. Nas ações que foram parcialmente amortizadas não haverá a substituição por ação de gozo ou fruição.

    Pode ser que a companhia não tenha como realização a amortização total de todas as ações, nesse caso a amortização que não abrangerem a totalidade das ações de uma mesma classe serão feitos mediante sorteio.


    Item III) ERRADO. As sociedades anônimas: operam sob denominação designativa do objeto social, integradas das expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou de forma abreviada, devendo a última ser empregada no início ou no meio do nome empresarial.

     A sociedade anônima que utilizar a expressão "companhia", está não poderá inseri-la ao final do nome empresarial (art. 3º, LSA). Podendo a expressão “Cia” constar no início ou no meio do nome empresarial  (Exemplo: “Companhia Siderúrgica”). Tal restrição é imposta para não haver confusão entre o nome empresarial da Sociedade Anônima com as sociedades em nome coletivo ou comandita por ações.


    Item IV) CERTO. O conselho de administração é um órgão de deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Serão eleitas pessoas naturais residentes no País ou não.

    Em regra, é um órgão facultativo. Nas companhias fechadas a administração poderá ocorrer somente pela diretoria ou conjuntamente pela diretoria e conselho de administração.  Porém nas sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório, portanto a administração será exercida sempre de forma dual pela diretoria e conselho de administração.


    Gabarito do professor: D

    Dica: As companhias possuem diversos órgãos, cada um com a sua competência determinada pela Lei. Os quatro principais órgãos de uma Companhia são: Assembleia Geral, Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.  Além desses órgãos o Estatuto Social poderá deliberar sobre a criação de outros.

  • Segundo o art. 3º, da Lei 6404/76, serão designadas por denominação,

    acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", e não firma ou razão social. sempre será denominação.

  • sociedade anonima - denominacao

    apenas

  • Atualização legislativa

    Sociedade Anônima de Futebol

    Art. 5º Na Sociedade Anônima do Futebol, o conselho de administração e o conselho fiscal são órgãos de existência obrigatória e funcionamento permanente.