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Gabarito. Letra D.
I. Ações em circulação no mercado são todas as ações da companhia aberta, salvo as de propriedade do acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as em tesouraria.
Correto. Art. 4º-A, § 2º, Lei 6.404/76.
§ 2º Consideram-se ações em circulação no mercado todas as ações do capital da companhia aberta menos as de propriedade do acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as em tesouraria.
II. Podem emitir ações de fruição, que constituem títulos que podem ser atribuídos aos acionistas após suas ações serem integralmente amortizadas.
Correto. Art. 44, § 5º, Lei 6.404/76.
§ 5º As ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral que deliberar a amortização; em qualquer caso, ocorrendo liquidação da companhia, as ações amortizadas só concorrerão ao acervo líquido depois de assegurado às ações não a amortizadas valor igual ao da amortização, corrigido monetariamente.
III. Pode exercer a sua atividade sob firma ou razão social, da qual só farão parte os nomes dos sócios-diretores ou gerentes.
Incorreto. Somente denominação. Art. 3º, Lei 6.404/76.
Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
IV. As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, Conselho de Administração.
Correto. Art. 138, § 2º, Lei 6.404/76.
§ 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
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Só acrescentar ao excelente comentário do colega Luciano que "§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação" (art. 3º da LS/A).
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A questão tem por objeto tratar
das sociedades anônimas.
Item I) CERTO. Nos termos do art. 4-A § 2o, LSA, consideram-se ações em circulação no
mercado todas as ações do capital da companhia aberta menos as de propriedade
do acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as
em tesouraria
Item II) CERTO. As ações de gozo ou fruição são as ações
ordinárias ou preferenciais que foram integralmente amortizadas. A amortização
consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução
do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da
companhia.
A amortização pode ser integral
ou parcial e abranger todas as classes de ações ou só uma delas. Nas ações que
foram parcialmente amortizadas não haverá a substituição por ação de gozo ou
fruição.
Pode ser que a companhia não
tenha como realização a amortização total de todas as ações, nesse caso a
amortização que não abrangerem a totalidade das ações de uma mesma classe serão
feitos mediante sorteio.
Item III) ERRADO. As sociedades anônimas: operam sob denominação
designativa do objeto social, integradas das expressões “sociedade
anônima” ou “companhia”, por extenso ou de forma abreviada, devendo a última
ser empregada no início ou no meio do nome empresarial.
A sociedade anônima que utilizar a expressão
"companhia", está não poderá inseri-la ao final do nome empresarial
(art. 3º, LSA). Podendo a expressão “Cia” constar no início ou no meio do nome
empresarial (Exemplo: “Companhia
Siderúrgica”). Tal restrição é imposta para não haver confusão entre o nome
empresarial da Sociedade Anônima com as sociedades em nome coletivo ou
comandita por ações.
Item IV) CERTO. O conselho de administração é um órgão de
deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Serão eleitas
pessoas naturais residentes no País ou não.
Em regra, é um órgão facultativo.
Nas companhias fechadas a administração poderá ocorrer somente pela diretoria
ou conjuntamente pela diretoria e conselho de administração. Porém nas sociedades de economia mista,
companhias abertas e de capital autorizado o conselho de administração é órgão
obrigatório, portanto a administração será exercida sempre de forma dual pela
diretoria e conselho de administração.
Gabarito do professor: D
Dica: As companhias possuem diversos órgãos, cada um com
a sua competência determinada pela Lei. Os quatro principais órgãos de uma
Companhia são: Assembleia Geral, Diretoria, Conselho de Administração e
Conselho Fiscal. Além desses órgãos o
Estatuto Social poderá deliberar sobre a criação de outros.
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Segundo o art. 3º, da Lei 6404/76, serão designadas por denominação,
acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", e não firma ou razão social. sempre será denominação.
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sociedade anonima - denominacao
apenas
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Atualização legislativa
Sociedade Anônima de Futebol
Art. 5º Na Sociedade Anônima do Futebol, o conselho de administração e o conselho fiscal são órgãos de existência obrigatória e funcionamento permanente.