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ID
3112411
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com as normas de Direito Cambiário, assinale a opção que NÃO espelha um ato cambial:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Saque -> Ato de criação/emissão do título, vinculando o sacador ao pagamento. (Art. 1 do decreto 2.044/1908)

    B) ERRADA. Fiança-> Natureza contratual e vinculada ao instituto do direito civil, não espelhando um ato cambiário, ao contrário das alternativas anteriores. (Art. 818 e seguintes do Código Civil)

    C) CORRETA. Intervenção -> Ato pelo qual um terceiro aceita ou paga o título de outrem. (Art. 34 do decreto 2.044/1908).

    D) CORRETA. Aceita parcial -> Ato cambial irretratável, no qual ocorre o aceite pelo sacador gerando a obrigação de pagamento. No caso do aceite parcial, pode ser limitativo (aceita apenas parte do título) ou modificativo (altera alguma condição de pagamento). (Art. 11 do decreto 2.044/1908, parágrafo único)

  • Apenas complementando. Algumas diferenças entre fiança e aval:

    --> Fiança: natureza contratual; regulada pelo direito civil; obrigação acessória; responsabilidade subsidiária; pode constar em instrumento separado; as exceções pessoais do afiançado podem ser alegadas pelo fiador;

    --> Aval: é feito em títulos de crédito; regulado pelo direito comercial; obrigação autônoma; responsabilidade solidária; deve estar contido no título de crédito; não pode o avalista opor as exceções pessoais do avalizado para se defender do credor de boa-fé.

  • Caí feito patinho

  • pesada heim?

  • Saque = emissão.

  • A questão tem por objeto tratar das declarações cambiais. As principais declarações cambiais da letra de câmbio: saque, aceite, endosso e aval.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O Saque é uma declaração cambial originária e essencial de criação do título de crédito. Obrigatoriamente, deverá ser escrita, já que o título de crédito se materializa por meio de uma cártula/documento. 

    A natureza jurídica do saque é de declaração unilateral de vontade (ato jurídico).

    Letra B) Alternativa Correta. A fiança é um instituto próprio do direito civil, garante qualquer obrigação. Na fiança art. 818, CC “Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra".

    Conceito de aval de algum doutrinador e de fiança também.        


    Letra C) Alternativa Incorreta. O sacador, um endossante ou um avalista, podem indicar uma pessoa para em caso de necessidade aceitar ou pagar. A letra pode, nas condições a seguir indicadas, ser aceita ou paga por uma pessoa que intervenha por um devedor qualquer contra quem existe direito de ação. O interveniente pode ser um terceiro, ou mesmo o sacado, ou uma pessoa já obrigada em virtude da letra, exceto o aceitante.

    Letra D) Alternativa Incorreta.
    O aceite é manifestado pela simples assinatura do sacado, quando realizado no anverso do título. Se, porém, a assinatura ocorrer no verso do título, será representado pelas expressões “aceito" ou “aceitamos" (art. 25, LUG).  Não obstante o aceite ser ato puro e simples, o sacado poderá limitá-lo a uma parte da importância sacada, ocorrendo o aceite limitativo. O aceite limitativo, todavia, gera o vencimento antecipado do título apenas da importância que não foi aceita (art. 26, 43 e 51, LUG).

    Gabarito do professor: B


    Dica: Diferenças entre o aval e a fiança: