SóProvas


ID
3112429
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação do Estado na defesa do interesse Público comporta a adoção de providências que coíbam ou limitem determinadas atividades privadas. A este proceder que tenha o fim de proteção ao bem supremo do interesse público nomina-se Poder de Polícia. O exercício do Poder de Polícia deve ser concretizado no intento de se fazer cessar ou impedir atos privados danosos. Acerca do Poder em questão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Análise das assertivas:

    A) O exercício do Poder de Polícia compete ao ente que tenha recebido o múnus constitucional de regulação da matéria, tendo por atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. CORRETO, é o nosso gabarito

    》 B) Tanto a Polícia Administrativa quanto a Polícia Judiciária contemplam atividades cujo ciclo completo se dá na própria seara interna da administração?? Não!

    A Polícia Administrativa é a ostensiva, atua, em regra, de forma a prevenir os ilícitos. Citamos a Polícia Militar, como exemplo. Atua na "rua", portanto.

    Já a Polícia Judiciária atua de forma repressiva, apurando os fatos ocorridos. Citamos como exemplo a Polícia Civil e a Polícia Federal.

    》 C) Poder de Polícia prescinde (dispensa) de previsão legal? Errado, a atuação da Administração Pública SEMPRE deverá se pautar no Princípio da Legalidade.

    》 D) São exemplos de atos concretos o Decreto, Portarias e Resoluções? NÃO, quando a Administração expede Decretos, Portarias e Resoluções está realizando atos gerais e não concretos.

    Atos gerais: são atos que possuem destinatários indeterminados, com alcance geral e abstrato, ou seja, são dotados de “normatividade”. Por essa razão, aliás, também se denominam atos normativos.

    》》》Neste site um esquema ótimo sobre Atos gerais X Atos individuais: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/atos-gerais-x-atos-individuais

    _________________________

    Explicação do gabarito

    Acredito que fica mais fácil entender através de um exemplo. Então vamos lá:

    A Anvisa é uma autarquia (entidade da Administração Pública Indireta) que recebeu o múnus constitucional (o encargo) de regular matérias relacionadas à á área da saúde. Assim, pode expedir atos regulamentares, por meio de Resoluções. Quando a Anvisa fiscaliza, o seus atos são revestidos dos atributos da discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade inerentes ao Poder de Polícia. Assim, a partir do descumprimento de uma Resolução, a Anvisa pode, por exemplo, impor multas, interdições, etc.

    Bons estudos!!

  • Gabarito: A

    PODER DE POLÍCIA (conceito): é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Obs: O conceito legal de poder de polícia encontra-se no art.  do  : "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA (C A D):

    Coercibilidade: caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

    Autoexecutoriedade: implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. 

    Obs: A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração

    Discricionariedade: significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.

  • Caros colegas, segue excerto do livro dos eminentes doutrinadores, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "É competente para exercer o poder de polícia administrativa sobre uma dada atividade o ente federado ao qual a Constituição da República atribui competência para legislar sobre essa mesma atividade, para regular a prática dessa atividade.

    Tendo em conta o princípio da predominância do interesse - que determina a repartição de competência entre as pessoas políticas na Carta de 1988 -, pode-se afirmar, reproduzindo lição do Prof. Hely Lopes Meirelles, que "os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à policia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal"."

    Com isso, o gabarito é a letra A.

    Qualquer erro, avise-me, por favor. Bons estudos!

  • Correta, A

    B - Errada ->O Poder de Policia subdivide-se em: a) policia administrativa, e; b) policia judiciária:

    Polícia Administrativa - atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas e, EM REGRA, tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária - atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal e, EM REGRA, tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    C - Errada -> tudo o que a administração pública faz deve ser previamente autorizado por LEI. Esse entendimento não é diferente para o atributo da autoexecutoriedade, que deverá ter seus limites traçados por Lei.

    D - Errada -> Decretos são exemplos de atos gerais.

    Fonte: meus resumos.

    Att, Patrulheiro !

  • QUANTO À LETRA C:

    "A Polícia Administrativa é atividade da Administração que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa. O mesmo não ocorre com a Polícia Judiciária, que, embora seja atividade administrativa, prepara a atuação da função jurisdicional penal, o que a faz regulada pelo Código de Processo Penal".

    (Fonte: Carvalho Filho, 2017, p. 87). 

  • CTN, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.              

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Poder de policia: discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    Supremacia do Interesse público, limita o interesse particular.

    Uso da força para Limitar e garantir os Direitos individuais e coletivos.

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    Realmente, o poder de polícia incumbe ao ente federativo dotado de competência constitucional para disciplinar a respectiva matéria. A propósito do tema, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

    "A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria.
    (...)
    De fato, o sistema de competências constitucionais fixa as linhas básicas do poder de regulamentação das pessoas federativas (arts. 21, 22, 25 e 30, CF)."

    Igualmente acertado sustentar que os atributos próprios ao poder de polícia consistem na discricionariedade, na coercibilidade e na autoexecutoriedade.

    Não significa dizer que todos os atos de polícia sejam dotados de tais características, mas, sim, que se cuida de uma regra geral, passível, portanto, de casos divergentes.

    b) Errado:

    A uma, o denominado "ciclo de polícia", que envolve as ordens, os consentimentos, a fiscalização e as sanções de polícia, aplica-se apenas à polícia administrativa, não havendo um paralelo na atividade de polícia judiciária, cuja atividade consiste na investigação de infrações penais para subsidiar a respectiva propositura de ação penal.

    A duas, não é correto sustentar que as polícias administrativa e judiciária operem na própria seara interna da administração. Com efeito, tanto numa quanto noutra, existem efeitos externos claramente produzidos, na medida em que a esfera jurídica de terceiros é atingida.

    No tocante à polícia administrativa, isto fica mais claro, porquanto os particulares são destinatários das ordens de polícia, precisam formular os pedidos de consentimentos, são fiscalizados e podem vir a ser sancionados. Logo, a atuação é toda voltada para o plano externo, abarcando a órbita jurídica dos particulares.

    Mas, mesmo no caso da polícia judiciária, há implicações que transbordam a atividade interna investigativa da Administração, como, por exemplo, quando o investigado é instado a prestar depoimento em sede policial, quando testemunhas são ouvidas etc.

    c) Errado:

    A autoexecutoriedade precisa derivar de lei. Necessita, portanto, ostentar base legal. Não é verdade, pois, aduzir que referida atributo "prescinde de previsão legal". Quanto ao ponto, confira-se, uma vez mais, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Outro ponto a considerar é o de que a autoexecutoriedade não depende de autorização de qualquer outro Poder, desde que a lei autorize o administrador a praticar o ato de forma imediata."

    d) Errado:

    O equívoco desta assertiva repousa na expressão "atos concretos", uma vez que a Banca está a tratar das ordens de polícia, que são atos dotados de generalidade e abstração. Cuida-se de atos normativos, portanto, e não de atos concretos.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 78 e 89.

  • PODER DE POLÍCIA

    Conceito Legal: art. 78 do CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público

    concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício

    de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou

    ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Conceito Doutrinário: Tem por finalidade restringir as liberdades individuais, o uso, gozo e disposição da propriedade para

    adequá-los ao interesse da coletividade.

    Exemplos de Poder de Polícia:

    profissional;

    É atividade típica de Estado e por isso sua TITULARIDADE não pode ser delegada a pessoa jurídica de direito privado, ainda que a pessoa jurídica de direito privado da Administração Indireta. MAS A SUA EXECUÇÃO PODE SER DELEGADA.

    O poder de polícia pode se manifestar por intermédio de atos gerais, inclusive, leis, e pode também se

    manifestar por atos individuais. Ex.: norma que estipula que naquela determinada rua ninguém pode estacionar.

    (A QUESTÃO CONFUNDE O CANDIDATO, pois menciona atos gerais como individuais).

    Atributos:

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  • LETRA A - CORRETA

     

    CARACTERÍSTICAS

     

    Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Características do Poder de Polícia, segue uma DICA:

    D - discricionariedade;

    I - Imperatividade;

    C - coercibilidade;

    A - Autoexecutoriedade

    Abraços

  • Direito administrativo dessa prova foi de matar!!