SóProvas


ID
3112432
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos são meios do exercício da atividade administrativa, os quais se prestam à consecução de seus fins, nos moldes em lei contemplados, requerendo para sua existência e validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Assinale a alternativa correta em relação às espécies de atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • gab A.

    Constituição Federal

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    (...)

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

  • Alternativa A: Correta

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    Alternativa C:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

    Decreto regulamentar, ou Decreto executivo, é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.

    Alternativa D:

    Autorização é ato DISCRICIONÁRIO/PRECÁRIO

  • Os atos administrativos são meios do exercício da atividade administrativa, os quais se prestam à consecução de seus fins, nos moldes em lei contemplados, requerendo para sua existência e validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Assinale a alternativa correta em relação às espécies de atos administrativos.

    A) Perfect! é justamente esta a conceituação de Instrução normativa.

    instruções normativas: são atos normativos de competência dos Ministros praticados para viabilizar a execução de leis e outros atos normativos;(Mazza, 2016)

    B) Caracterizando melhor o ato de dispensa:

    1º é classificado como ato negocial!

    Na classificação segundo Alexandre mazza:

    i) dispensa: é o ato administrativo discricionário que exime o particular do desempenho de certa tarefa; (396)

    C) Resolução não é equivalente a decreto:

    resoluções: são atos administrativos inferiores aos decretos e regulamentos, expedidos por Ministros de Estado, presidentes de tribunais, de casas legislativas e de órgãos colegiados, versando sobre matérias de interesse interno dos respectivos órgãos; e) deliberações: são atos normativos ou decisórios de órgãos colegiados.

    D) Autorização= caráter discricionário.

    Fonte utilizada:

    Manual de direito administrativo, Mazza, 2016.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • B) A Dispensa é ato administrativo pelo qual o particular é eximido da prática de determinada imposição legal, pelo que não prescinde do atendimento de requisitos objetivos, afastando a discricionariedade.

    O erro é afirmar que não cabe discricionariedade, o que não é verdade, uma vez que há atos que mesmo sendo observados os requisitos objetivos, a decisão, ainda assim, poderá ser discricionária.

    Ex: autorização para porte de arma de fogo.

  • ainda fiquei com dúvidas na alternativa B. A "dispensa", uma vez preenchidos os requisitos objetivos, realmente não é um ato negocial VINCULADO? Alguém poderia explicar ?

  • DISPENSA: é o ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei, como, por exemplo, a dispensa do serviço militar. É ato discricionário.

  • GABARITO LETRA 'A'

    A - Prestam-se as instruções normativas para viabilizar/normatizar a execução de Leis, Decretos e Regulamentos, sendo sua expedição de competência dos Ministros de Estado.

    CF - Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    II - EXPEDIR INSTRUÇÕES para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    obs.: os ministros expedem instruções, e não expedem leis, decretos e regulamentos.

    Decretos e regulamentos são expedidos pelo Presidente de República.

    Leis, cabe ao poder Legislativo.

    B - A Dispensa é ato administrativo pelo qual o particular é eximido da prática de determinada imposição legal, pelo que não prescinde do atendimento de requisitos objetivos, afastando a discricionariedade.

    O certo seria chamando a discricionariedade e não afastando.

    C - O Chefe do Executivo pode expedir Decretos e Resoluções, pelos quais se explicitam comandos constantes na legislação, sendo-lhe equivalente na força normativa, sob a modalidade geral ou regulamentar.

    CF - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e REGULAMENTOS para sua fiel execução;

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

    Decreto regulamentar, ou Decreto executivo, é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.

    D - Ao conceder autorização, o Poder Público pratica ato administrativo que viabiliza determinada atividade, uso de bem ou serviço, dentre outras consecuções, que se atrelam à evidência da subsunção fática aos termos da lei que o regulem, de onde se extrai seu caráter vinculado.

    O certo seria ato discricionário e não vinculado.

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  • ATOS NORMATIVOS, a título de conhecimento:

    a) decretos e regulamentos: são atos administrativos, em regra, gerais e abstratos, privativos

    dos Chefes do Executivo e expedidos para dar fiel execução à lei (art. 84, IV, da CF). Embora

    raramente exigida em concursos públicos, existe uma diferença entre decreto e regulamento: decreto

    é forma do ato; regulamento é o conteúdo. Assim, o decreto é o veículo normativo introdutor do

    regulamento. Como regra geral, decretos e regulamentos não podem criar obrigações de fazer ou não

    fazer a particulares (art. 5º, II, da CF);

    b) instruções normativas: são atos normativos de competência dos Ministros praticados para

    viabilizar a execução de leis e outros atos normativos; (art. 87 CF)

    c) regimentos: decorrentes do poder hierárquico, são atos administrativos praticados para

    disciplinar o funcionamento interno de órgãos colegiados e casas legislativas. Normalmente, os

    regimentos são veiculados por meio de resolução da presidência ou mesa do órgão colegiado;

    d) resoluções: são atos administrativos inferiores aos decretos e regulamentos, expedidos por

    Ministros de Estado, presidentes de tribunais, de casas legislativas e de órgãos colegiados,

    versando sobre matérias de interesse interno dos respectivos órgãos;

    e) deliberações: são atos normativos ou decisórios de órgãos colegiados.

    Fonte: Alexandre Mazza (2016)

  • ERRO DA C

    (sendo-lhe equivalente)

    Obs.:

    Regulamentos (decretos) são privativos do chefe do poder executivo, ja as resoluções são expedidos pelos orgãos colegiados, mas do poder legislativo e judiciário.

  • Não prescinde: não + não precisa.

    Não + não: 0

    Então, não prescinde: PRECISA.

    Matemática e juridicamente falando.

  • A)Prestam-se as instruções normativas para viabilizar/normatizar a execução de Leis, Decretos e Regulamentos, sendo sua expedição de competência dos Ministros de Estado.

    B)A Dispensa é ato administrativo pelo qual o particular é eximido da prática de determinada imposição legal, pelo que não prescinde do atendimento de requisitos objetivos, afastando a discricionariedade.

    TEM Q TER REQUISITOS OBJETIVOS PARA PRATICA DO ATO, OU SEJA, TEM QUE TER CRITÉRIOS, ELEMENTOS, QUE JUSTIFIQUE A DISPENSA.

    É DISCRICIONÁRIO

    C)O Chefe do Executivo pode expedir Decretos e Resoluções, pelos quais se explicitam comandos constantes na legislação, sendo-lhe equivalente na força normativa, sob a modalidade geral ou regulamentar.

    RESOLUÇÕES SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO EXPEDIDOS POR AUTORIDADE SUPERIOR, ELAS SÃO MUITO UTILIZADAS NO SERVIÇO PUBLICO, MAS NÃO PARTE DO CHEFE DO EXECUTIVO EXPEDIR.

    D)Ao conceder autorização, o Poder Público pratica ato administrativo que viabiliza determinada atividade, uso de bem ou serviço, dentre outras consecuções, que se atrelam à evidência da subsunção fática aos termos da lei que o regulem, de onde se extrai seu caráter vinculado.

    AUTORIZAÇÃO É DISCRICIONÁRIO

  • Fiquei em dúvida na letra A, pois, segundo consta no livro do Matheus Carvalho (2018, p. 293):

    "Instrução normativa: trata-se de atos expedidos por quaisquer autoridades públicas ou órgãos públicos que tenham atribuição legal para a execução de decretos e regulamentos".

    Desse modo, a instrução normativa não seria de competência apenas dos Ministros de Estado.

  • Pelo que aprendi no Manual do professor Matheus Carvalho e também no Manual do Professor José dos Santos Carvalho Filho, a Instrução Normativa não se presta para regular leis.

  • DISPENSA: é o ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei, como, por exemplo, a dispensa do serviço militar. É ato discricionário.

  • Errei a questão porque estava lendo o livro da Di Pietro e ela falava que DECRETO é de competência apenas dos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito).

    Moral da história: sempre ficar atento à letra de lei.

    Vivendo e aprendendo.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    A presente afirmativa ostenta base expressa na regra do art, 87, parágrafo único, II, da CRFB/88, abaixo transcrito:

    "Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    (...)

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;"

    Pode-se apontar, ainda, a base doutrinária de Alexandre Mazza, que assim define as instruções normativas: "são atos normativos de competência dos Ministros praticados para viabilizar a execução de leis e outros atos normativos;".

    Logo, correta a presente alternativa.

    b) Errado:

    Ao contrário do que consta desta opção, a dispensa constitui, via de regra, ato discricionário, na esteira do magistério de Hely Lopes Meirelles:

    "Dispensa é o ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei, como, p. ex., a prestação do serviço militar. É, normalmente, discricionário(...)"

    c) Errado:

    De plano, o ato por meio do qual o Chefe do Executivo exerce o poder normativo vem a ser o decreto, não sendo correto atribuir, também, a possibilidade de expedição de resoluções.

    Ademais, a expressão "sendo-lhe equivalente na força normativa" está se referindo à palavra legislação, o que sugere que a Banca está a sustentar que os atos normativos infralegais teriam a mesma força normativa das leis, o que não é verdade, porquanto, na hierarquia das normas, é evidente que os atos infralegais posicionam-se abaixo da "legislação", a ela se submetendo e a ela devendo conformidade.

    d) Errado:

    As autorizações são tidas pela doutrina, de modo bastante tranquilo, como atos administrativos discricionários, porquanto a Administração pode, sob critérios de conveniência e oportunidade, deliberar por deferir ou não o pedido a ela endereçado pelo particular. Logo, equivocada parte final da afirmativa, ao aduzir um pretenso "caráter vinculado" de tal espécie de ato administrativo.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 266.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 186.

  • C)O Chefe do Executivo pode expedir Decretos e Resoluções, pelos quais se explicitam comandos constantes na legislação, sendo-lhe equivalente na força normativa, sob a modalidade geral ou regulamentar.

    Ao chefe do Executivo (Presidente) cabe :

    -> Sancionar , promulgar, fazer publicar leis , expedir decretos e regulamentos} para fiel execução de lei existente .

    ->edição indelegável.