SóProvas


ID
3112438
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da rigidez constitucional e do sistema de controle de constitucionalidade do nosso país, analise as afirmativas a seguir.

I. O princípio da constitucionalidade que afeta e obriga todos os comportamentos públicos e privados havidos em determinado Estado enseja, paralelamente ao controle de constitucionalidade, a questão da rigidez constitucional.
II. A rigidez constitucional equivale à imutabilidade absoluta da Constituição e deriva da soberania constituinte originária e da supremacia das normas constitucionais.
III. A estabilidade e a mudança constitucionais são realidades necessárias e coexistentes no processo constitucional brasileiro não admitindo níveis de hierarquia interna das normas constitucionais.
IV. As modificações constitucionais podem ser classificadas como formais, denominadas doutrinariamente como reforma ou revisão, ou informais, também denominadas mutações constitucionais. A reforma constitucional faz-se por um processo formal, exercido pelo poder constituinte originário, observados os limites materiais e formais do texto constitucional.

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • I. O princípio da constitucionalidade que afeta e obriga todos os comportamentos públicos e privados havidos em determinado Estado enseja, paralelamente ao controle de constitucionalidade, a questão da rigidez constitucional. 

    II. A rigidez constitucional equivale à imutabilidade absoluta da Constituição e deriva da soberania constituinte originária e da supremacia das normas constitucionais.

    ( a imutabilidade da constituição não é absoluta, o processo de mudança é apenas mais rígido)

     III. A estabilidade e a mudança constitucionais são realidades necessárias e coexistentes no processo constitucional brasileiro não admitindo níveis de hierarquia interna das normas constitucionais. 

    (questão mal redigida, concordo com os colegas que o item também está correto) Embora não exista hierarquia entre normas constitucionais originárias e derivadas, há uma importante diferença entre elas: as normas constitucionais originárias não podem ser declaradas inconstitucionais. Talvez tenha sido isso que a banca quis cobrar.

    IV. As modificações constitucionais podem ser classificadas como formais, denominadas doutrinariamente como reforma ou revisão, ou informais, também denominadas mutações constitucionais. A reforma constitucional faz-se por um processo formal, exercido pelo poder constituinte originário, observados os limites materiais e formais do texto constitucional.

    ( a mudança na Constituição é realizada pelo poder constituinte derivado, e não pelo originário)

    *editado*

  • III. A estabilidade e a mudança constitucionais são realidades necessárias e coexistentes no processo constitucional brasileiro não admitindo níveis de hierarquia interna das normas constitucionais.

    Com as devidas vênias à colega marilia parreira, o erro se encontra em afirmar que as normas constitucionais não têm nível hierárquico superior no nosso ordenamento jurídico, o que não é verdade, dada a velha fórmula da pirâmide de Kelsen.

    Sei que o examinador andou mal nessa, mas se fosse colocado: "não admitindo níveis de hierarquia interna entre as normas constitucionais" - que pode ser extraído da interpretação - seria uma alternativa correta, uma vez que não há hierarquia entre normas constitucionais.

    A tese da hierarquia entre as normas constitucionais originárias é incompatível com o sistema de Consituição rígida. O fundamento da validade de todas as normas constitucionais originárias repousa no poder constituinte originário, e não em outras normas constitucionais. STF: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 815 - Diário da Justiça - 10/05/1996.

  • concordo com o Neo Concurseiro! Não existe hierarquia.

  • Questão com gabarito equivocado. Item III está correto.

  • Isso mesmo pessoal. Difícil lidar com essas bancas. Chega a ser desrespeito com nossos anos de estudos. A perspectiva da constituição se dá na coexistência da necessidade de permanecer com a necessidade de mudar. São dois vetores que conjuntamente equilibram a constituição.

  • Questão com 75% de erro só pode ser um gabarito errado.

  • I.             O princípio da constitucionalidade que afeta e obriga todos os comportamentos públicos e privados havidos em determinado Estado enseja, paralelamente ao controle de constitucionalidade, a questão da rigidez constitucional.

    II.            A rigidez constitucional equivale à imutabilidade absoluta da Constituição e deriva da soberania constituinte originária e da supremacia das normas constitucionais.  F. Não há imutabilidade absoluta da Constituição, a rigidez se refere a um processo mais rigoroso de alteração do que das demais leis.

    III.           A estabilidade e a mudança constitucionais são realidades necessárias e coexistentes no processo constitucional brasileiro não admitindo níveis de hierarquia interna das normas constitucionais. V. Eu entendo que a III está correta pois não há hierarquia entre as normas constitucionais.

    IV.         IV. As modificações constitucionais podem ser classificadas como formais, denominadas doutrinariamente como reforma ou revisão, ou informais, também denominadas mutações constitucionais. A reforma constitucional faz-se por um processo formal, exercido pelo poder constituinte originário, observados os limites materiais e formais do texto constitucional. A reforma constitucional faz-se por um processo formal, exercido pelo PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR

  • Pessoal, em que pese a coerência dos comentários acerca da hierarquia interna das normas constitucionais, o STF não admite normas inconstitucionais originárias, mas haverá hierarquia entre as normas origiárias em contraposição com normas constitucionais fruto do poder reformador. Portanto, com a devida venia aos colegas, o item III revela um erro ao generalizar norma constitucional, pois esta poderá ser originária (sem hierarquia) ou derivado reformador (hierarquicamente inferior, pois pode ser afastada, em controle de constitucionalidade, cujo parâmetro seria uma norma originária).

    Espero ter ajudado com meu singelo comentário e coso esteja errado conto com a compreensão dos respeitáveis colegas.

  • I. O princípio da constitucionalidade que afeta e obriga todos os comportamentos públicos e privados havidos em determinado Estado enseja, paralelamente ao controle de constitucionalidade, a questão da rigidez constitucional. 

    R: correta

    II. A rigidez constitucional equivale à imutabilidade absoluta da Constituição e deriva da soberania constituinte originária e da supremacia das normas constitucionais. 

    R: errado. A CF pode ser modificada.

    III. A estabilidade e a mudança constitucionais são realidades necessárias e coexistentes no processo constitucional brasileiro não admitindo níveis de hierarquia interna das normas constitucionais. 

    R: correta. Nâo há hierarquia nas normas constitucionais.

    IV. As modificações constitucionais podem ser classificadas como formais, denominadas doutrinariamente como reforma ou revisão, ou informais, também denominadas mutações constitucionais. A reforma constitucional faz-se por um processo formal, exercido pelo poder constituinte originário, observados os limites materiais e formais do texto constitucional.

    R: errado. Não é pelo originário, mas pelo derivado. Lembrar que o derivado também é chamado de : instituido, constituido, secundário, remanescente ou de 2ª grau.

  • No Brasil, em duas oportunidades, suscitou-se a hierarquia entre as normas constitucionais. No primeiro caso, quando se tratava do número de parlamentares federais proporcional a população dos Estados (mínimo de sete e máximo de oitenta). No segundo caso, quando houve o ajuizamento da ADI 4097, pelo Partido Socialista Cristão, questionando a constitucionalidade do art. 14, §4º, da CF (inelegibilidade entre os inalistáveis e os analfabetos), por violação aos princípios da não discriminação, do sufrágio universal e da isonomia, normas consideradas superiores.

    O Relator(César Peluso), em decisão monocrática, entendeu que o pedido era juridicamente impossível, eis que o STF não poderia declarar a inconstitucionalidade de uma norma feita pelo PCO. Utilizou, como um dos fundamentos de sua decisão, o princípio da unidade, pois não há hierarquia entre as normas da CF, as tensões devem ser harmonizadas pelo interprete. Inelegibilidade do analfabeto deve ser vista como uma exceção ao sufrágio universal, em razão da impossibilidade de uma pessoa analfabeta ocupar um cargo público.

    *Barroso: Por força do princípio da unidade, inexiste hierarquia entre normas da Constituição, cabendo ao intérprete a busca da harmonização possível, in concreto, entre comandos que tutelam valores ou interesses que se contraponham. Conceitos como os de ponderação e concordância prática são instrumentos de preservação do princípio da unidade, também conhecido como princípio da unidade hierárquico-normativa da Constituição.

    *Gilmar Mendes: “A tese da inicial, que defende a viabilidade da declaração da inconstitucionalidade de norma constitucional constante do texto originário, não encontra suporte algum no ordenamento brasileiro, perante o qual a jurisprudência do STF assentou, igualmente, a inadmissibilidade do controle de constitucionalidade de norma constitucional originária, enfatizando que a tese da hierarquia entre normas constitucionais originárias, que dá azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras, é incompatível com o sistema de constituição rígida”.

    Corroborando ao exposto, preleciona Nathália Masson “não há hierarquia entre normas constitucionais originárias, porque são todas constitucionais, elaboradas pelo poder constituinte originário e possuidores de idêntico status normativo”.

    As cláusulas pétreas e a questão da hierarquia entre normas constitucionais

    Não se admite uma hierarquia interna entre as normas da Constituição. Assim, embora não possam ser atingidas para restringir, o rol de cláusulas pétreas não possui hierarquia superior.

    Portante Item III Correto, Gabarito da banca deveria ser alterado.

  • Prezado Hudson Soares, mas aí seria questão de vício de inconstitucionalidade e não de hierarquia entre normas constitucionais. A norma inconstitucional, como se sabe, não entra no mundo jurídico desde o início e não produz efeitos, portanto não há como utilizá-la de parâmetro para defender a tese de hierarquia entre normas constitucionais. Abs.

  • Esse item III está correto. Não entendi o pq da banca considerar como incorreta.

  • 75% de erros, questão complicadíssima

  • Gab. A

    A rigidez da Constituição é o alicerce para o controle de Constitucionalidade; tendo em vista que se uma Constituição é flexível, seu processo será o mesmo das leis infraconstitucionais,. E em face disso, não haveria a superioridade da Constituição diante das demais leis, colocando todo ordenamento jurídico em pé de igualdade.

  • III. A estabilidade e a mudança constitucionais são realidades necessárias e coexistentes no processo constitucional brasileiro não admitindo níveis de hierarquia interna das normas constitucionais. 

    A meu ver o item III está correto, tendo em vista que não há hierarquia entre as normas constitucionais

  • Entendo que a CF admite níveis de hierarquia interna das normas constitucionais, tendo em vista que: (i) temos as chamadas clausulas pétreas, normas que não podem ser abolidas da CF por meio de revisão ou reforma; (ii) é admitido o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais (fruto do poder constituinte derivado) em face ao texto original da constituição (fruto do poder constituinte originário). Logo o item III está incorreto.

  • Sobre o item III: o princípio da unidade preconiza que não há hierarquia entre as normas da CF - inexiste relação de subordinação. Também não há que se falar em normas originárias inconstitucionais, isso porque se não há hierarquia, não é possível falar em normas inconstitucionais em relação a outras normas igualmente constitucionais, ainda que se trate de cláusula pétrea.

    III. A estabilidade e a mudança constitucionais são realidades necessárias e coexistentes no processo constitucional brasileiro não admitindo níveis de hierarquia interna das normas constitucionais - acredito que o erro da questão está em dizer que coexistem a estabilidade e a mudança já que uma vez ocorridas mudanças de forma reiterada gera na verdade uma instabilidade jurídica constitucional.

  • Galera, não esqueçam de pedir para o professor comentar a questão. Grata!

  • Eu interpretei a alternativa III como errada porque a mesma fala não ser possível "hierarquia das normas constitucionais" e ao meu ver, existe sim essa hierarquia, levando em consideração a pirâmide de Kelsen. O que não seria possível era a hierarquia das normas em geral.

  • Professor, por favor, comente esta questão!

  • professor, comenta essa questão!!

  • Professor, por favor, comente esta questão.

  • O item III tem interpretação meio ambígua. Ele fala em hierarquia interna das normas constitucionais e não entre normas constitucionais. Talvez tenha sido uma pegadinha, e o questão esteja querendo dizer que as normas constitucionais têm um nível de hierarquia em relação às demais normas do ordenamento jurídico.

  • comente essa questão professor por favor.

  • Professor por favor comentar a questão

  • I. O princípio da constitucionalidade que afeta e obriga todos os comportamentos públicos e privados havidos em determinado Estado enseja, paralelamente ao controle de constitucionalidade, a questão da rigidez constitucional. 

    R: CERTO.

    II. A rigidez constitucional equivale à imutabilidade absoluta da Constituição e deriva da soberania constituinte originária e da supremacia das normas constitucionais. 

    R:ERRADO. Rigidez diz respeito à maneira de alteração do texto. Não há imutabilidade absoluta.

    III. A estabilidade e a mudança constitucionais são realidades necessárias e coexistentes no processo constitucional brasileiro não admitindo níveis de hierarquia interna das normas constitucionais. 

    R:ERRADO. Não são realidades necessárias, pois é a sociedade (povo) quem define quando deverá ocorrer a mudança, através de seus representeantes eleitos, ou o STF, através da mutação constitucional (alteração informal).

    IV. As modificações constitucionais podem ser classificadas como formais, denominadas doutrinariamente como reforma ou revisão, ou informais, também denominadas mutações constitucionais. A reforma constitucional faz-se por um processo formal, exercido pelo poder constituinte originário, observados os limites materiais e formais do texto constitucional.

    R:ERRADO. Reforma constitucional é realizada pelo poder constituinte derivado ou simplesmente poder reformador.

  • Professor, por favor, comente essa questão!!

  • Hierarquia de normas.? Não existe....

  • queridos, cliquem na aba "Professor" ali é possível pedir a resolução da questão via sistema do QC. Fazendo desta forma a plataforma te avisa quando o professor comentar a questão! Sim, também estou encucada com o item III #ajudaprofessor

  • queridos, cliquem na aba "Professor" ali é possível pedir a resolução da questão via sistema do QC. Fazendo desta forma a plataforma te avisa quando o professor comentar a questão! Sim, também estou encucada com o item III #ajudaprofessor

  • Em 25/02/20 às 22:28, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 21/01/20 às 08:46, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 27/11/19 às 18:56, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 26/11/19 às 18:32, você respondeu a opção B. Você errou!

    Terça de carnaval, questão FDP, mas eu não vou desistir!

  • não entendi qual o erro da III alternativa.

  • Marquei o item III como certo e de forma um tanto tranquila! Questão muito mal redigida, com todo respeito aos voluntariosos comentários dos colegas que expriem opiniões contrárias a minha, ainda não consegui percebber o erro desse item.

  • não entendi qual o erro da III alternativa.

  • Para quem estuda , não existe questão difícil, existe questão mal feita, mal elaborada, com problemas de coesão e coerência, etc.

     

  • LETRA A: Apenas a afirmativa I é verdadeira.

    Em relação a afirmativa III, conforme o comentário da professora, o erro está em sua primeira parte: "A estabilidade e a mudança constitucionais são realidades necessárias", pois é cediço a possibilidade de um Poder Constituinte Originário vedar, por exemplo, mudanças constitucionais.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me.

  • Se você errou, você acertou. Mas se você acertou, você errou. (Dilma, 2020)

  • I - correta

    II - o fato da nossa CF ser rígida não garante imutabilidade absoluta

    III - o processo constitucional existe para fazer valer a constituição, poder de garantir que as normas sejam aplicadas e não e não a "mudança constitucional"

    IV - o erro está em dizer que a reforma é feita pelo poder constituinte originário

  • Apelou um pouco esse item III) O ERRO é necessário... acertei por eliminação.

  • correto e a 1 e 3

  • nossa, que prova horrivel
  • Questão lixo. As mudanças sociais ocorrem. Diversos dispositivos constitucionais foram modificados para adequar à sociedade e vem um examinador que vive em Nárnia falar que "as mudanças não são necessárias". Acho que nem na Matrix isso existe. Não existe nenhuma sociedade no mundo que ainda vive na idade média.

    Examinador tá jogando muito "The Sims".