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ID
3112459
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos princípios consagrados na Constituição, no campo da ordem econômica, é o da livre iniciativa. Todavia, ela reserva para o Estado o monopólio de algumas atividades econômicas que o constituinte reputou estratégicas. Assinale a alternativa que trata corretamente desse modelo de atividades que são monopolizadas pela União.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

          I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

          II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; (alternativa A - não tem distribuição)

          III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; (alternativa B - não tem comércio interno)

          IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; (gabarito)

          V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

     § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei. (alternativa D - fica de fora o insciso V)

    Gabarito. C

  • GAB. C

    a) A refinação e a distribuição do petróleo nacional ou estrangeiro. ERRADO.

    Art. 177. Constituem monopólio da União: [...] II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    b) A importação, a exportação e o comércio interno do petróleo, do gás natural e de seus derivados. ERRADO.

    Art. 177. Constituem monopólio da União: [...] III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    c) O transporte, por meio de conduto, do petróleo bruto, seus derivados e gás natural, de origem nacional ou estrangeira. CERTO!!

    Art. 177. Constituem monopólio da União: [...] IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    d) A União pode contratar com empresas públicas ou privadas, nos termos da lei, para pesquisa, lavra e enriquecimento de minério ou minerais nucleares e seus derivados. ERRADO.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; 

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    [...]

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. 

  • Eu não costumo decorar toda essa parte da CF.

    Basta saber quais são os materiais e usar um pouco a cabeça.

    4 materiais

    Petróleo

    Gas Natural

    Minério

    Material Nuclear

    desses, apenas Petróleo e Gás Natural podem ser contratados com Empresas Públicas ou Privadas.

    Eliminamos a D

    A: A União, como sabemos não detém o monopólio da distribuição de petróleo

    B: A União, como sabemos não detém o monopólio de comércio de petróleo (e de qualquer coisa)

    Gabarito C.

  • A letra C é totalmente passível de anulação, pois, a lei não fala em simples transporte e sim transporte MARÍTIMO!  

  • Bruno Fagundes me salvou!

  • Art. 177. Constituem monopólio da União: [...] IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.

  • Bruno Fagundes. O artt. 177, V, CRFB/88, deixa também autorizadas sobre regime de permissão os RADIOISOTÓTOPOS serem comercializados e produzidos por empresas estatais ou privadas.

  • A refinação e a distribuição do petróleo nacional ou estrangeiro.

    II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    B A importação, a exportação e o comércio interno do petróleo, do gás natural e de seus derivados

    III – a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das

    atividades previstas nos incisos anteriores;

    C O transporte, por meio de conduto, do petróleo bruto, seus derivados e gás natural, de origem nacional ou estrangeira. CORRETO

    IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados

    básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto,

    D A União pode contratar com empresas públicas ou privadas, nos termos da lei, para pesquisa, lavra e enriquecimento de minério ou minerais nucleares e seus derivados. => ERRADO

    § 1o A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das

    atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas

    em lei.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos

    fluidos;

    II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III – a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das

    atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados

    básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto,

    de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V – a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o

    comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisó-

    topos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime

    de permissão, conforme as alíneas “b” e “c” do inciso XXIII do caput do art. 21 desta

    Constituição Federal.

    § 1o A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das

    atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas

    em lei.

  • Só consigo ver utilidade nesta questão porque tenho ação da Petrobrás e achei ela interessante. Mas nunca vi cair em prova de concurso.

    Faltou esse examinador perguntar quantas letras tem o preâmbulo da CF.

    Essa prova foi um show de horror.