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Constituição Federal
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; (alternativa A - não tem distribuição)
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; (alternativa B - não tem comércio interno)
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; (gabarito)
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei. (alternativa D - fica de fora o insciso V)
Gabarito. C
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GAB. C
a) A refinação e a distribuição do petróleo nacional ou estrangeiro. ERRADO.
Art. 177. Constituem monopólio da União: [...] II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
b) A importação, a exportação e o comércio interno do petróleo, do gás natural e de seus derivados. ERRADO.
Art. 177. Constituem monopólio da União: [...] III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
c) O transporte, por meio de conduto, do petróleo bruto, seus derivados e gás natural, de origem nacional ou estrangeira. CERTO!!
Art. 177. Constituem monopólio da União: [...] IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
d) A União pode contratar com empresas públicas ou privadas, nos termos da lei, para pesquisa, lavra e enriquecimento de minério ou minerais nucleares e seus derivados. ERRADO.
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
[...]
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
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Eu não costumo decorar toda essa parte da CF.
Basta saber quais são os materiais e usar um pouco a cabeça.
4 materiais
Petróleo
Gas Natural
Minério
Material Nuclear
desses, apenas Petróleo e Gás Natural podem ser contratados com Empresas Públicas ou Privadas.
Eliminamos a D
A: A União, como sabemos não detém o monopólio da distribuição de petróleo
B: A União, como sabemos não detém o monopólio de comércio de petróleo (e de qualquer coisa)
Gabarito C.
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A letra C é totalmente passível de anulação, pois, a lei não fala em simples transporte e sim transporte MARÍTIMO!
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Bruno Fagundes me salvou!
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Art. 177. Constituem monopólio da União: [...] IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.
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Bruno Fagundes. O artt. 177, V, CRFB/88, deixa também autorizadas sobre regime de permissão os RADIOISOTÓTOPOS serem comercializados e produzidos por empresas estatais ou privadas.
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A A refinação e a distribuição do petróleo nacional ou estrangeiro.
II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
B A importação, a exportação e o comércio interno do petróleo, do gás natural e de seus derivados
III – a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das
atividades previstas nos incisos anteriores;
C O transporte, por meio de conduto, do petróleo bruto, seus derivados e gás natural, de origem nacional ou estrangeira. CORRETO
IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados
básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto,
D A União pode contratar com empresas públicas ou privadas, nos termos da lei, para pesquisa, lavra e enriquecimento de minério ou minerais nucleares e seus derivados. => ERRADO
§ 1o A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das
atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas
em lei.
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos
fluidos;
II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III – a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das
atividades previstas nos incisos anteriores;
IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados
básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto,
de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V – a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o
comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisó-
topos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime
de permissão, conforme as alíneas “b” e “c” do inciso XXIII do caput do art. 21 desta
Constituição Federal.
§ 1o A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das
atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas
em lei.
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Só consigo ver utilidade nesta questão porque tenho ação da Petrobrás e achei ela interessante. Mas nunca vi cair em prova de concurso.
Faltou esse examinador perguntar quantas letras tem o preâmbulo da CF.
Essa prova foi um show de horror.