GABARITO: LETRA B
? Conforme Lei Complementar no 109 de 3 de março de 2010 do Município de Fraiburgo (SC):
? Art. 42 O servidor perderá:
I - a remuneração do dia e dos repousos quando faltar ao serviço, injustificadamente;
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 15 (quinze) minutos;
III - metade da remuneração, na hipótese prevista no § 2º, do artigo 129, desta Lei Complementar.
? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!