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ID
3113398
Banca
Quadrix
Órgão
FHGV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF, é direito dos trabalhadores rurais e urbanos o(a)

Alternativas
Comentários
  • Análise das assertivas:

    A) remuneração do trabalho noturno majorada em dobro em relação à do diurno. 》 A CF NÃO DIZ QUE É O DOBRO. APENAS DIZ QUE É SUPERIOR AO DO DIURNO.

    B) remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em 50% à do normal. NO MÍNIMO

    C) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré‐escolas. CORRETO

    D) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um quarto a mais que o salário normal do período. 》 1/3

    E) adicional de um terço na remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. 》 A CF NÃO DIZ QUANTO DA REMUNERAÇÃO. SÓ DIZ QUE TEM QUE TER ADICIONAL

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    Bons estudos!!

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    a) IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    b) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    c) Certa - XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    d) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    e) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

  • Gabarito C

    A: A CF não especifica a %

    B: no mínimo 50%

    D: 1/3

    E: A CF não especifica a %

  • a) remuneração do trabalho noturno majorada em dobro em relação à do diurno. -> Trabalho noturno superior ao diurno.

    b) remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em 50% à do normal. -> No mínimo.

    c) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré‐escolas.

    d) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um quarto a mais que o salário normal do período. -> 1/3.

    e) adicional de um terço na remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. -> Tem q ter adicional, mas sem especificidade quanto a fração.

  • Remuneração do trabalho noturno majorada em dobro em relação à do diurno. (Não especifica quanto)

    Remuneraçãodo serviço extraordinário superior, no máximo, em 50% à do normal. (Mínimo)

    A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré‐escolas.

    Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um quarto a mais que o salário normal do período. (Um terço)

    Adicional de um terço na remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. (Não especifica)

  • → XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

  • remuneração do trabalho noturno majorada em dobro em relação à do diurno. ERRADO.

    remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em 50% à do normal. ERRADO.

    remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré‐escolas. CORRETA.

    gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um quarto a mais que o salário normal do período. ERRADO.

    gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    adicional de um terço na remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. ERRADO.

    adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

  • XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

  • Alternativa correta letra C

    ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

    a) remuneração do trabalho noturno majorada em dobro em relação à do diurno.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    b) remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em 50% à do normal.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    c) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré‐escolas.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

    d) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um quarto a mais que o salário normal do período.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    e) adicional de um terço na remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

  • A) remuneração do trabalho noturno majorada em dobro em relação SUPERIOR à do diurno.

    B) remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo MÍNIMO, em 50% à do normal.

    C) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré‐escolas.

    D) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um quarto TERÇO a mais que o salário normal do período.

    E) adicional de um terço na remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.