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Análise das assertivas:
A) remuneração do trabalho noturno majorada em dobro em relação à do diurno. 》 A CF NÃO DIZ QUE É O DOBRO. APENAS DIZ QUE É SUPERIOR AO DO DIURNO.
B) remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em 50% à do normal. 》 NO MÍNIMO
C) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré‐escolas. 》 CORRETO
D) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um quarto a mais que o salário normal do período. 》 1/3
E) adicional de um terço na remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. 》 A CF NÃO DIZ QUANTO DA REMUNERAÇÃO. SÓ DIZ QUE TEM QUE TER ADICIONAL
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Bons estudos!!
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
b) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
c) Certa - XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
d) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
e) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
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Gabarito C
A: A CF não especifica a %
B: no mínimo 50%
D: 1/3
E: A CF não especifica a %
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a) remuneração do trabalho noturno majorada em dobro em relação à do diurno. -> Trabalho noturno superior ao diurno.
b) remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em 50% à do normal. -> No mínimo.
c) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré‐escolas.
d) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um quarto a mais que o salário normal do período. -> 1/3.
e) adicional de um terço na remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. -> Tem q ter adicional, mas sem especificidade quanto a fração.
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Remuneração do trabalho noturno majorada em dobro em relação à do diurno. (Não especifica quanto)
Remuneraçãodo serviço extraordinário superior, no máximo, em 50% à do normal. (Mínimo)
A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré‐escolas.
Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um quarto a mais que o salário normal do período. (Um terço)
Adicional de um terço na remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. (Não especifica)
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→ XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
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remuneração do trabalho noturno majorada em dobro em relação à do diurno. ERRADO.
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em 50% à do normal. ERRADO.
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré‐escolas. CORRETA.
gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um quarto a mais que o salário normal do período. ERRADO.
gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
adicional de um terço na remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. ERRADO.
adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
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XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
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Alternativa correta letra C
ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
a) remuneração do trabalho noturno majorada em dobro em relação à do diurno.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
b) remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em 50% à do normal.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
c) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré‐escolas.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
d) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um quarto a mais que o salário normal do período.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
e) adicional de um terço na remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
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A) remuneração do trabalho noturno majorada em dobro em relação SUPERIOR à do diurno.
B) remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo MÍNIMO, em 50% à do normal.
C) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré‐escolas.
D) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um quarto TERÇO a mais que o salário normal do período.
E) adicional de um terço na remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.