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GABARITO: LETRA B
? Conforme CF de 1988:
? Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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O famigerado SOCIDIVAPLU!
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Os princípios Fundamentais vão do Art.1° ao Art 4° da C.F.:
Art.3°, II - garantir o desenvolvimento nacional;
A alternativa "A" também está certa, tanto a Soberania como a garantia do desenvolvimento nacional são Princípios Fundamentais.
A questão não informou que queria apenas os fundamentos , mas sim os princípios.
Se eu estiver errado por favor me corrijam.
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A) a soberania e a garantia do desenvolvimento nacional
-> SOBERANIA: fundamentos (SO CI DI VA PLU)
-> GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL: objetivo
B) o respeito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
-> VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA: fundamentos
C) a redução da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais e regionais
-> ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS: objetivos
D) não ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
E) o respeito à privacidade, à intimidade e à inviolabilidade da pessoa humana
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Também vejo um vacilo nesta questão...
Os princípios fundamentais vão do ART.1 ao 4 da CRFB.
Sendo assim, era preciso dizer se quer um fundamento, objetivo, princípio das relações internacionais.
Sucesso, bons estudos, não desista!
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Art. 1º fundamentos: SO CI DI VA PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º relações internacionais
I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
SEGUE O BIZUUUUUU
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GABARITO B
Dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa:
1. Valores sociais do trabalho – impões ao Estado que se abstenha de conceder privilégios econômicos a determinadas pessoas ou grupos. É também um direito social (art. 6º).
2. Livre iniciativa – consubstancia-se na ideia de liberdade de empresa e de contrato (ideia de base do liberalismo econômico e do capitalismo). É também um plano de ordem econômica (art. 170), o qual deve ser direcionado sempre à função social da empresa.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Doidera
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Princípios = art 1
Art 3 são os Objetivos.
Gabarito B
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Gabarito :B
CF /88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Tanto a "A" quanto a "B" englobam os princípios fundamentais. Agora a banca queria os objetivos ou fundamentos ou princípios internacionais ? Agora pra gente ir para prova tem que levar bola de cristal? Francamente hein
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Concordo com o colega Matheus, dessa vez a banca vacilou, tanto a alternativa A e a B são princípios fundamentais, então se ela queria saber quais são os fundamentos, ai sim a alternativa B estaria correta. Mas, apesar de tudo, deu para adivinhar o que ela estava pedindo. As vezes, precisamos adivinhar viu galera, faz parte!!!
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GAB BBB
MAS ESSA BANCA VACILOU, A e B estão correta.
VIVENDO E APRENDENDO
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Ao meu ver as alternativas A e B estão corretas, já que os 4 primeiros artigos da Constituição são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!
O artigo 1º são os fundamentos e o artigo 2º são os objetivos.
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Art. 1º fundamentos: SO CI DI VA PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais: CON GA ER PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º relações internacionais A IN DE NÃO CON PRE I RE CO S (fica parecido com "ainda não comprei recos")
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Resumindo, a pegadinha da alternativa C ( REDUZIR a pobreza e a marginalização ) o certo é ERRADICAR. Reduzir esta ligado à desigualdade social e regional.
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Questão com péssimo enunciado.
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Fundamentos art. 1° so,ci,di,va,plu
dos poderes art. 2° legislativo, executivo, judiciário.
objetivos art. 3° con,garra, erra, promo.
internacionais art.4° d.i.s.c.a.r-p.i.n
Def...
Igualdade...
Solução...
Cooperação, concessão.
Autodeterminação...
Repúdio...
Prevalência...
Independência...
Não intervenção...
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Bem, sobre divergências as questões A e B, de fato a banca deixou a desejar pois as duas englobam os " PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS" , porém o raciocino da banca foi a seguinte:
A) SOBERANIA (correto, pois se trata de FUNDAMENTO- art 1°) DESENVOLVIMENTO NACIONAL (o erro aqui trata-se de um OBJETIVO, art 2°) logo o que deixa a questão MENOS ERRADA se trata da segunda menção.
B) OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA (correto pois este tem por base o verdadeiro fundamento)
LEMBRANDO:
Art. 1° trata-se de FUNDAMENTO
Art. 3° trata-se de OBJETIVOS
Art. 4° trata-se de PRINCÍPIOS.
Desta forma, a compreensão torna-se mais simples.
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Fundamentos (Art. 1º, CF):
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SO CI DI VA PLU
Objetivos fundamentais (Art. 3º, CF):
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CON GA ER PRO
Relações internacionais (Art. 4º, CF):
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
CON.DE PRE.SO NÃO RE.IN.A, COOPERA IGUAL
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Em tese, todos as prescrições compreendidas entre os arts. 1º e 4º são Princípios Fundamentais, não??? Pelo menos é o "Título I"
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Correto letra B
Os principios fundamentais compreendem do 1º ao 4º, certo? Corretor. Porém devemos saber o que cada um trata, no art. 1º temos os Fundamentos, no 2º o Princípio da tripartição de poderes, no 3º os Objetivos fundamentais e no 4º as Relações Internacionais. Tendo este conceito em mente sabemos que a questão quer saber somente do art. 1º.
Analisando isoladamente eu respondo a letra B como a "mais certa" devido não fazer parte da redação deste artigo a palavra respeito no inciso IV. Fica subentendido que o contexto trata de respeito aos itens daquele item.
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Princípios Fundamentais é um gênero que possui suas espécies elencadas nos artigos 1° a 4° da CF/88.
-Fundamentos da República
-Separação dos poderes
-Objetivos da República
-Princípios nas relações internacionais
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Fundamentos (Art. 1º, CF):
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Objetivos fundamentais (Art. 3º, CF):
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Relações internacionais (Art. 4º, CF):
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Fundamentação: Art. 1º, IV, da CF.
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O legislador aponta que os princípios são todos aqueles pertencentes ao Título I. Certo. Porém, há de se fazer aqui a diferença entre Princípio x Objetivo.
Princípio: De onde partimos?
Objetivo: Onde queremos chegar?
Pensei dessa forma.
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Todo fundamento é ao mesmo tempo um princípio fundamental.
Todo objetivo fundamental é também um princípio fundamental.
Todo princípio da ordem internacional é ao mesmo tempo um princípio fundamental.
Mas nem todo princípio fundamental é necessariamente um fundamento, ou um objetivo fundamental ou um princípio da ordem internacional.
Princípios Fundamentais estão elencados do art. 1 ao 4º.
Questão com 2 alternativas corretas, sendo A) a soberania (fundamento) e a garantia do desenvolvimento nacional (objetivo fundamental) e B) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (fundamento). Passível de anulação.
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PRA MIM, ESSA BANCA COMEU MOSCA
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Questãozinha mequetrefe kkkkkkkkkkkk
Qualquer recurso derrubaria.
A e B estão corretas
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Título 1 princípios fundamentais
objetivo esta neste titulo, por isso, é um principio fundamental
não ha razão para aloja-lo em outra categoria, ainda que por ginastica interpretativa, trata se de uma questão objetiva.
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GABARITO: B
Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
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DOS FUNDAMENTOS:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
DOS OBJETIVOS:
**Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
DOS PRINCÍPIOS:
**Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único.A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Que banca péssima, questão tinha que ser passível de anulação.
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Questão confusa, quando falamos de Princípios lembramos logo do ART 4
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já é a terceira questao dessa banca (quadrix) que esta mal formulada.
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Questão mal elaborada
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Gab. B.
Na letra A, soberania é fundamento e desenvolvimento nacional é objetivo fundamental o qual a questão não solicitou, apenas pediu princípios fundamentais, porém na letra A não separou, ao contrário, misturou.
Na letra C, erradica a pobreza e a marginalização, e reduz as desigualdades. "Não reduz a pobreza e nem reduz marginalização" isso é errado.
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A questao exige o conhecimento do art 1° ao 4°, sendo que tanto os fundamentos, como os objetivos e principios das relaçoes internacionais sao principios fundamentais. Por esta razao, letra A e B estariam corretas.
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Questão não citou FUNDAMENTOS para o gabarito constar alternativa B. Questão mt mal formulada! Examinador não sabia que os Princípios englobariam do artigo 1 ao 4 (FUNDAMENTOS, OBJETIVOS e RELAÇÕES INTERNACIONAIS).
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PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!
Pelo que consta na CF/88, "Princípios fundamentais" é Título, portanto tudo o que estiver no título I é princípio fundamental. (Arts. 1º a 4º)
Alternativas corretas: "A" e "B".
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Que vacilo filhote da CESPE!
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Após muitos anos estudando até que enfim encontrei um mnemonico bom para o art 4° :
CON.DE PRE.SO NÃO RE.IN.A, COOPERA IGUAL
Relações internacionais (Art. 4º, CF):
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
CON.DE PRE.SO NÃO RE.IN.A, COOPERA IGUAL
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No comentário do professor já foi confirmado que as alternativas A e B estão corretas!
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princípios fundamentais são os primeiros artigos da CF.
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MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:
O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)
A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)
O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)
O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)
FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
soberania;
cidadania;
dignidade da pessoa humana;
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
pluralismo político.
Cláusulas Pétreas expressas na CF: FODI VOSE
FO - forma federativa de Estado
DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)
VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);
SE - separação dos poderes
DIREITOS SOCIAIS: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
EDU – EDUCAÇÃO
MORA – MORADIA
LÁ – LAZER
SAÚ – SAÚDE
TRABALHA – TRABALHO
ALÍ – ALIMENTAÇÃO
ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEG – SEGURANÇA
PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRANSPORTE
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".
DE fesa da paz;
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
AUTO determinação dos povos; .
P revalência dos direitos humanos;
I gualdade entre os Estados;
S olução pacífica dos conflitos;
C oncessão de asilo político;
I ndependência nacional;
NÃO intervenção
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!
‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
IERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM
Ministro de Estado da Defesa.
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro do STF;
CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
Mnemônico: CAPACETE DE PMS
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
DE – Desapropriação
P – Processual
M – Marítimo
S – Seguridade Social
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Enunciado muito mal formulado, induz o candidato ao erro, ou seja, o dispositivo correto seria o art. 1º da CF/88. Porém, à mesma, faz o candidato achar que pode ser o art. 4º..... "CESPE sendo cespe". #BonsEstudos #AvanteGuerreiros
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A e B estão corretas.