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(C)
Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
* cabe observar das não-governamentais:
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
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Art. 55
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
a) ADVERTÊNCIA
b) AFASTAMENTO PROVISÓRIO DE SEUS DIRIGENTES
c) AFASTAMENTO DEFINITIVO DE SEUS DIRIGENTES
d) FECHAMENTO DE UNIDADE OU INTERDIÇÃO DE PROGRAMA
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ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
a) ADVERTÊNCIA
b) MULTA
c) SUSPENSÃO PARCIAL ou TOTAL DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS
d) INTERDIÇÃO DE UNIDADE ou SUSPENSÃO DE PROGRAMA
e) PROIBIÇÃO DE ATENDIMENTO A IDOSOS A BEM DO INTERESSE PÚBLICO.
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As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas:
a) pelos Conselhos do Idoso: compete a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.
b) Ministério Público
c) Vigilância Sanitária
Ficarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
1. As entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
2. As entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá
a) o afastamento provisório dos dirigentes ou
b) a interdição da unidade e a suspensão do programa.
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Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
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Diferença importante>
As entidades Governamentais não são sancionadas com : Multa ,Suspensão, Interdição , Proibição.
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Lembrem que nas entidades GOVERNAMENTAIS é o 3AFi
ADVERTÊNCIA
AFASTAMENTO PROVISÓRIO
AFASTAMENTO DEFINITIVO
FECHAMENTO DE UNIDADE OU INTERDIÇÃO DE PROGRAMA
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A questão trata das penalidades previstas no Estatuto do Idoso.
A) multa.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 55. As entidades de atendimento que
descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes
penalidades, observado o devido processo legal:
II – as entidades não-governamentais:
b) multa;
A multa é aplicada para as entidades não- governamentais.
Incorreta letra A.
B)
interdição de unidade e suspensão de programa.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 55. As entidades de atendimento que
descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes
penalidades, observado o devido processo legal:
II – as entidades não-governamentais:
d) interdição de unidade ou suspensão de
programa;
A interdição de unidade ou suspensão de programa são aplicadas para as entidades
não- governamentais.
Incorreta letra B.
C)
afastamento provisório ou definitivo de
seus dirigentes.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 55. As entidades de atendimento que
descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes
penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
Afastamento
provisório ou definitivo de seus
dirigentes.
Correta letra C. Gabarito da questão.
D) suspensão parcial ou
total do repasse de verbas públicas.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 55. As entidades de atendimento que
descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes
penalidades, observado o devido processo legal:
II – as entidades não-governamentais:
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas
públicas;
A
suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas é aplicada para as
entidades não- governamentais.
Incorreta letra D.
E) proibição de atendimento a idosos, a bem do interesse
público.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 55. As entidades de atendimento que
descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes
penalidades, observado o devido processo legal:
II – as entidades não-governamentais:
e) proibição de atendimento a idosos a bem do
interesse público.
A
proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público é aplicada para as
entidades não- governamentais.
Incorreta letra E.
Resposta:
C
Gabarito
do Professor letra C.
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Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
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Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência
b) afastamento provisório de seus dirigentes
c) afastamento definitivo de seus dirigentes
d) fechamento de unidade ou interdição de programa
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência
b) multa
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas
d) interdição de unidade ou suspensão de programa
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público
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força, guerreiro!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak