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Errado.
As associações poderão ter seus trabalhos suspensos por decisão judicial.
Lembrando ainda que, se a associação for dissolvida, além da decisão judicial deverá ocorrer também o trânsito em julgado.
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CF/88
Art. 5º [...]
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Pode executivo = Decretos e regulamentos
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Suspensa: decisão judicial
Dissolvida: trânsito em julgado
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Poder Judiciário.
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E se uma associação for lacrada pela defesa civil por eminente risco de desabamento?
E se os bombeiros militares não concederem documentação que ateste a segurança?
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só eu que li poder Judiciário ?
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Mais do mesmo, errada:
CF/88, art. XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas (após o trânsito em julgado), ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
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ASSOCIAÇÃO
EXTINÇÃO - DECISÃO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO
SUSPENSÃO = DECISÃO JUDICIAL - LIMINAR
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CF/88
Art. 5º [...]
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Existe a chamada RESERVA DE JURISDIÇÃO tanto para a suspensão quanto para dissolução. Não poderá ser um ato do Poder Executivo.
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Suspensão: Somente por decisão judicial
Dissolução: Somente por decisão judicial com trânsito em julgado
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Suspensa: decisão judicial
Dissolvida: trânsito em julgado
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ERRADO
ASSOCIAÇÕES
· Compulsoriamente dissolvidas: decisão judicial + trânsito em julgado;
· Atividades suspensas: decisão judicial;
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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ASSOCIAÇÕES bebê
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A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, notadamente acerca do direito de associação.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias
individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar
outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto
constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional
menciona que os direitos e garantias expressos não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria
Constituição, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
O
próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia
constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da
anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um
tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e
oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar
confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é
um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 5º, XIX, da
Constituição Federal, que dispõe que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Entende-se por trânsito em julgado a decisão judicial da qual não caiba mais recurso e, com isso, a associação seria dissolvida judicialmente. No caso de suspensão das atividades da associação, o texto constitucional prevê que isso só pode ocorrer por decisão judicial. O erro do item em análise está em dizer que a suspensão das atividades poderia ocorrer por ato do Poder Executivo praticado no exercício do poder
de polícia. Embora o Poder de Polícia (de cunho administrativo) possa gerar restrições a liberdades individuais, ele não pode ir tão longe a ponto de suspender as atividades de uma associação, pois contraria literalidade de norma constitucional.
Gabarito: Errado.
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Poder judiciário e não executivo
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As entidades só poderão ter seus trabalhos suspensos por meio de decisão judicial
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Errado. (Ótima questão, vem comigo)
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No tocante ao Poder de Polícia, temos a chamada:
LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
➥ O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo. O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.
Logo, os direitos fundamentais funcionam como contraponto ao exercício do poder de polícia, limitando‐o.
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Bons Estudos.
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o correto seria pelo Poder Judiciário e não pelo Executivo! Questão errada!
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GABARITO ERRADO
- SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado
- DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado
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Errado
Lembrando que , Suspensão > Sem transito
Dissolução > Com Trânsito
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GABARITO ERRADO
o erro está em ATO.
- SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado
- DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado
(Viktor C Junior)
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Gabarito Errado
O erro da questão está em afirmar que o Poder Executivo poderia dissolver a associação, o que na verdade não seria possível, pois só quem tem legitimidade para tal é o Poder Judiciário.
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Questão errada, pois o Poder Executivo não tem a legitimidade para este ato. Logo o Poder Judiciário, sim!
espero ter ajudado!!!!
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O estado não pode intervir nas atividades das Associações.