SóProvas


ID
3113596
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item no que diz respeito ao direito de associação na Constituição Federal de 1988.


A livre associação é direito cujas diferentes dimensões somente podem ser exercidas coletivamente, isto é, por um grupo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO

    As pessoas tem liberdade para se associarem e também escolherem seus associados mutuamente

    *Obs: Na C.F não fala sobre quantitativo de pessoas

  • A livre associação é direito cujas diferentes dimensões somente podem ser exercidas coletivamente, isto é, por um grupo. Resposta: Errado.

  • queria ter a auto estima do jhonny bravo kkkkk

  • não consegui interpretar essa questão.

  • Creio que a resposta se refira ao direito de não ser obrigado a se associar ou permanecer associado, que é individual.

  • ERRADO

    se associar ou não depende somente de 1 pessoa.

  • Livre associação é um direito individual.

  • Diferentes dimensões = filiar-se ou não; fazer se representar em questões judiciais ou administrativas (extrajudiciais) ou não.

  • Gabarito: Errado

    (Inclusive, acabo de criar uma associação comigo mesmo... e me associei!!

    Vou, antes de mais nada, autorizar minha representação judicial e extrajudicialmente).

    KKKKKKKK

  • Eu como "indivíduo" tenho direito a me associar. Logo, um direito individual, ainda que a palavra associação expresse coletividade.

  • A livre associação é direito individual.
  • Questões dessa banca são de muitas interpretações...O banca ruim de questão.

  • Banca de merda. Nossa
  • Na Constituição não fala a quantidade exigida. Apenas aponta que todos têm o direito de fundar uma associação e de participar de livre e espontânea vontade.

  • ERRADO

  • Somente e concurso público não combinam.

  • Questão mal feita

  • Não faz sentido a questão, a pessoa não pode fazer uma associação sozinha e ela própria ser a única associada, não faz sentido.

  • Um exemplo de exercício INDIVIDUAL do direito de associação é o próprio direito de NÃO se associar.

  • Eu entendi que é livre o direito de se associar, e não o de criar uma associação.
  • Questão MAL ELABORADA digna de anulação,.....QUADRIXXXXXX.....

  • ERRADO

    A livre associação é direito cujas diferentes dimensões somente podem ser exercidas coletivamente, isto é, por um grupo.

    Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente -> Um associado pode ser representado pela Associação.

  • Errei a questão! ain quadrix lixo, banca pequena, só quer ser a cespe! filhote da cespe, questão discutível, passível de anulação. parem com esse mímimi, concurseiro sério não discute com a banca, concurseiro sério responde a questão, errou? vê onde errou, aprende com o erro e corre pra próxima.
  • Senhores, a livre associação é um direito individual que se traduz basicamente no direito de me associar ou de me desassociar sem nenhum tipo de coação estatal ou particular.

  • o direito a livre associação é um direito que pode ser exercido INDIVIDUALMENTE; isto é, o indivíduo pode escolher se quer ou não se associar. É isto que a questão pede;

  • O direito de reunião que é um direito individual de expressão coletiva.

  • é um direito individual de caráter coletivo
  • A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, notadamente acerca do direito de associação.
    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos  não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    O próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).

    Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 5º, XVII e XX, da Constituição Federal. O primeiro inciso dispõe que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; enquanto que o segundo inciso aduz que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    Com isso, muito embora o direito de associação detenha uma dimensão muito mais coletiva, há um viés individual no sentido de a pessoa optar por se associar, permanecer associado ou deixar de ser associado. Para tanto, compete apenas a ela tomar uma dessas decisões, ou seja, uma liberdade individual em filiar-se, manter-se filiado ou deixar de ser filiado. Logo, não pode haver coação estatal ou de particulares para tais intentos.

    O item em análise está errado pelo fato de mencionar que o direito de associação seria exercido apenas pela ótica coletiva, pois, como visto, há a dimensão individual de um direito coletivo. No caso, exemplificado pela faculdade de se associar, manter-se associado ou deixar a associação.

    Gabarito: Errado.

  • Segundo Jorge Mirando, o direito de associação ''apresenta-se como um direito complexo, com múltiplas dimensões – individual e institucional, positiva e negativa, interna e externa – cada qual com a sua lógica própria, complementares umas das outras e que um sistema jurídico constitucional coerente com princípios de liberdade deve desenvolver e harmonizar”. (MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional, p. 476.)

    Conforme a Enciclopédia jurídica da PUC- SP, ''A extensão da dimensão individual – coletiva do direito de associação é reforçada pela previsão do inciso XX'' :

    ''CF/88, Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;''

  • Gabarito errado. É possível sob o caráter individual exercer o direito atinente a associação, não associando se.
  • Torna-se necessário destacar que, muito embora o direito de associação detenha uma dimensão muito mais coletiva, há um viés individual no sentido de a pessoa optar por se associar, permanecer associado ou deixar de ser associado

  • Perai, deixa eu ver que elaborou a questão.....

    agora entendi pq a questão é de baixa qualidade, é da banca Quadrix, entendi a pobreza de criatividade.

  • Nunca vi uma pessoa se associar sozinho, mas beleza.

  • Acertei porque dei atenção à palavra "somente".

  • Eu associei ao fato de as associações terem legitimidade para representar seus integrantes individualmente em processos judiciais, dando um carácter individual.

    Se tive o raciocínio correto ou se sei sorte não interessa, o que importa é marcar a alternativa correta kkkk

  • Achei o erro da questão, está na banca rsrs

  • Errado.

    O direito de se associar é individual, logo, o exercício desse direito não depende do coletivo, depende apenas da existência do indivíduo.

    _______

    Bons Estudos.

  • Cabrunco de banca infeliz

  • Oh redação confusa Quadrix :l

  • O erro está no somente.

  • Gabarito comentado do QC:

    O item em análise está errado pelo fato de mencionar que o direito de associação seria exercido apenas pela ótica coletiva, pois há a dimensão individual de um direito coletivo. No caso, exemplificado pela faculdade de se associar, manter-se associado ou deixar a associação.

    Gabarito: Errado.

  • Uai gente... E tem associação de uma pessoa só?

    Existem direitos individuais que só podem ser praticados coletivamente, como é o caso do direito de reunião (e de associação, por óbvio...) Não concordo com o gabarito.