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Resposta: ERRADO
As pessoas tem liberdade para se associarem e também escolherem seus associados mutuamente
*Obs: Na C.F não fala sobre quantitativo de pessoas
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A livre associação é direito cujas diferentes dimensões somente podem ser exercidas coletivamente, isto é, por um grupo. Resposta: Errado.
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queria ter a auto estima do jhonny bravo kkkkk
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não consegui interpretar essa questão.
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Creio que a resposta se refira ao direito de não ser obrigado a se associar ou permanecer associado, que é individual.
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ERRADO
se associar ou não depende somente de 1 pessoa.
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Livre associação é um direito individual.
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Diferentes dimensões = filiar-se ou não; fazer se representar em questões judiciais ou administrativas (extrajudiciais) ou não.
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Gabarito: Errado
(Inclusive, acabo de criar uma associação comigo mesmo... e me associei!!
Vou, antes de mais nada, autorizar minha representação judicial e extrajudicialmente).
KKKKKKKK
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Eu como "indivíduo" tenho direito a me associar. Logo, um direito individual, ainda que a palavra associação expresse coletividade.
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A livre associação é direito individual.
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Questões dessa banca são de muitas interpretações...O banca ruim de questão.
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Banca de merda. Nossa
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Na Constituição não fala a quantidade exigida. Apenas aponta que todos têm o direito de fundar uma associação e de participar de livre e espontânea vontade.
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ERRADO
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Somente e concurso público não combinam.
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Questão mal feita
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Não faz sentido a questão, a pessoa não pode fazer uma associação sozinha e ela própria ser a única associada, não faz sentido.
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Um exemplo de exercício INDIVIDUAL do direito de associação é o próprio direito de NÃO se associar.
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Eu entendi que é livre o direito de se associar, e não o de criar uma associação.
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Questão MAL ELABORADA digna de anulação,.....QUADRIXXXXXX.....
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ERRADO
A livre associação é direito cujas diferentes dimensões somente podem ser exercidas coletivamente, isto é, por um grupo.
Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente -> Um associado pode ser representado pela Associação.
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Errei a questão! ain quadrix lixo, banca pequena, só quer ser a cespe! filhote da cespe, questão discutível, passível de anulação. parem com esse mímimi, concurseiro sério não discute com a banca, concurseiro sério responde a questão, errou? vê onde errou, aprende com o erro e corre pra próxima.
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Senhores, a livre associação é um direito individual que se traduz basicamente no direito de me associar ou de me desassociar sem nenhum tipo de coação estatal ou particular.
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o direito a livre associação é um direito que pode ser exercido INDIVIDUALMENTE; isto é, o indivíduo pode escolher se quer ou não se associar. É isto que a questão pede;
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O direito de reunião que é um direito individual de expressão coletiva.
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é um direito individual de caráter coletivo
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A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no
artigo 5º da Constituição Federal, notadamente acerca do direito de associação.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias
individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar
outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto
constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional
menciona que os direitos e garantias expressos não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria
Constituição, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
O
próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia
constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da
anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um
tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).
Conhecer as
disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e
oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar
confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é
um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 5º, XVII e XX, da Constituição Federal. O primeiro inciso dispõe que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; enquanto que o segundo inciso aduz que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Com isso, muito embora o direito de associação detenha uma dimensão muito mais coletiva, há um viés individual no sentido de a pessoa optar por se associar, permanecer associado ou deixar de ser associado. Para tanto, compete apenas a ela tomar uma dessas decisões, ou seja, uma liberdade individual em filiar-se, manter-se filiado ou deixar de ser filiado. Logo, não pode haver coação estatal ou de particulares para tais intentos.
O item em análise está errado pelo fato de mencionar que o direito de associação seria exercido apenas pela ótica coletiva, pois, como visto, há a dimensão individual de um direito coletivo. No caso, exemplificado pela faculdade de se associar, manter-se associado ou deixar a associação.
Gabarito: Errado.
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Segundo Jorge Mirando, o direito de associação ''apresenta-se como um direito complexo, com múltiplas dimensões – individual e institucional, positiva e negativa, interna e externa – cada qual com a sua lógica própria, complementares umas das outras e que um sistema jurídico constitucional coerente com princípios de liberdade deve desenvolver e harmonizar”. (MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional, p. 476.)
Conforme a Enciclopédia jurídica da PUC- SP, ''A extensão da dimensão individual – coletiva do direito de associação é reforçada pela previsão do inciso XX'' :
''CF/88, Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;''
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Gabarito errado. É possível sob o caráter individual exercer o direito atinente a associação, não associando se.
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Torna-se necessário destacar que, muito embora o direito de associação detenha uma dimensão muito mais coletiva, há um viés individual no sentido de a pessoa optar por se associar, permanecer associado ou deixar de ser associado
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Perai, deixa eu ver que elaborou a questão.....
agora entendi pq a questão é de baixa qualidade, é da banca Quadrix, entendi a pobreza de criatividade.
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Nunca vi uma pessoa se associar sozinho, mas beleza.
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Acertei porque dei atenção à palavra "somente".
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Eu associei ao fato de as associações terem legitimidade para representar seus integrantes individualmente em processos judiciais, dando um carácter individual.
Se tive o raciocínio correto ou se sei sorte não interessa, o que importa é marcar a alternativa correta kkkk
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Achei o erro da questão, está na banca rsrs
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Errado.
O direito de se associar é individual, logo, o exercício desse direito não depende do coletivo, depende apenas da existência do indivíduo.
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Bons Estudos.
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Cabrunco de banca infeliz
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Oh redação confusa Quadrix :l
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O erro está no somente.
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Gabarito comentado do QC:
O item em análise está errado pelo fato de mencionar que o direito de associação seria exercido apenas pela ótica coletiva, pois há a dimensão individual de um direito coletivo. No caso, exemplificado pela faculdade de se associar, manter-se associado ou deixar a associação.
Gabarito: Errado.
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Uai gente... E tem associação de uma pessoa só?
Existem direitos individuais que só podem ser praticados coletivamente, como é o caso do direito de reunião (e de associação, por óbvio...) Não concordo com o gabarito.