SóProvas


ID
3113599
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item no que diz respeito ao direito de associação na Constituição Federal de 1988.


A vedação ao caráter paramilitar das associações impede a utilização de uniformes, a nomenclatura de cargos ou o uso de armas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    A nomenclatura dos postos e a utilização ou não de uniforme não são requisitos suficientes para definir o caráter paramilitar de uma associação.

    Alexandre de Moraes: "Deverá ser analisado, para o fiel cumprimento deste requisito constitucional, se as associações, com ou sem armas, se destinam ao treinamento de seus membros a finalidades bélicas. Anote-se, porém, que a nomenclatura de seus postos, a utilização ou não de uniformes, por si só não afasta de forma absoluta o caráter paramilitar de uma associação, devendo-se observar a existência de organização hierárquica e o princípio da obediência."

  • Não conhecia o julgado do Ministro Alexandre de Moraes. Mas entendo que a questão deveria ter feito alusão ao entendimento jurisprudencial, pois, os elementos que apontou - "utilização de uniformes, a nomenclatura de cargos ou o uso de armas" - sem dúvida são próprios de organizações militares. Circunstância que induz a responder como correta a questão.

  • Questão bem discutível... Induz muito ao erro, embora traga um juízo de valor bem amplo.

  • O simples fato da utilização de uniformes, nomenclatura de cargos e utilização de armas NÃO dão ensejo à caracterização de uma associação de caráter paramilitar!

    De acordo com o posicionamento do Prof. Alexandre de Moraes, é necessário observar se a associação se destina ao treinamento de seus membros a finalidades bélicas, se existe organização hierárquica e o princípio da obediência, para a verificação se há nela o caráter paramilitar.

  • Associações podem utilizar :

    Uniformes = SIM

    Nomenclatura de cargos = SIM

    Armas = NÃO

    PORTANTO GABARITO ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

    ➨ "O caráter paramilitar que torna imprópria a associação, afinal, não tem a ver necessariamente com a finalidade do ente, mas com o modo como desenvolve as suas atividades, em desafio ao monopólio da força bruta pelo Estado. O caráter paramilitar liga-se ao desempenho de atividades bélicas pela associação, tenham os seus membros armas ou não. É típico da associação paramilitar a adoção de estrutura interna similar às das forças militares regulares – apresentando hierarquia bem definida e adotando o princípio da obediência."

    Fonte: Direito Constitucional - Gilmar Ferreira Mendes (Pag. 447)

  • Que banca, meus senhores!

  • BELO EXEMPLO DISSO É O MST

  • Uniforme? Depende.

    Armas? Não.

  • Qual o artigo da CF88 que está dizendo isso??
  • É complicado ter de lidar com a Quadrix, tal qual as bancas menores. Eles pegam UMA LINHA de UM LIVRO e montam uma questão lamentável como essa.

  • Fiquei pasmado!! Isto está embasado em que?

  • Ótimos comentários dos colegas, que, inclusive, eu não sabia do posicionamento do prof Alexandre de Moraes.

    Porém, respondi a questão pelo comando básico:

    "Julgue o item no que diz respeito ao direito de associação na Constituição Federal de 1988."

    Se não tá na constituição, está errado, tendo em vista que na constituição nada fala.

    Não pediu "de acordo com a jurisprudência tal" ou "de acordo com entendimento tal".

    Esse foi o meu entendimento, alguém mais?!

  • ERRADO

  • QUESTAO SUPER DISCUTIVEL...

  • Qual a base para tal?
  • E onde está essa proibição? Oi?
  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    "Deverá ser analisado, para o fiel cumprimento deste requisito constitucional, se as associações, com ou sem armas, se destinam ao treinamento de seus membros a finalidades bélicas. Anote-se, porém, que a nomenclatura de seus postos, a utilização ou não de uniformes, por si só não afasta de forma absoluta o caráter paramilitar de uma associação, devendo-se observar a existência de organização hierárquica e o princípio da obediência." (Alexandre de Moraes)

  • Eu não entendi muito bem a questão, mas de muitas essa é a minoria. Vamos continuar!

    GABARITO ERRADO.

  • Gab. ERRADO

    "Deverá ser analisado, para o fiel cumprimento deste requisito constiticional, se as associações, com ou sem armas, se destinam ao treinamento de seus membros a finalidades bélicas. Anote-se, porém, que a nomenclatura de seus postos, a utilização ou não de uniformes, por si só, não afasta de forma absoluta o caráter paramilitar de uma associação, devendo-se observar a existência de organização hierárquica e o princípio da obediência."

    FONTE: MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 69.

  • Vai encabular um jumento..." vedada a de caráter paramilitar e uso de armas".

  • A Quadrix deveria rever seus elaboradores de questões, pois eles fazem essas questões sem conceito algum para o entendimento.

  • Somente as armas não são permitidas.

    Força

  • Como explicar uma questão dessa para o #### de M###

  • Acho que o Qconcurso coloca a questão no site antes do prazo de recurso do conurso. Não faz sentindo, inumeras questões desta Banca. 

     

  • A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, notadamente acerca do direito de associação.
    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos  não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
    O próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).
    Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 5º, XVII, da Constituição Federal, que dispõe que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
    Entende-se por associação de caráter paramilitar como sendo:
    "(...) corporações privadas de cidadãos ou estrangeiros que se apresentam armados, fardados e até adestrados, embora não integrem os quadros do Exército, nem da polícia de um País. Treinam os seus componentes, possuidores ou não de armamentos particulares, para manusearem armas de fogo ou armas brancas, em operações bélicas ou de extermínio de pessoas. As entidades que se revestem desse caráter logram destinação específica e nem sempre são formadas por militares, policiais ou membros do Exército. No mais, compõem-se de civis, que se associam, ilicitamente. Incluem-se aí os ajuntamentos fardados, que impõem noções de hierarquia, procurando assemelhar-se aos traços característicos dos militares. Não devem ser confundidas com as associações de militares. Estas, diferentemente das paramilitares, são lícitas e legítimas, e visam representar a classe. No Império, tivemos a Guarda Nacional, exemplo de organização paramilitar." (BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 466).
    Ainda no tocante ao caráter paramiliar, segundo Alexandre de Moraes:
    (...)"deverá ser analisado, para o fiel cumprimento deste requisito constitucional, se as associações, com ou sem armas, se destinam ao treinamento de seus membros a finalidade bélicas. Anote-se, porém, que a nomenclatura de seus postos, a utilização ou não de uniformes, por si só não afasta de forma absoluta o caráter paramilitar de uma associação, devendo-se observar a existência de organização hierárquica e o princípio da obediência." (MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 69.)
    Assim, a noção de caráter paramilitar que faz com que incida a vedação constitucional não guarda relação com a finalidade da associação, mas sim na análise do modus operandi das atividades dela, especialmente se exerce uma espécie de desafio ao monopólio estatal da força. Logo, ter caráter paramilitar envolve a prática de atividades com cunho bélico, tenham ou não armas, pois é inerente à paramilitaridade deter uma estrutura de forças armadas, tais como hierarquia e obediência estritas.
    O erro do item em análise está no fato de entender que a vedação às associações de cunho paramilitar impede que uma associação tenha uniformes, a nomenclatura de cargos ou use armas. Como visto, o que deve ser analisado é a existência de organização hierárquica e o princípio da obediência para fins de operações bélicas ou de extermínio.

    Gabarito: Errado.

  • apenas a arma não é permitida. Basta imagina que você junto com outros concurseis queiram criar uma associação contra as questões da Quadrix. Nessa as pessoas usaram uniformes e estarão divididas entre cargos. Isso é possível? claro que sim!

  • Pô, que isso ai? Que questão mal formulada.

  • matei a questão por conta do uniforme, nunca que isso será capaz de definir uma associação paramilitar

  • Rafael Rodrigues

    Instituições de segurança não podem utilizar armas agora?

  • Interessante, se os colegas verificarem o comentário da @Juliana Wood, vocês vão perceber que Gilmar Mendes adota um posicionamento, que não importa a finalidade para caracterizar associação militar.

    No entanto, se os colegas notarem o comentário do @João Victor Câmara, a respeito do posicionamento do Alexandre de Moraes, percebe-se que o Ministro defende há necessidade de comprovar a finalidade paramilitar para caracterizar uma associação com para militar.

    Então, pelo exposto pelos dois colegas existe uma divergência doutrinária, que poderia levar a anulação da questão.

  • Uma coisa não tem nada haver com à outra...

  • associações podem usar uniforme sim, nomear cargos, até usar armas (exemplo - associação de delegados de polícia, de PMS que usam farda, etc.

    Uso de tais petrechos nada guarda relação com suposto caráter PARALIMITAR da associação, agoar é claro que associação paralimitar é proibido e então consequentemente qualquer uso de uniforme, armas pra esta associação será vedado.

  • Errado